O PRIMEIRO ADVOGADO DO CARIRI
CEARENSE: DR. MANUEL DE SÃO JOÃO MADEIRA
Autor: Heitor Feitosa Macêdo
No presente, a região do Cariri
cearense, ao sopé da Chapada do Araripe, sul do estado do Ceará, goza de um
número substancial de advogados, mas nem sempre foi assim, pois, no nascedouro
da colonização branca, estes profissionais eram escassos e somente nos idos do
século XVIII um deles fez residência na dita região.
Velhos documentos comprovam que alguns
advogados estiveram exercendo a função no então sertão dos Cariris Novos
(Cariri cearense), contudo, o primeiro profissional a ir morar nesta região foi
o português Manuel de São João Madeira, no fim da primeira metade do século
XVIII[1].
Este português era bacharel em Direito,
formado pela antiquíssima faculdade de Coimbra, em Portugal, tendo emigrado
para o Brasil na época em que a mineração propiciava grande rentabilidade à
Coroa portuguesa.
Inicialmente, o dr. Manuel de São João
Madeira foi residir na Capitania de Pernambuco, na condição de funcionário
público, porém, deslocou-se para a capitania vizinha, a do Ceará Grande, a fim
de ocupar outro cargo público, desta vez, nas Minas de São José dos Cariris
Novos.
Neste derradeiro lugar estabeleceu-se
definitivamente, às margens do Riacho do Ouro, regato perene que hoje atravessa
parte do perímetro urbano da cidade de Barbalha/CE, lugar onde viveu em concubinato
com a baiana Izabel Francisca, deixando vários descendentes, dentre eles o
coronel Joaquim Pinto Madeira, líder de uma das maiores revoltas já vistas nos
sertões do Nordeste e vítima da manipulação do sistema judiciário.
A vida desse advogado, até agora, foi
pouco explorada, e isto talvez se deva à escassez de documentos ou mesmo à
influência que a historiografia local sofreu com os conflitos pessoais de seus
narradores em épocas passadas. Entretanto, é oportuno realçar este importante
personagem da história caririense para melhor entender as causas que levaram
aos arranjos sociais do presente e do passado.
A ADVOCACIA NO BRASIL
Infelizmente, a memória
sobre a advocacia no Brasil tende a ser contada a partir do século XIX,
esquecendo-se de quase 300 anos de sua história, intervalo que merece ser
resgatado, pois, certamente, sem esses profissionais a vida na América
portuguesa teria sido bem mais penosa.
A história sobre a advocacia no Brasil
é omissa, pois, como se vê no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dá a
entender que estes profissionais aportaram no País logo após a Independência,
quando a Assembleia Constituinte de 1823 previu a criação dos cursos jurídicos,
os quais só foram inaugurados em 1828. Outro marco para a resumida história da
advocacia brasileira data da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil
(IAB), em 1843[2],
antecipando a OAB em quase noventa anos, a qual só veio a ser criada em 1930, por
força do artigo 17 do Decreto nº 19.408.
O exercício desta atividade no Brasil,
logicamente, remonta ao período colonial, ou melhor, existe desde o primeiro
século do descobrimento, conforme apontam os velhos registros do Tribunal da
Inquisição. Na Capitania de Pernambuco, por exemplo, os autos da Santa
Inquisição, datados de 26 de agosto de 1595, mencionam uma denúncia feita pelo
licenciado Diogo Bahia contra dois cristãos-novos (judeus convertidos à fé
cristã), o qual, apesar de ser advogado, neste ato, atuou como promotor:
Licenciado Diogo Bahia contra
Thomaz Lopes, o Maniquete, e Melchior Mendes de Azevedo.
Dixe
seer christão velho natural de Codeceiro do Arco termo de Monte Alegre
arçobispado de Braga filho de Gaspar Gonçalves Bahia e de Isabel Fernandes sua
molher defunctos, de ydade de quarenta annos sacerdote de missa que nesta villa
usa de advogado nos auditórios della que também nesta visitação do Santo
Officio.
