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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Massacre aos Índios Xocó no Cariri Cearense: Documento Inédito

Massacre aos Índios Xocó no Cariri Cearense: Documento Inédito
                 
                                                                                          Heitor Feitosa Macêdo
        
         Até hoje, pouco se conhece sobre a presença dos índios Xocó na Região supedânea da Chapada do Araripe, que divisa o Sul do Estado do Ceará com Pernambuco, Paraíba e Piauí. É por esta razão que, no presente artigo, pretendo colaborar com um pequeno suporte documental que trata de um massacre feito contra tais índios no ano de 1867, a fim de que outros estudiosos possam aprofundar suas pesquisas acerca do assunto.   
Representação de um índio do grupo "tapuia", que incluía os
Xocó (Obra do holandês Albert Eckhout: "Homem Tapuia", séc. XVII) 

           Na segunda metade do ano de 2014, quando tomei chegada no Instituto Cultural do Cariri (ICC), com sede no Crato/CE, o biólogo Weber Girão, à época, vice-presidente desse pomposo sodalício, me apresentou uma pasta repleta de documentos manuscritos, a maioria datada do século XIX. Até aquele instante, não conhecíamos a importância do conteúdo daquele cartapácio.
         A curiosidade me dominou a ponto de assumir o compromisso de realizar a leitura do dito alfarrábio, composto por 93 páginas de uma caligrafia nem sempre muito convidativa. Há pouco nos conhecíamos, mas, mesmo assim, Weber Girão me entregou a pasta com as folhas centenárias. Penso que não tínhamos outra alternativa, pois o ICC é uma instituição que vive à mendicância, sem nenhum recurso público, a depender de parcas contribuições de alguns modestos sócios e do aluguel de parte das salas do prédio de sua sede.
         Então, foi assim que me detive por mais ou menos duas semanas sobre tais escritos, tentando ser fiel à leitura paleográfica (paleo = antigo, grafia = escrita) dos manuscritos que me foram confiados. Algumas folhas muito deterioradas quase que se desmanchavam a toques delicados. Era necessário ter muito cuidado para não piorar o péssimo estado de conservação do material.
         Durante a penosa leitura, encontrei informações preciosíssimas para a História do Cariri cearense. Desde cartas-patentes a correspondências dos confederados de 1824. Cada informação me compelia mais e mais à decifração de abreviaturas; de letras quase apagadas; de latinismos a torto e a direito; do português arcaico, tão genuíno e agradável aos ouvidos do homem gramaticalmente moderno.
         Das várias informações obtidas, julgo que uma das mais importantes esteja relacionada ao documento referente a um auto processual de 1867, no qual apura-se um crime cometido contra os índios Xocó, “aldeados” na Serra da Cachorra Morta, na então Vila de Milagres/CE.
         Mas, antes de adentrar o mérito principal da questão, temos que fazer uma breve explanação sobre a história dos Xocó na Região do Cariri cearense, antigamente denominado de Cariris Novos.
         O termo “xocó” é de origem indígena, tendo como variante a palavra “socó”, que designa uma ave bastante comum no Cariri, aliás, em todo o Brasil, e que habita rios, lagoas, brejos e pântanos. A origem do vocábulo vem de Côo-có = çoó (bicho), e (manter, apoiar, arrumar), ou seja, “o bicho que se arrima”, pelo fato de essas aves se apoiarem numa só perna. Mas deve ser ressaltado que, no Cariri, existe mais de uma espécie de ave com essa denominação, pois há, além do simples “socó”, o “socó-boi”, ou seja, o socó-cobra, pois “boi”, neste caso, também é de origem indígena (mboi = cobra).
         Mas quais são as informações mais antigas sobre a origem e a presença desta “tribo” nas imediações do Cariri cearense?
         No ano de 1802, o capuchinho italiano frei Vital de Frescarolo entrou em contato com o resto de quatro diferentes nações bárbaras dos sertões de Pernambuco e Ceará: os Pipipão, Umão, Vouê e Xocó, relatando o reduzido número de seus membros bem como as violências que vinham sofrendo por parte dos latifundiários, criadores de gado:

(...) foi servido encarregar-me da importante diligencia de pacifical-os, instruil-os, baptizal-os e aldeal os, até pôl-os no caminho do céu, e ao serviço do rei (...). Aos 7 de Julho sahi de Pernambuco, e aos 31 do dito cheguei na capela de Jeritacó, ribeira do Moxotó, e no primeiro de Agosto, que era o dia de Sant’Anna, depois de ter celebrado a santa missa, lá vierão dous dos ditos gentios a ter fala comigo, porque já estavão notificados pelos moradores da dita ribeira; com muito agrado os recebi, e perguntando eu por toda a sua gente, responderão, que estavão todos juntos no mato, esperando por mim, mas que não sahião n’essa ribeira por medo da muita gente que lá havia, e que só indo eu ao logar chamado Jacaré, por ser este logar muito retirado, sem falta todos lá sahirião; e por eu saber que esta é uma gente muito desconfiada, e só com paciência, prudência e caridade se vence, lhe fiz a vontade, e com todo rigor da seca e da fome, do melhor modo que pude, aos 12 de Agosto, ao sol posto, cheguei n’este logar Jacaré, sem achar gentio nenhum; e aos 13, ás 5 horas da tarde, é que aparecerão 4 correios dos ditos gentios, e um d’elles era o seu capataz; e chegando, como sinal de respeito e de entrega, logo encostarão seus arcos e frexas ao meu pobre ranxo.Com agrado e alegria os recebi, e perguntando eu aonde estava a sua gente, respondeu o lingua e capataz, que a gente vinha muito devagar em razão da fome, dos velhos e dos meninos, mas que amanhan, até depois, sem falta estavão todos n’este logar. Com efeito aos 15, dia da gloriozissima Assumpção de Maria Santissima ao céu, ás 4 horas da tarde, é que tive o inexplicável contentamento de ver-me cercado, e ter na minha prezença 114 gentios brabos, que é o numero total d’elles, entre maxos e fêmeas, grandes e pequenos. Uns tantos d’elles mostravão no semblante que nenhum medo tinhão; mas uns tremião de modo que não posso explicar, e principalmente as mulheres; porém assim mesmo uns tantos encostárão os arcos ao meu ranxo, e outros m’os derão para guardar (...) e por fim lhes dei a benção com o Santo Cristo, e os mandei arranxar no mato. No dia seguinte os chamei todos á minha prezença, e por meio de 10 linguas, que tem todo este ranxo de vermelhos, principiei a explicar-lhes qual era a cauza da minha vinda a estas brenhas: que era mandado de Deus, do rei e do governo para elles se aldearem, baptizar, instruir na fé católica, servir ao rei e nunca mais viver como bixo no mato, mas sim como christãos em aldeia para se salvarem. A isto responderão todos que este sempre foi o seu dezejo, mas que tinhão medo dos brancos, e que esta não fosse falsidade minha, como já foi aquella do riaxo do Navio, do Brejo do Gama e outras, que dice a V. Ex. Revma o anno passado, quando aldeei os indios brabos do Olho d’agua da Gameleira, na freguezia do Cabrobó, que debaixo da capa de paz e da santa missa fizerão d’estes mizeraveis tão horrenda carnagem de prender, atirar, xumbar, acutilar, espancar, matar e picar, como si não fossem gente da mesma especie como nós.

            Três décadas depois, em 1838, chega aos Cariris Novos o naturalista George Gardner, onde encontrou “índios não civilizados”, isto é, que ainda conservavam os antigos costumes étnicos por não terem sofrido influência da cultura europeia:

Há duas pequenas tribos de índios não civilizados no distrito de Barra do Jardim; mas seu número vai diminuindo rapidamente. Uma das tribos, os huamães, com cerca de oitenta indivíduos, habita geralmente a umas sete léguas a sudoeste da vila. A outra, a dos xocós, em número de setenta mais ou menos, tem moradia habitual a cerca de treze léguas para o sul. Embora normalmente inofensivos por índole, tinham sido, pouco antes de minha visita, apanhados a roubar gado nas fazendas vizinhas. Aparecem às vezes na vila. Diz-se que têm hábitos pouco limpos e, na falta de melhor alimento, comem cascavéis e outras cobras.   
   
            A Barra do Jardim fica no atual município de Jardim, Sul do Estado do Ceará, na divisa com Pernambuco, ao sopé da Chapada do Araripe, no Cariri cearense. Ao que parece, este grupo de índios Xocó, apesar de nômade, migrava frequentemente para a região Araripana, em decorrência das condições climáticas favoráveis, e, neste itinerário errante, com o passar do tempo, diante do choque étnico com os “invasores europeus”, sofreu um processo de “sedentarização”.
         No ano de 1859 chegou ao Ceará a Comissão Científica de Exploração, enviada pelo Imperador D. Pedro II, com o propósito de estudar as Províncias do Norte do Brasil, termo que, à época, incluía a atual Região Nordeste. Os cientistas estavam agrupados em cinco seções (1- Botânica; 2- Geológica; 3- Zoológica; 4- Astronômica e Geográfica; 5- Etnográfica e Narrativa de Viagem).
         Na chefia da Comissão Etnográfica estava o poeta e cientista Gonçalves Dias que, cumprindo com sua tarefa, foi averiguar as informações acerca da existência de índios “não civilizados” na Serra do Salgadinho, conforme asseverou seu colega de viagem Capanema: “O Dr. Dias tinha quer ir ver os restos de uma tribo indígena ainda numerosa em 1848 e hoje quintada, que se acha na Serra do Salgadinho”. Contudo, suas expectativas não foram atendidas, pois disse o mesmo Capanema que os índios da província cearense já eram todos aculturados: “Após de mim adoeceu meu companheiro de viagem, Dr. Gonçalves Dias, que depois de restabelecido seguiu para o Maranhão em busca de indígenas puros, que não encontrava no Ceará”. 
         Estas são as principais notícias que se tem sobre os índios Xocó no Cariri cearense. Fora deste espaço, sabe-se que o referido grupo também existe nas margens do Rio de São Francisco, na Ilha de São Pedro (em Porto da Folha, atual Estado de Sergipe), onde tais indivíduos eram conhecidos por “Romaris”. Ocorre que neste lugar os Xocó também foram vítimas da usurpação de terras, pois, sob o pretexto de que a tribo havia sido extinta, a propriedade onde viviam passou a pertencer à “prefeitura de Porto da Folha”. Este discurso da extinção dos índios foi ladeado por uma ação perniciosa de violentas perseguições, a fim de suprimir oficialmente a existência da identidade Xocó. Isto resultou na fuga desses indivíduos para os aldeamentos de seus parentes, os Cariris, formando o grupo Cariri-Xocó.   
         É importante lembrar que a família de ascendência europeia mais antiga do Cariri, os Mendes Lobato, também veio de Porto da Folha, em Sergipe. Este fato enseja levantar a hipótese acerca da possibilidade de o curso migratório destes brasilíndios ter favorecido a invasão dos “brancos” nas imediações da Chapada do Araripe.
         O senso comum da populaça nega a presença de remanescentes indígenas no Cariri cearense, pois, pelo fato de estes terem sofrido miscigenação e por terem se aculturado, não são mais considerados “índios”. Por outro lado, pela falta de conhecimento de suas próprias origens, estes remanescentes não se autorreconhecem como sendo descendentes diretos dos primeiros habitantes das Américas.
         Ostentar nomes e sobrenomes cristãos; usar telefone celular e internet; falar em língua portuguesa; vestir-se com roupas convencionais; residir em casas de alvenaria com água encanada e luz elétrica são alguns dos principais sustentáculos para perpetuar o discurso da extinção dos índios no Sul do Ceará e, também, na maior parte do Brasil.
          No Cariri, o discurso histórico sobre a extinção completa dos povos indígenas sustenta-se no fato de os índios aldeados na então Missão do Miranda (em Crato), desde a década de 1740, terem sido transferidos em 1779, juntamente com os índios Jucá (da Missão de Arneiroz), para o litoral cearense, onde diferentes etnias foram alocadas caoticamente (tabajara, cariri, jucá, cariú, xocó, etc.).
         Não se pode negar que tenha havido o dito deslocamento, mas, mesmo assim, boa parte desses íncolas permaneceu no território caririense, sob variadas formas, as quais decorreram das fugas para as matas e serras, relativamente, próximas; da mestiçagem com negros e brancos; da integração à “sociedade civil”, transformando-se, geralmente, em rendeiros (“moradores”) e vaqueiros; bem como pela escravização, mesmo que em contrariedade às leis da época.
          É comum encontrar nos manuscritos referentes aos Cariris Novos, dos séculos XVIII e XIX, a indicação de indivíduos autóctones, pois, apesar de ostentarem nomes cristãos, são qualificados nos antigos textos como "cabras", "curibocas", "mamalucos" (mamelucos), "caboclos" (“caboculo”), etc.
         Apesar de não ser oficialmente aceito, é inconteste a atual presença dos povos indígenas no mosaico social caririense. Para comprovar esta afirmativa basta pesquisar nos núcleos de favelização da zona urbana a ancestralidade de seus habitantes, ou ir ao campo e fazer o mesmo em relação àqueles que praticam a agricultura de subsistência. Geralmente, encontrar-se-ão nos costados dessa gente indivíduos que eram “moradores” do coronel Fulano ou "vaqueiros" do coronel Beltrano. Esta é a mais pura atestação da absorção do "Povo kariri" à sociedade contemporânea!
         O “cronista” João Brígido dos Santos, certamente estribado no antigo conceito de que para ser índio era necessário preservar os costumes do tempo do descobrimento do Brasil, ou seja, andar de tanga e cocá, além de viver de caça e pesca, julga que a população indígena do Sul do Ceará era menor que na parte Norte:

É preciso não esquecer uma circunstância que dá ideia mais completa do movimento imigratório no sul do Ceará. A população de origem americana é menor ali do que no norte. Os índios foram quase exterminados nas regiões do Jaguaribe pelas guerras que tiveram entre si e principalmente pelas bárbaras e incessantes correrias dos capitães-mores de Entradas, enquanto que no norte a proteção dos jesuítas os tinha feito poupar.
Desenho que ilustrava o Jornal
"O Araripe" (1855-1865),
cujo redator era João Brígido.

            Adotando posição semelhante a de João Brígido, Joaryvar Macedo, ao mapear as origens dos “colonos” caririenses, afirma que os povos ameríndios pouco contribuíram para a atual formação étnica e social da referida região:

A corrente migratória do extremo sul do Ceará integrou-se, em maior parte ou menor contingente, de: a) baianos (...). Os escravos provinham, em maior número, da África Ocidental, particularmente da Costa da Mina e do Reino de Angola. Os do Brasil procediam, especialmente, do Rio São Francisco. Lembre-se que, para a formação étnica e social deste Cariri, verificou-se a contribuição ‒ não muito expressiva ‒ de indígenas.

            Diante disto, será razoável aceitar que a sociedade caririense é formada em maior parte por brancos e por negros africanos? Será que o autor foi influenciado pelo discurso da negação da presença do índio no Cariri, que, outrora, fora a principal ferramenta de legitimação ao esbulho das terras indígenas?
         Em 1719, no inventário da esposa do maior latifundiário da história do Cariri, o capitão Antônio Mendes Lobato, a descrição dos bens indica apenas um escravo africano na “extensa” relação de cativos, sendo que o restante deles compunha-se de índios "calabaças" e "cariús".
         Em 1838, o cientista inglês George Gardner descreveu a compleição étnica da Vila do Crato, destacando a numerosa mestiçagem com os povos indígenas, nos seguintes termos: “Toda a população da Vila chega a dois mil habitantes, na maioria todos índios ou mestiços que deles descendem”.
         De passagem entre o Icó e Crato, outro cientista, desta vez o médico botânico Francisco Freire Alemão, se deparou com uma mulher “cabra” (índia) que era escrava. Também fala sobre a existência de muitas mulheres pardas e mamelucas no Juazeiro (do Norte). Igualmente, quando de sua estada no Crato, indicou haver mulheres “cabras ou mamelucas” bem como homens "cabras" vestindo camisa e ceroulas, etc.
         Mas, além dessas fontes, outras informações apontam haver possíveis remanescentes do primitivo Povo Kariri na atual sociedade caririense. No início do século XX, o médico Irineu Pinheiro registrou uma antiga tradição em torno do fumo e um hábito bem peculiar, o de limar os dentes, ambos, provavelmente, de origem autóctone.
         Pesquisas atuais suspeitam que ainda possam existir remanescentes dos Xocó em Milagres, como Dona Dionísia Severo, idosa com mais de 70 anos, que neste lugar reside e ainda pratica tradições herdadas do conhecimento indígena, como, por exemplo, o cultivo de ervas pertencentes à flora nativa.
           