E
denunciando dixe que tres ou quatro annos a esta parte tem ouvido dizer nesta
villa geral e publicamente a alguãs pessoas com quem fala na materia de
christãos novos que quando se ajuntão os christãos novos em Camaragibi ou em
outra parte pera fazerem suas cerimonias judaicas que Thomaz Lopes dalcunha o
Maniquete christão novo, homem velho que está no paço do varadouro desta villa
ata hum pano em hum pee e que assim com aquelle pano atado no pee lhes dá
signal, com o qual eles ho entendem pera se ajuntarem a fazer as cerimonias
judaicas e que isto tem elle testemunha ouvido dizer nesta villa a muitas
pessoas per maneira que entende que he fama publica nesta terra entre grandes,
pequenos, altos e baixos.[3]
Dessa
maneira, não resta dúvida sobre a existência de advogados no Brasil desde o
século XVI, ao tempo do nascimento da civilização brasileira em moldes europeus.
A ADVOCACIA NO CEARÁ NO SÉCULO
XVIII
Em 1710,
aproximadamente dez anos após a fundação da primeira vila da Capitania do Ceará,
apenas dois advogados aí residiam: Manoel Monteiro e Jorge da Silva, providos
pelo capitão-mor e confirmados pelo governador de Pernambuco, pois, conforme
João Brígido:
Antecedentemente,
a câmara do Aquiraz tinha pedido a este governador que mandasse três letrados,
que aconselhassem as partes nos negócios da administração da justiça. No
caráter de advogados, mandou ele para o Ceará três soldados inválidos, sem
nenhum conhecimento das leis e prática do foro.[4]
Essa
carência de profissionais no Ceará perdurou por longo período, pelo menos é o
que se constata até o ano de 1783, conforme uma carta escrita em Aquiraz por
João Damasceno, no dia 02 de maio, e remetida ao capitão Antônio de Castro
Viana, na qual revela a falta de advogados nas vilas da Comarca do Ceará, nos
seguintes termos: “todos os dias eles
estão avocando causas pela razão da falta de advogados nas vilas da Comarca:
eis aqui outra razão de clamar; e que eu quando quero faço do torto Direito; e
do Direito torto”[5].
O exercício da
advocacia na Colônia brasileira deveria ser autorizado pelo Conselho
Ultramarino, instalado em Portugal[6], através
das chamadas provisões, isto de
acordo com as palavras do governador-geral da Capitania de Pernambuco, o qual,
em carta de 1759, dirigida ao governador da Capitania do Ceará, destacou o
seguinte:
No
que toca às Provisões para advogar nem a V.M. nem a eles são permitidas passar
por pertencer esta regalia para toda América somente ao Conselho Ultramarino e
só no caso dos povos lhe requererem estarem faltos de Advogados que os
patrocinem nas suas causas e os Ministros respectivos informarem carecerem
deles por não irem indefesos e desamparados nas suas ações, como remédio
interino a poderá Vossa Mercê conceder aos inabitáveis nesta indigência,
advertindo-os que a mandarão tirar com brevidade possível pelo dito Conselho.[7]
Portanto, nota-se que,
em regra, na América portuguesa, só seria possível advogar com a permissão do
Conselho Ultramarino, que, em resumo, era órgão criado pelo Rei D. João IV para
cuidar da administração das colônias portuguesas. No entanto, excepcionalmente,
os capitães-mores governadores e os ouvidores gerais poderiam dar essa licença,
a qual deveria, logo em seguida, ser autorizada (homologada) pelo dito Conselho.
Aparentemente, essa autorização para
exercer a advocacia, em geral, era por tempo limitado, com intervalo de apenas
três anos, semelhante ao que acontecia no funcionalismo público da Coroa
portuguesa no Brasil, a exemplo dos ouvidores-gerais (bacharéis em Direito, espécie
de juiz-Estado) e capitães-mores das capitanias (figura análoga aos atuais
governadores dos estados-membros), que também eram nomeados para exercer tais funções
por apenas um triênio, mas havendo a possiblidade de recondução ao cargo
através de requerimento ao Rei.
Além desse caráter temporário, a provisão também restringia o espaço no
qual certo indivíduo poderia exercer a advocacia. Isto é o que se depreende de
um requerimento feito em 1736 por Antônio de Holanda Cavalcante (sacerdote do
hábito de São Pedro e advogado no Ceará), pedindo ao rei de Portugal, D. João
V, provisão para continuar a advogar na praça do Recife, cidade de Olinda e em
outros lugares da Capitania de Pernambuco[8].
Apesar de existir, em regra, essa
limitação temporal e espacial do exercício da função advocatícia, são
encontrados alguns requerimentos solicitando que a referida provisão fosse dada
em caráter vitalício e em todo o território do Estado do Brasil[9].
ORIGEM DO DR. MANUEL DE SÃO JOÃO
MADEIRA
Analisando
antigos registros paroquiais de Missão Velha/CE, encontra-se a informação de
que o dr. Manuel de São João Madeira era natural de Lisboa (Portugal), pelo
menos é o que indica um assentamento de batismo de um de seus netos, do dia 06
de dezembro de 1769:
Florencio
filho de Antonio de Barros Rego natural da freguezia da capitania de
Pernambuco e de sua molher Dona Luiza
Maria da Piedade natural e moradora no Riacho do Ouro desta freguezia de
Sam Joze dos Kaririz novos neto paterno de Braz Ferreira Colaço natural da
freguezia de Ipojuca e de sua molher Dona Francisca do Rego Barros na [fl. 37]
Natural
da freguezia da Moribeca neto materno do
Doutor Manoel de sam joam Madeira natural de Lisboa e de Izabel Francisca molher Solteira natural da Bahia nasceu aos Sette dias do mes de
Novembro de mil Sette centos Secenta e nove annoz foy batizado [Sem] Santos
óleos nolugar do Riacho do Ouro
desta freguezia aos seis dias do mes de Dezembro de mil Sette centos Secenta e
nove annos pello Reverendo Padre Frey Manoel Jezus Ferreira de Souza de licença
minha foram padrinhos Manoel Ponciano
Pinto Madeira Solteiro e Dona Beatriz de Mello cazada moradores desta mesma
freguezia de Sam Joze de que eu Joze Gomez Barretto Cura dos Kaririz novos fiz
este termo aos seis dias do mes de Dezembro de mil Sette centos Secenta e nove
annoz para Constar.
P.e
Joze Gomez Barretto
Cura
dos Kaririz novos [fl. 37v].[10]
Todavia, examinando
outro manuscrito, constata-se que, na verdade, o dr. Manuel de São João Madeira nasceu na Vila da Aldeia Galega, também
conhecida por Aldeia Galega do Ribatejo até o ano de 1930, quando passou a ser
chamada de Montijo (hoje, cidade), é o que afirma o assentamento de casamento
de dona Maria Luiza da Piedade, filha do dr. Manuel de São João Madeira, datado
de 26 de novembro de 1768:
Aos vinte e seis dias do mes de Novembro de
mil Sete centos Sessenta e oito annos nesta manhã no Riacho do ouro desta Freguezia de Sam Joze dos Kaririz novoz na casa do doutor Manoel de Sam Joaó Madeyra
feitas as denunciaçoens na forma do Sagrado Concilio tridentino nesta Igreja
Matriz onde a Contrahente he natural e ambos moradores e tendo justificado o
Contrahente [de?] Solteyro [e dado fiança?] a banhos e certidão [de solteiro?]