O Conteúdo do Documento: Resumo

            Em meados do século XIX, os Xocó haviam sido aldeados na Serra da Cachorra Morta pelo major Manoel José de Sousa, que também exercia a função de diretor destes índios e, após sua morte, seu filho Manoel Fortunato de Sousa assumiu o dito cargo.
         Aldeados nesta serra, os Xocó viviam da agricultura, porém, suas lavouras estavam sendo invadidas por gados de alguns pecuaristas. Para resolver a situação, a administração da Vila de Milagres, através da criação de uma lei, estabeleceu multa para os criadores que não retirassem seus gados da Serra da Cachorra Morta. Todos os fazendeiros obedeceram a determinação, exceto José Inácio da Silva.
         Devido a sua contumácia, José Inácio foi multado pelo fiscal, no entanto, “apelou” para o juiz de direito e conseguiu a “absolvição” da multa, demonstrando que ele estava sendo favorecido por algumas autoridades. Assim, José Inácio continuou a criar seus gados na dita serra. Porém, os índios começaram a “maltratar” algumas rezes, causando o descontentamento do proprietário.
         Daí, José Inácio da Silva começou a arquitetar um plano para matar os índios e, assim, ficar na posse da terra criando seus gados. Nesse sentido, forjou uma ordem para que o delegado lhe entregasse uma “força” composta por 72 “praças”, o que fora feito na madrugada do dia 28 de abril de 1867. Desta forma, foi invadir a aldeia sem qualquer comunicação ao diretor dos índios, contrariando a disposição do Decreto Nº 426, de 24 de julho de 1845.
         Durante a invasão, a tropa violava as choupanas dos índios “cometendo toda a sorte” e “excessos nas famílias” dos índios (espancamento e estupros?). Todavia, não encontraram os chefes da tribo, com a exceção do índio Mariano, o qual foi amarrado e conduzido a um lugar próximo da aldeia, onde “se abarrancarão”, esperando que os demais viessem socorrê-lo. Como esperado, passados poucos minutos, quatro índios apareceram pedindo a soltura do Mariano. Nesse momento, os soldados abriram fogo contra os Xocó, resultando na morte de um dos índios e, em outros, ferimentos (graves e leves), havendo também a morte de um dos soldados, que fora atingido por “fogo amigo”, devido à inadequada posição do cerco.
         Ocorre que o “processo judicial” estava parado e, por conseguinte, o fato criminoso não estava sendo apurado devidamente, ficando os criminosos impunes, os quais, em suas defesas, pretextavam que haviam ido até a aldeia apenas para tomar as armas de caça dos índios.
         Diante do descaso, o Vice-Presidente da Província do Ceará exigiu que as autoridades competentes averiguassem com rigor o caso para que os culpados fossem punidos.  

O DOCUMENTO: PALEOGRAFIA REALIZADA POR HEITOR FEITOSA MACÊDO DOS MANUSCRITOS DO INSTITUTO CULTURAL DO CARIRI – ICC (CRATO/CE, 25/08/2014)  


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Copia
Reservado = Juizo Municipal de Milagres em 20 de julho de 1867 = Ill.mo Ex.mo Senr̃ = Quando me achava fora desta Comarca no gozo de uma licença concedida por essa Presidencia, deo-se neste termo um grave conflicto no lugar Cachorra Morta entre os indios ali aldeiados e uma força comandada por José Ignacio da Silva, e a elle fornecida pello Deleg.do de Policia e Tem.te Coronel do Batalhão de infantaria deste Municipio Manoel de Jesus Conceição Cunha, do qual resultou haverem duas mortes e alguns ferimentos graves e leves. Esse facto já foi levado ao conhecimento de V.Ex.a pelo Diretor dos mesmos índios, e vi que V.Ex.a ordenara ao Senr̃ Doutor Chefe de Policia que mandasse instaurar um processo sem perda de tempo. O meu fim pois é scientificar a V.Ex.a, que não me tem sido possível ainda tomar conhecimento desse deploravel facto criminoso, por que q.do assumi ao exercício das funções de meu cargo já tinha um Delegado deste termo tomado a iniciativa desse facto e instaurado um processo que constou-me ter sido com vistas ao Promotor Publico, mas que até o presente ainda não subio á minha audiência, e pelo que me acho inhibido de tomar a iniciativa desse facto criminoso, aguardando-me porem para proceder a respeito as diligencias que as
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Leis me autorizao quando me for presente dito processo. E é tal o patronato que tem apparecido aos verdadeiros criminosos, que o tal processo se acha [abafado], e por tanto paralisado a acção da justiça. Reclamo por tanto de V.Ex.a providencias no sentido de prosseguir o Delegado de Policia nos devidos termos desse sumario crime, afim de que possa eu tomar conhecimento de tão bárbaro e premeditado crime, de modos que não fiquem empunes seos verdadeiros autores. É tal empenho com que se procura ocultar a verdade deste facto criminoso e os [méis?] empregados afim de que não possa eu tomar a iniciativa ou mesmo conhecimento desse processo, que até o proprio Doutor Juiz de Direito desta Comarca Americo Militão de Freitas Guimarães, de quem se devia esperar imparcialidade que so por lhe constar que eu procurava [sejudicar] e informar-me desse facto, apressou-se em dirigir-me o officio, que por copia junto verá V.Ex.a. = Ex.mo Senr̃, o lamentável acontecido do dia 28 de abril do corrente anno na aldeia dos índios Cachorra-morta deste Termo, foi um crime premeditado. Pretendeo-se exterminar a esses infelizes, e leveou-se a effeito seos tenebrosos planos. = Aldeiados e catequisados esses índios na Serra denominada Cachorra-morta pelo finado Major Manoel José de Souza foi pelo Governo Imperial nomeado director
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dos mesmos, e depois de sua morte foi nomeado seo filho Manoel Fortunato de Souza, actual director. = A Serra denominada Cachorra-morta sendo composta de terrenos proprios para a agricultura, era todavia invadida e muito [combatida?] de gados, que nella criavão muitos fazendeiros, de modo que não podia prosperar ali a agricultura. Nestas circunstancias a Comarca Municipal desta Villa impôs, sob pena de multa, aos fasendeiros a retirada de seos gados da serra, todos os creadores respeitarão as desposições Municipais, retirarão seos gados, a excepção de José Ignacio da Silva que, menospresando a lei Municipal, não quis retirar seos gados. = Por essa sua obstinação já lhe foi imposta pelo Fiscal em correição a multa respectiva, que não querendo sujeitar-se, e sendo processado apellara para o Doutor Juiz de Direito, e este o absolvera da multa. Já então contava José Ignacio com a benevolência de certas autoridades com menospreso da lei e em prejuizo dos índios e da lavoura da serra Cachorra-morta. José Ignacio continuou a crear seos gados na serra e estes dannificando a lavoura dos indios, aconteceo por vezes que os indios maltratassem algumas rezes daquelle e dahi a rixa e entriga de José Ignacio contra os pobres indios. = Era preciso extinguil-os, e reduzir a cinzas essa pequena
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aldeia, afim de que José Ignacio podesse continuar a criar seos gados na serra. = José Ignacio vem a esta Villa, combina-se aqui tenebroso plano de extermínio desses infelizes; o Ten.te Coronel e Delegado de Policia Conceição Cunha fornesse a José Ignacio uma força de setenta e duas praças, contra a disposição de lei, finge-se uma ordem do Subdelegado do distrito do Coité José Leite Furtado á José Ignacio inimigo dos indios, entrega-se esta força e na madrugada do dia 28 de abril José Ignacio envade com ella a aldeia dos índios e sem previa sciencia e consenso de seo Director tudo contrario as desposições da lei/ Decreto Nº 426 de 24 de julho de 1845 e os principios de humanidade; e ao passo que eSsa força evadindo e violando as choupanas desses infelizes iaô cometendo toda a sorte excessos nas famílias dos mesmos e não tendo encontrado aos chefes dessas familias a excepção do indio Mariano a este mesmo prenderão, e amarrarão e o condusirão para um lugar proximo da aldeia, onde se abarrancarão, esperando sem duvida seos infelizes companheiros, victimas de suas innocencias e lealdades a seos irmãos. O plano não falhou e de feito d’ahi a poucos minutos ex que se apresentão quatro indios pedindo a soltura de seo companheiro, a cuja resposta, postos de baixo do cerco, forão
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espingardeados, do que resultou a morte de um indio e ferimentos graves e leves em outros, e tambem a morte de um soldado, victima não dos indios, mas das balas de seos proprios companheiros, segundo a posição do cerco que as balas de um iam ofender a outros, tanto aSsim que a infeliz victima [indigitrava?] antes de morrer o soldado seo proprio companheiro que lhe havia dado a morte. São estas pois Ex.mo Senr̃, as informações que tenho colhido desse facto criminoso e que posso ministral-as a V.Ex.a = Não querendo por em duvida a imparcialidade e exactidão das informações que me consta estar tomando o Doutor Juiz de Direito desta Comarca acerca desse deploravel acontecido, toda via sendo ellas dadas, segundo me consta pelo proprio José Ignacio e pellas autoridades culpozas jamais poderão attingir ao fim desejado, isto é, a punição dos verdadeiros criminozos. = É sob’ maneira frívolo o pretesto de que se valem os autores desse crime, isto é, de que esta força ia em procura de designados ou tomar armas dos indios, por quanto nenhum designado ali havia que fosse conhecido, e quanto as armas [esse] infelizes as tinhão é verdade mas somente armas finas próprias de caçar de que fazem esses infelizes profissão e parte de sua alimentação. = Não se diga tambem
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Que o Director dos mesmos não cumpria com o seo dever acerca da catequisação e civelisação desses indios, por quanto é muito sabido a ascendencia, zelo e interesse que tem para com os mesmos e ninguém ainda reclamou pela falta de policia dos mesmos que se tenha em portado com boa conduta e apllicado a seos trabalhos de agricultura. Digne-se pois V.Ex.a de aceitar ao menos como subsidiaria estas minhas informações que só tem por fim o descobrimento da verdade desse facto criminoso e que em abono da justiça deseja vel-os punidos. Aguardo pois a tal respeito as ordens de V.Ex.a = Deos Guarde a V.Ex.a = Ill.mo Ex.mo Senr̃ D.or Sebastião Gonsalves da S.a M. D. Vice Presidente da Provincia. O Juiz Municipal - Antonio Lopes da Silva Barros =
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Juizo de Direito da Comarca do Jardim 18 de Julho de 1867. = Ill.mo Seńr. = Constando-me que por esse juizo Municipal se vai tomar conhecimento dos deploráveis acontecimentos que se deram em Cachorra-morta deste Termo no dia 28 de Abril deste anno; tenho por conveniente remeter-lhe incluzas para seo conhecimento e governo copias do officio do Ex.mo Vice Presidente desta Provincia, dirigido ao Doutor Chefe de Polícia; e o deste a mim tambem dirigido, relativos a esses mesmos acontecimentos, devendo previnil-o que ja tenho procedido, e continuo a proceder a sindicancia recommendada = Deos Guarde a V.S.a Ill.mo S.r Dr Antonio Lopes da Silva Barros = Juiz Municipal do Termo do Jardim e Milagres = O Juiz de Direito Americo Militão de Freitas Guim.es Conforme O Escrivão do Crime e Civel. Deonizio Eleitherio Bezerra de Menezes.
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domingo, 7 de maio de 2017

PARTE I: O Papel de Francisco Pereira Maia Guimarães na Revolução Pernambucana de 1817

PARTE I: O Papel de Francisco Pereira Maia Guimarães na Revolução Pernambucana de 1817
  