como consta do mandado de cazamento sem se decobrir impedimento, como consta da
certidão de banhos que ficão em meu poder, em prezença de mim Joze Ferreira da
Costa Cura desta Igreja de Sam Joze vindo e sendo presentes por testemunhas o
Capitáo Domingos Pais Landim e o tenente Agostinho Pais Rebello pessoas
conhecidas Se Cazaráo em face da Igreja solenemente por palavras Antonio de
Barros Rego Collaço natural da Freguezia do Cabo morador no Riacho do Ouro
desta Freguezia de Sam Joze dos Kariris novos filho do Alferes Braz Ferreyra ja
defunto e de sua molher Dona Francisca do Rego Barros já defunta naturais da
Freguezia de Ipojuca neto paterno de Luiz Gonçalves da Costa e de sua molher
Maria Pereira de Brito naturais da dita Freguezia de Ipojuca neto materno do
Sargento Mor Cosme do Rego Barros natural da Freguezia de Moribeca e de sua
molher Messia do [Samptos?] Souza natural da Freguezia do Cabo com Dona Luiza Maria da Piedade natural
desta Freguezia de Sam Joze dos Kariris novos e moradora no Riacho do Ouro desta mesma Freguezia filha natural do Doutor Manuel de Sam Joaó
Madeyra [viúvo?] natural da vila da Parmela digo da villa da Aldeya Galega
Portugal [banda?] da Cidade de Lisboa e de Izabel
Francisca solteyra natural da
villa da Cachoeyra Arcebispado da Bahia [fl.
34]
Da Bahia [neta paterna de] Manuel Pinto Madeyra natural da vila da
Parmela do mesmo [Patriarchado] e da sua molher Antonia Luiza natural da mesma Cidade de Lisboa neta materna do
Sargento Mor Tomas Martins Pereyra e de sua mulher Michaela dos Anjos naturais
da villa da Cachoeira Arcebispado da Bahia e logo lhes dei as bençãos Conforme
aos ritos e Cerimonias da Santa Madre Igreja examinadas da Doutrina Christaã: a
que eu Joze Ferreira da Costa Cura dos Kariris novos fis este termo aos nove
dias do mes de dezembro de mil sete centos sessenta e oito annos para Constar
que por verdade assiney com as testemunhas aSima declaradas
Joze Ferreira da Costa [assinatura]
Cura e vigario da v.a dos Karirys
novos [fl. 34v].[11]
Outra fonte, constante
dos arquivos da Universidade de Coimbra, reforça que o dr. Manuel de São João
Madeira era mesmo natural da Vila da Aldeia Galega[12]. Talvez,
por esta razão, não seja descabida a dita confusão acerca da naturalidade do
dr. Manuel de São João Madeira, já que a referida vila fica nas vizinhanças de
Lisboa, cuja fronteira é feita apenas pelo Rio Tejo.
Acrescente-se que o pai
do dr. Manuel de São João Madeira, Manuel Pinto Madeira, também era português,
mas da Vila de Palmela (Parmela)[13],
ao lado da Vila da Aldeia Galega, sendo casado com Antônia Luiza, por sua vez,
nascida em Lisboa.
FACULDADE DE COIMBRA: PORTUGAL
O diploma dado por uma
universidade tinha o condão de alçar os indivíduos a patamares superiores
dentro das sociedades de outrora, pois estes ungidos da ciência acadêmica
gozavam de grande credibilidade, sendo os mais legítimos donos da verdade, os
arautos do conhecimento academicista.
Por outro lado, aqueles que dominavam
conhecimentos notáveis sem possuir diploma universitário eram simplesmente
denominados de curiosos[14],
não desfrutando da mesma credibilidade dos letrados,
licenciados e bacharéis.
Na metade do século XVIII, deveria ser
raro encontrar alguém no Brasil que houvesse frequentado alguma universidade; e
boa parte dos indivíduos que atuavam como advogados, ou eram pessoas sem
diplomas universitários, os chamados rábulas[15],
ou eram formados em outras áreas como filosofia e teologia.
Nesta época, a antiquíssima
Universidade de Coimbra, criada no ano de 1290, oferecia poucos cursos, entre
eles os que tratavam dos estudos das leis, o que era dividido em duas
faculdades: a dos Cânones e a de Leis. Logo, quem passasse por suas cadeiras
estaria habilitado a ocupar lugares de
letras, trocando em miúdos, poderia ingressar em cargos públicos, com
tratamento de doutor (de douto, conhecedor), axiônimo que, à
época, só era aplicado aos graduados em medicina, teologia e direito[16].
Dessa forma, é possível mensurar o
tamanho do prestígio que um advogado, bacharel em direito, tinha no Brasil
colonial, ainda mais no interior, no sertão, onde, certamente, a escassez
destes profissionais era mais acentuada.