                                                                                              Heitor Feitosa Macêdo

         A Revolução Pernambucana de 1817 teve seu início no dia 6 de março de 1817, no Recife/PE, e, daí, foi alastrada para outras capitanias do Brasil, como PB, RN, AL e CE, sendo que esta última contou com a participação de um indivíduo chamado Francisco Pereira Maia Guimarães, sobre o qual os historiadores, até o presente momento, esqueceram-se de dedicar-lhe uma pesquisa mais detalhada.
         Os livros citam breves passagens acerca da participação de Francisco Pereira Maia Guimarães nos fatos de 1817, mas não aprofundam nem sistematizam as informações. Por esta razão, é comum haver equívoco sobre o assunto, como, por exemplo, quando confunde-se Francisco Pereira Maia Guimarães com seu filho, José Francisco Pereira Maia (o “Coronel Mainha”), ou quando afirma-se que aquele teria nascido em Portugal e não na Colônia brasileira.
         São informações, aparentemente, insignificantes, mas que, uma vez reveladas, podem justificar as ações desse indivíduo no contexto de 1817.

1. A Origem do Revolucionário Francisco Pereira Maia Guimarães
1.2. Nacionalidade e Naturalidade: Documento Inédito

            Saber a nacionalidade e naturalidade de Francisco Pereira Maia Guimarães, será muito útil na análise de sua participação na Revolução Pernambucana de 1817. Todavia, antes disso, apresentaremos as contradições dos autores referentes ao tema.
         Uma das testemunhas oculares da Revolução de 1817, o padre Joaquim Dias Martins, publicou a obra Os Mártires Pernambucanos, em 1853, cujos manuscritos datam de 1823,[1] ou seja, foram elaborados ao longo de 6 (seis) anos após a Revolução de 1817. Importa dizer que nas afirmações do padre Martins consta que Francisco Pereira Maia Guimarães era natural da Capitania do Ceará:

Guimarães único (Francisco Pereira Maia) cearense de 1817; era morador na villa do Crato, no Ceará, onde exercia com applauso publico a profissão de advogado quando chegou áquella villa o illustrissimo emissario ‒ Alencar 2º ‒ a quem se unio fogosamente na causa da Liberdade: seo enthusiamo fez-se tão notável que, apenas se lavrou na camara o auto da Liberdade, que elle mesmo dictou, foi unanimemente aclamado commandante militar da villa, onde tudo começou a marchar na melhor ordem no sentido da Liberdade: mas a perfidia do brutal Capitão Mor José Pereira Filgueiras fez que tudo abortasse, ficando Guimarães preso, e sendo remettido em grilhões ao furioso Governador Sampaio, o qual, depois de tê-lo vilmente insultado, o remetteo á Alçada de Pernambuco: esta o mandou sepultar nos carceres da Bahia, onde esperou a redempção geral das côrtes de Lisboa, em 1821.[2]

            Ocorre que esta indicação, quanto ao lugar de nascimento de Francisco, não era a mais exata! Os “cronistas” da segunda metade do século XIX, como Pedro Thebérge e João Brígido, ou melhor, os primeiros “historiadores” do Cariri cearense, citam em suas narrativas Francisco Pereira Maia Guimarães, porém, indicam Portugal como sendo o berço deste revolucionário de 1817.[3] Isto não foi sem razão, pois, provavelmente, João Brígido, na época em que residia no Crato/CE, deve ter consultado os antigos livros paroquiais, nos quais encontram-se os registros (assentamentos de batismo) dos cinco filhos de Francisco Pereira Maia Guimarães: José Francisco Pereira Maia (Coronel Mainha), Antônia, Manoel, Francisco e Joaquina.
         É justamente no registro de batismo do seu filho primogênito que se atribui a Francisco Pereira Maia Guimarães a nacionalidade portuguesa, como sendo natural de Guimarães:

Joze filho legítimo de Francisco Pereira Maia Guimarães e de D. Maria Izabel da Penha, neto paterno de José Pereira Maia Guimarães natural de Guimarães e de D. Antonia Joana Cedrin natural de Maçarelos e da parte materna de Manoel Ferreira Lima ja defunto natural de Sam Mateus e Dona Izabel Maria da Franca, natural desta freguezia nasceo a 8 de Maio de 1803 e foi batizado a vinte sinco de Maio de mil oitocentos e quatro com os santos oleos foi batizado por mim e foram padrinhos Domingos Pedroso Batista por procuraçaỏ do Padre Joze Duarte Cedrim  e Dona Tereza de Jezus Batista do que para contar mandei fazer este asento em que me asigno, O Coadjutor Pedro Ribeiro da Silva.[4]

            Ora, quem ousaria duvidar de um documento oficial?
         Foi por esta razão que vários pesquisadores afirmaram abertamente que Francisco seria português. Entre estes grandes estudiosos, estão Padre Antônio Gomes,[5] Irineu Pinheiro,[6] Lourival Maia,[7] Monsenhor Montenegro,[8] etc.
         Em publicações recentes, os pesquisadores contemporâneos, alicerçados nesta fonte documental e na vasta bibliografia, continuam sustentando que Francisco Pereira maia Guimarães é filho de Portugal.
         Em um trabalho de nossa autoria, “Sertões do Nordeste: Inamuns e Cariris Novos (Volume I)”, consignamos que Francisco era português, arriscando a tese de que seu retorno a Portugal teria sido motivado pelo acirramento da lusofobia no Brasil em meados da 1822, época da Independência.[9]
         Em outro trabalho, lançado mais recentemente, o qual arrola 1976 nomes de portugueses que migraram para o Ceará, de autoria de Francisco Augusto de Araújo Lima, contempla-se a mesma coisa, ou seja, diz-se que Francisco Pereira Maia Guimarães vagiu nas plagas lusitanas de além-mar:

Francisco Pereira maia Guimarães nasceu na Freguesia de N. Senhora da Boa Viagem de Massarelos, Porto, filho de José Pereira Maia, de Guimarães, Braga, e de Antônia Joana Cedrim, da Freguesia de Massarelos, Porto. Naturalidade não documentada, pode ser natural da Freguesia de São Vicente de Mascotelos, Guimarães. No termo de batismo de seu filho José, consta Maçarelos por Massarelos, Porto.[10]
           
        Contudo, este derradeiro autor teve a felicidade de indicar dados desconhecidos sobre um documento inédito que trata do assunto e que está disponível num site português, no digitarq, da Torre do Tombo. 
             Inicialmente, tivemos dificuldade em encontrar o arquivo digital!
        Daí, de posse dessa informação dada pelo genealogista Francisco Augusto, entramos em contato com a professora mineira Maria Cecília Santos Carvalho, que nos indicou o endereço eletrônico onde o arquivo estava disponível.
         Ao realizar a leitura paleográfica do manuscrito, em meados do mês de fevereiro de 2017, constatamos (eu e a professora Cecília) que Francisco Pereira Maia Guimarães não havia nascido em Portugal e que, também, não havia nascido no Ceará. Na verdade, este indivíduo era pernambucano, por ter vagido em Recife, no ano de 1782, conforme o seu assentamento de batismo:
Diz Francisco natural da Villa do R.e e morador em Maçarelos Bispado do Porto f.o Leg.o de Joze Pereira da Maya Guim.es e de sua m.er D. Antonia Joanna Cedrim q´ faz a bem de sua justiça q´ o Rd.o Vigario do R.e lhe paçe p.r Cert.tam o thior do Seo Batismo p.to
Pa o M.to Rd.o Snr. D.or Vigario Geral Seja Serv.o md.r paçar a d.a Cer.tam em forma q´ faço fé
E R M.ce
Antonio Jacome Bezerra, Parocho Encómendado na Parochia [e] Igreja de Saó Fr Pedro Glz´ da Villa do Recife. Certifico que revendo os Livros dos assentos dos baptizados da p.te do R.e no L.o doze afls trezentas, e trinta e huma v.o achei o d.o assento na forma, e theor seguinte. =  Aos doze dias do mes de Junho do anno mil Sette centos oitenta e dous nesta Matris do Corpo Santo  de minha Licença baptizou, e pos os S.tos Oleos o Padre Ignacio Francisco dos Santos em Francisco branco nascido aos dezanove dias do mes de Mayo do d.o anno filho Legitimo de Joze Pereira da Maya, natural da freguezia da Ribr.a conselho de Monte Longo, Arcebispado de Braga, e de sua mulher Antonnia Joana Sedrim natural de Maçarelos, Bispado do Porto, neto pella parte paterna de Joze Pereira natural de Pombeyro, e de sua mulher Mariana da Maya natural da dita freguezia da Ribr.a, e pella materna de Antonio Francisco de- [fl 29]
Sedrim natural de Sedrim, e de sua mulher Thereza Jozefa Palheiros, natural de Maçarelos. Foi padrinho Francisco Lopes Porto, cazado, moradores todos nesta freguezia, de que tudo mandei fazer este assento, que por verd.e assigney. E naó se tinha mais no d.o assento, ao qual me reporto, passa o referido na verd.e, conffirmo em fé do Parocho, e esta mandei fazer, na qual me assigney. Recife quatro de Mayo de mil sette centos oitenta e sete.
Antonio Jacome Bezerra
Vigario encomendado do R.e [fl. 20].[11]
Assentamento de batismo de Francisco Pereira Maia Guimarães 

Idem


            Portanto, Francisco Pereira Maia Guimarães havia nascido na Colônia do Brasil, na Capitania de Pernambuco, mais especificamente, na Vila do Recife, no dia 19/05/1782. Esse fato muda parte da micro-história caririense e, assim, ajuda a contextualizar sua ligação com a Revolução Pernambucana de 1817, posto que, por ser brasileiro, certamente compartilhava dos mesmos sentimentos dos demais pernambucanos, que estavam sendo oprimidos pela Metrópole portuguesa, alijados dos altos cargos públicos e explorados pela excessiva tributação.
         Cabe aqui esclarecer que a professora Cecília Carvalho tem a primazia nessa descoberta, pois foi a primeira a publicar tal alvíssara na internet, no dia 2 de março de 2017, conforme consta na sua página do facebook.[12]
 
Prova de que a professora Maria Cecília Santos Carvalho foi a primeira a publicar o conteúdo do documento até então inédito sobre a nacionalidade e naturalidade de Francisco Pereira Maia Guimarães (Fonte: facebook: disponível em: https://www.facebook.com/mariacecilia.santoscarvalho?fref=nf&pnref=story).



CONTINUA!