Portanto, sendo Manuel de São João
Madeira doutor pela Universidade de
Coimbra[17] e
vivendo no Sertão dos Cariris Novos (a léguas de distância do litoral), infere-se
que ele tenha sido uma das pessoas de maior destaque na região, o que, no
entanto, é omitido pela História do Cariri.
O ATRATIVO DAS MINAS DE OURO DE SÃO
JOSÉ DOS CARIRIS NOVOS
Em 24 de setembro de
1731, o dr. Manuel Madeira já fazia parte do funcionalismo público na Colônia
brasileira, exercendo a função de tesoureiro dos Defuntos e Ausentes na
Capitania de Pernambuco[18].
Em que pese esta vaga informação, pouco se conhece sobre a vida deste advogado
nos vintes anos seguintes, até a data em que foi residir no Cariri cearense.
E quando ele teria chegado à Capitania
do Ceará?
Atualmente, não existe exatidão para a
data da chegada do dr. Madeira à terra cearense. O que se pode afiançar é que por
volta de 1753, com o início da exploração do ouro no Cariri, o dr. Manuel
Madeira ficou encarregado da fiscalização das Minas de São José dos Cariris
Novos, de acordo com os apontamentos do Barão de Studart:
Livre
de Proença de Lemos, dor de ilharga
chama-o ele, Jerônimo de Paz tratou de organizar a repartição da Intendência,
utilizando-se dos auxiliares, que de Pernambuco tinham vindo ou que já
moradores no Ceará haviam sido gratificados com algum emprego ou comissão. A
ele coube o título de Intendente, ficando assim por substituto do ouvidor; o
Capitão João Ferreira de Oliveira foi nomeado tesoureiro, emprego que já tinha
por nomeação interina do dito ouvidor, e do qual estava empossado, prestada a
respectiva fiança desde 4 de agosto de 1753; ficou sendo fiscal o Doutor Manuel
de S. João Madeira, o Coronel Álvares de Matos teve a guardamoria, Luís Manuel
ficou por escrivão e João Carvalho por escriturário.[19]
Isto
é comprovado por uma carta do capitão comandante e intendente das minas dos
Cariris Novos, Jerônimo Mendes da Paz, enviada ao governador de Pernambuco,
Luís José Correia de Sá, e escrita no dia 08 de agosto de 1753, na qual há o relato
sobre a indicação e nomeação do dr. Manuel de São João Madeira para o cargo de
fiscal das ditas minas:
E
aberto o Sacco achei cartas p.a a Camara do Ico, q´ Logo entendi táo
beim continham [fl. 04] a proposta
de Thezoureyro, e Fiscal, e fiz com q´ o Ouvidor lhe escrevesse p.a
q´ lhe participaSsem q.m era os nomeados e torney a mandar a o Ico
com estas cartas, e Supposto a Camara naó me Remetteo a Resposta p.a
V.Ex.a, Respondeo ao Ouvidor q´ tinha Recebido ordem de V.Ex.a p.a
nomear Thezour.o e Fiscal, q´ p.a o primr.o
emprego nomeavam o mesmo q´ ja tinham nomeado por ordem do d.o
Ministro q´ era o Cap.m Joaó Ferr.a de Oliva, e p.a
o 2º nomeava ao D.or M.el de S. Joaó Madeira, na minha
opiniaó eleycaó em ambos m.to acertada eu Recolhi a mim p.a
a Remetter a Secretaria a carta p.a o Ouvidor em resposta, e exi-i
della passes em húa das folhas de papel sellada e aSsinada a Provizáo p.a
Thezour.o cuja copia Remetterei p.a se Rezistar, e fiz
por náo teve o effeyto na q´ lhe havia passado o [palavra ilegível] no Rezisto...
[fl. 04v].[20]
Neste cargo de fiscal
da Minas de São José dos Cariri Novos, o dr. Manuel Madeira agia junto com o
Intendente, tendo a obrigação de averiguar o pagamento do quinto do ouro
retirado no Cariri, como ocorreu no dia 20 de março de 1754, quando passou
certidão de arrecadação de 2 oitavas de ouro, cujo contribuinte era o padre
Gonçalo Coelho de Lemos, vigário da Freguesia de Nossa Senhora da Luz:
Intendente
e Fiscal da caza da Intend.a e arecadação da caza dos Reaez Quintos
das Minas de Sam Jozè dos Kareriz novos abaicho a signados. Fazemos saber que o
R.P.e Gonçalo Coelho de Lemos vizinho deste Arrayal das ditas Minas
e Cura desta Freguezia de Nossa Snrâ da Luz apresentou nesta Caza da aRecadação
do Quintos dêz oitavas de Ouro empô das quaez tiradaz duas oitavas do quinto
pagou e ficão Carregadaz em receyta Viva ao Thezr. dellez o Capitao̓ Joam
Ferreyra de Oliva em o L.o de sua Receyta a fl 13v.o e
lhe ficaraó Livrez oito oitavas epara sua Guia semandou passar esta por noz a
signada e sellada com o sello Real desta Intendencia. Arraial das Minas de Saó
Jozê do Kareriz novos aos vinte de Março de mil e sete Centos Cincoenta e
Coatro annos, e eu Joam Carvalho do Valle Escrivam da Intendencia Escrevi//
Jerônimo
Mendez da Paz [assinatura]
Manuel
de São João Madeira [assinatura].[21]
Entretanto,
o dr. Madeira não demorou muito tempo como fiscal, pois, apesar das ditas minas
terem sido abertas no dia 06 de junho de 1753[22], em
1758 o Rei mandou fechá-las[23]
por motivos ainda não totalmente esclarecidos.
Aparentemente, o dr. Manuel de São João
Madeira chegou ao Ceará atraído pelas minas de ouro, isto em meados do século
XVIII, o que leva a crer que tenha sido ele o primeiro advogado, bacharel em
Direito, a ir residir no Cariri cearense.
REGISTRO DE SUA ATUAÇÃO COMO
ADVOGADO NO CARIRI CEARENSE
Próximo ao ano de 1753,
o dr. Manuel de São João Madeira atuou como advogado de um dos homens mais
poderosos que residiam no Cariri, o sergipano Francisco de Magalhães Barreto e
Sá (réu/requerido na ação), o qual litigou judicialmente contra Ana Lobato
(autora da ação) por uma fértil faixa
de terra, o Sítio da Barbalha (na época, descrito entre os sítios Lagoa e
Salamanca), que veio a originar a cidade do mesmo nome. Esta celeuma se deu
entre grandes latifundiários, sendo resolvida perante o juiz ordinário da Vila
do Icó/CE, ou seja, por um juiz leigo, que não era bacharel em Direito.
Até o presente instante, a única
manifestação escrita pelo dr. Manuel Madeira que se tem notícia, exercendo a
função de advogado, é uma contestação que trata do referido litígio judicial
pela terra supradita, nos seguintes termos:
P.
que as estremas de que se trata que estremão as terras do R. com as da A.
sempre forão pella parte do Riacho do Ouro em hua varjota e ypoeira que esta na
beira do Brejo pella parte de bacho do sittio chamado a Barbalha nome que tomou
de huma mulher asm. chamada que de renda esteve no lugar pagando-a ao coronel João Mendes Lobato a
quem o aRendou e dele era sor. no qual a ta. mulher plantou lavouras e dizem
que tambem arvores de espinho sem contradição de pessoa alguma a vista e face
da autora e hoje do do. Sittio faz exma. do Riacho do Ouro.
P.
que não só a da. Barbalha esteve de renda nas das. Terras; mas tãmbem depois
della outro rendeiro chamado João de Figueiredo, tão bem pello do sr. dellas o
Coronel João Mendes, que como tal passava arendamentos e cobrava as rendas o
que tudo ce mostrarar a seu tempo por documentos sendo nesseçarios.
P.
que passando estas terras ao novo possuidor que foi Ignássio de Figueiredo este
arendou o do. sittio chamado a Barbalha a seu irmão Manuel Fellis pa. criar
gados, e plantar toda casta de lavouras e o do. Manuel Fellis logo fez sercados
e abriu vaquejadouros athe a da. Ipueira e Varjota tãobem sem contradição de
pessoa alguma nem ainda da A. e cetem passados varios anos.