[1] BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça, O Patriotismo Constitucional: Pernambuco (1820-1822), São Paulo ‒ Recife, FAPESP, 2006, p. 155.
[2] MARTINS, Padre Joaquim Dias, Os Martires Pernambucanos: victimas da liberdade nas duas revoluções ensaiadas em 1710 e 1817, Pernambuco, Typ. de F. C. de Lemos e Silva, 1853, p. 216.
[3] Ao tratar do episódio da Revolução Pernambucana no Cariri cearense, disse João Brígido: “Após tantas provas de monarquismo, muitos dos expedicionários foram presos à sua volta do Rio do Peixe, entre eles o português Francisco Pereira Maia Guimarães...” (BRÍGIDO, João, Ceará: Homens e Fatos, Fortaleza - CE, Edições Demócrito Rocha, 2001, p. 135).
[4] Livro dos Assentamentos de Batismo da Freguesia de Nossa Senhora da Penha, Crato, 1813-15, p. 29.
[5] ARAÚJO, Padre Antônio Gomes de, Povoamento do Cariri, Crato – Ceará, Faculdade de Filosofia do Crato, 1973, p. 118.
[6] PINHEIRO, Irineu, Um Baiano A Serviço do Ceará e do Brasil, In Revista do Instituto do Ceará, Fortaleza, Ano LXV, 1951, p. 16.
[7] Lima, Lourival Maia, Os Maia, Crato - Ceará, Fundação Casa das Crianças de Olinda, 1982.
[8] Montenegro, Padre F., As Quatro Sergipanas, Fortaleza, UFC, 1996, p. 90.
[9] MACÊDO, Heitor Feitosa, Sertões do Nordeste, Volume I, Crato – Ceará, A Província, 2015, p. 228.
[10] LIMA, Francisco Augusto de Araújo, Siará Grande: uma província portuguesa no Nordeste Oriental do Brasil, Volume II, Fortaleza – Ceará, Expressão Gráfica, 2016, p. 823.
[11] Arquivo Nacional da Torre do Tombo/Portugal, disponível em: <http://digitarq.arquivos.pt/>. Acesso em 01/02/2017.
[12] Outros pesquisadores se arrogam como primeiros descobridores desta informação (Ver: http://www.familiascearenses.com.br/. Acesso em 07/05/2017, às 19hs50min), porém, a publicação da professora Maria Cecília Carvalho é anterior às demais.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

O QUE TEM A VER A REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 COM A REPÚBLICA DAS BANANAS E A MONARQUIA TUPINIQUIM

O QUE TEM A VER A REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 COM A REPÚBLICA DAS BANANAS E A MONARQUIA TUPINIQUIM

                                                                          Heitor Feitosa Macêdo

         Para entender a atual crise pela qual passa a República brasileira, o que não foi muito diferente com as Monarquias tupiniquins, é necessário lançar mão da Teoria do Estado e sua organização.
         Monarquia e República são classificadas como "Forma de Governo". A primeira caracteriza-se pela hereditariedade e vitaliciedade do Chefe de Estado no Poder. Já a segunda consiste na eleição periódica deste Chefe de Estado.
Bandeira do Brasil durante o Império de D. Pedro II.
         Será que o fato de o povo poder escolher o indivíduo que dirigirá o País é importante ou o sangue deve preponderar sobre a liberdade de escolha?
         Até aqui, não é o bastante para colocar a República ao lado do bem e a monarquia junto do mal, como sói acontecer, pois existem diferentes "Formas de Estado", implicando certa diversidade quanto à centralização de Poder, como, por exemplo, o Estado Unitário (que admite o estado Unitário Puro, o Estado Unitário Descentralizado Administrativamente e o Estado Unitário Descentralizado Administrativa e Politicamente) e a Federação.
         Além disso, é preciso lembrar dos "Sistemas de Governo" (Presidencialismo e Parlamentarismo) para saber se as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo estão ou não centralizadas na mesma pessoa. Não existe uma forma única para a organização de todos os Estados do planeta e nada impede que estes elementos constitutivos sejam mesclados, permitindo certa hibridização.
         A História brasileira tem demonstrado que tais paradigmas são falíveis, afinal, são criações humanas! Diante disto cabe indagar mais uma vez, quem deve deter o Poder Estatal: o povo; um único homem; ou o exercício deste poder deve estar adstrito a um número reduzido de pessoas? Estas são questões debatidas desde o engatinhar da Humanidade e que, ao longo da história, estão quase sempre sendo intercaladas ciclicamente (democracia, monarquia, oligarquia, plutocracia, aristocracia, sofocracia, etc.).
         Por este ensejo, cabe falar um pouco mais da democracia, símbolo maior da liberdade nos dias atuais, pelo menos no Ocidente! Mesmo sendo considerada a fórmula genérica para os problemas políticos humanos, guarda significativas variações, pois pode ser direta, representativa e, ainda, semidireta.
         Por certo, o homem não foi capaz de conceber um modelo político-administrativo que agradasse a gregos e troianos, pois a cada ideia implantada surge uma nova maneira de corromper esse sistema. Diante de todas essas nuanças é difícil falar em "liberdade", pois seu conceito admite variadas interpretações. Porém, não pode ser negado que a Revolução Pernambucana de 1817 fez penetrar, até mesmo nos mais toscos e ignorantes habitantes do Brasil, a indagação do que era ser livre, do que era ser igual, pois são sensações que independem de conhecimento científico e polimento acadêmico. Liberdade e igualdade são sentimentos instintivos! Vários trechos documentais sobre a Revolução de 1817 provam isso! O primeiro refere-se à interpretação que os índios, negros e mestiços deram à ideia de igualdade depois de deflagrada a Revolução em Recife: "Os cabras, mulatos, e criolos andavam tão atrevidos que diziam éramos todos iguais, e não haviam de casar, senão brancas, das melhores".
         Mas não foi só isso! As ideias revolucionárias também agradaram aos índios e mestiços do interior, do sertão, no que diz respeito à propriedade privada, conforme relatou o Governador do CE: "Foi neste momento que o Ouvidor Carvalho se lembrou de proclamar o principio totalmente subversivo da ordem social, a saber: - que todos os bens são comuns. - Este principio, que jamais deixa de estar arraigado no espirito de todos os indios, ainda os mais civilizados, e que agrada por extremo á todas as castas de misturados, que constitue a maior parte dos habitantes deste sertão...".

         Desta forma, o homem cria maneiras para governar o povo, mas, como sempre, uma minoria corrompe estas formas cerceando a liberdade da maioria, a qual se rebela numa busca constante, a fim de reaver este elemento que lhe é tão natural quanto o ato de comer, beber e respirar.