P.
que as estremas do sittio da A. chamado Lagoa sempre fora na tal Ipueira e
Varjota pela parte do Riacho do Ouro abaxo do sittio chamado Barbalha, e pella
outra parte do Brejo abaxo de uma Ingazeira que este mto. abaixo do Engo. Do
Capm. Franco. de Brito, e não no do Engo. como diz a A. e tanto asm. que.
P.
que na Ingazeyra, o abaxo della esteve situado o alferes Vitorino de Oliveira
por parte do sor. das terras o Coronel João Mendes com currais, e pastos mtos.
annos sem que a A. a isso ce opuzesse donde sertamte. se segue não pertenceram
as terras a da. A. mas Sim ao do. Coronel João Mendes, logo he falço ser a
estrema a donde diz a A. e este ainda hoje o possue.
P.
que o R. numca teve duvida nas estremas nem foi o que as marcou porque sempre
foi notorio serem estas pella parte já dita, mas sim A. como no seu Libello a
fls. se mostrou e tanto que.
P.
mandando o R. rossar nas suas terras pa. plantar a A. lhou, digo, plantar a A.
lhe impediu dizendo aquellas terras lhe pertencião, sem posse judicialmente, estando
estas debaxo das extremas do R. e asim ficando sem plantar naquele rossado não
quiz continuar por ser homem manço e passifico amigo da paz, e não querer
discórdias; no que resultou grande prejuizo que a seu tempo peddirá.
P.
que nestes termos e nos de direito deve a A. ser condenada a estar pellas
extremas antigas que sempre forao desde os pros. pessuidores athe ao presente
julgandosse ser nelas conservado o R. com todas as perdas, e danos lucros
sessantes e danos emergentes que a A. causou ao R. em lhe proibir o seu rossado
visto ser o R. como he pessuidor de boa fé e custas.
P.R.C. Dejud. Onn Mil. Jur. Mo.
pp
Madra
[rubrica e sinal].[24]
Porém, no ano de 1757, o
dr. Manuel Madeira deixou de atuar na dita causa, tendo em vista que seu
cliente, Francisco de Magalhães, até então assistido por seis advogados,
substituiu seus patronos, passando procuração a apenas dois profissionais
denominados de licenciados (certamente
por terem licença, dada por meio de provisão, para atuarem como advogados no
Ceará): José Pereira de Melo e Manuel Ribeiro do Vale[25].
Decerto, por ter sido patrono da dita
causa, o dr. Manuel Madeira deveria receber seus honorários advocatícios, sendo
provável que tal pagamento tenha sido feito não em dinheiro, mas em terra,
pois, coincidentemente, ele foi residir numa parte da referida área disputada,
o Riacho do Ouro (circunscrito pelo atual município de Barbalha), encravado nas
primitivas propriedades dos Mendes Lobato.
A FAMÍLIA DO DR. MANUEL DE SÃO JOÃO
MADEIRA
Apesar do engajamento
na Igreja católica[26],
o dr. Manuel de São João Madeira viveu por longos anos em concubinato com a
baiana Isabel Francisca[27],
coisa que, à época, era abominado pelos religiosos e sujeito à pena de
excomunhão[28].
Esta relação de concubinato se dava quando duas pessoas não casadas viviam
maritalmente, sem haver entre elas causa de impedimento para o casamento.
Vivendo
desta maneira, o casal teve três filhos
naturais, uma mulher e dois homens: Dona Luiza Maria da Piedade casada com
Antônio de Barros Rego Colaço; Valentim
de São João Madeira; e Manoel
Ponciano Pinto Madeira, pai do coronel Joaquim Pinto Madeira[29].
Atualmente,
as informações históricas sobre a vida do dr. Manuel de São João Madeira e seus
descendentes são deficientes, além disso, apesar do tão propalado episódio
conhecido por Assassínio Jurídico de
Pinto Madeira, percebe-se a existência de lacunas acerca desses
personagens. Mas por que os historiadores não se ocuparam em esmiuçar o passado
dessa gente, tendo em vista a importância que tiveram na sociedade caririense
dos séculos passados?
Para
encontrar a resposta é preciso volver os olhos para o coronel Joaquim Pinto
Madeira, neto do dr. Manuel de São João Madeira, e sua participação nos
movimentos de 1817 (Revolução Pernambucana no Cariri), 1821 (votação da Constituinte
portuguesa), 1822 (guerra de Independência), 1824 (Confederação do Equador) e
1832 (Revolta de Pinto Madeira).
Em
todos estes momentos de distúrbios no Cariri, Joaquim Pinto Madeira se mostrou
a favor do absolutismo monárquico,
pois, até então, era o sistema de governo que conhecia; além disso, contrariar
o poder absoluto do rei significava ir de encontro também à religião, estando
sujeito a penas muito severas, como a perda dos bens por confisco, morte cruel,
infâmia da família, etc.[30]
Destarte, ficando Pinto Madeira ao lado
do rei, inevitavelmente, terminou se rivalizando com os prosélitos do liberalismo, que, no Crato, tinham como
líderes muitas famílias tradicionais, a exemplo dos Alencar, os Maia, os
Ferreira Lima, entre outros, surgindo disso um enorme antagonismo, tanto na
esfera política quanto na pessoal.
Entre
os anos de 1831 e 1832, quando os inimigos de Joaquim Pinto Madeira recobraram
as energias, alcançando patamares políticos relevantes, deram início ao seu
plano de vingança, e, sob o pretexto de que Pinto Madeira era, além de
absolutista e restaurador, inimigo da
Constituição, ordenaram, na Câmara da Vila do Crato, a sua prisão, no dia
06 de junho de 1831[31].
Diante
disto, Joaquim Pinto Madeira reagiu comandando um enorme exército armado,
principalmente de cacetes, vindo a dominar praticamente todo o Cariri[32].
Porém, no sítio Correntinho[33],
depois de quase dez meses de combates e na companhia de mais de 3.000 homens,
terminou se entregando ao general Labatut[34], sendo
preso e enviado, primeiramente, para os cárceres do Recife/PE[35].
Em seguida, foi levado ao Ceará, e, daí, transferido para o Maranhão[36],
donde fora remetido de volta ao Ceará no ano de 1834, por ordem do presidente
Ignácio Correia de Vasconcelos[37].
Curiosamente,
quando Pinto Madeira chega preso ao Ceará, um dos seus maiores inimigos, o
senador José Martiniano de Alencar, havia tomado posse como presidente da
província cearense e não titubeou em enviar o dito preso ao Crato, para que
fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Como
é sabido, ao chegar à Vila do Crato, Pinto Madeira foi julgado erroneamente por
crime comum (homicídio qualificado) em vez de crime de rebelião. Assim, depois
de ter sido condenado à forca, fora arbitrariamente executado, negando-se ao
réu o direito de recorrer da sentença para que se fizesse novo júri na capital,
em Fortaleza.
CONTINUA!
EM BREVE, NA REVISTA ITAYTERA,
2016/2017.
[1] Na opinião do Padre Antônio
Gomes de Araújo, o dr. Manuel de São João Madeira “foi o primeiro colono a exercer a profissão de advogado neste Cariri”,
onde teria fixado residência no Riacho do Ouro (Barbalha) “no fim da primeira metade do século XVIII” (ARAÚJO, Padre Antônio
Gomes de, A Cidade de Frei Carlos, Crato, Faculdade de Filosofia do Crato, 1971,
p. 43).
[2]
História da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB (Disponível em:
<http://www.oab.org.br/historiaoab/antecedentes.htm>. Acesso em:
05/01/2016).
[3] Primeira Visitação do Santo
Ofício às Partes do Brasil: Denunciações e Confissões de Pernambuco (1593 -
1595), Recife, FUNDARPE, 1984, p. 471 e 472.
[4] BRÍGIDO, João, Ceará (Homens e
Fatos), Fortaleza - CE, Editora Demócrito Rocha, 2001, p. 409.
[5]
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL−CEARÁ,1783, maio,
2, Aquiraz: CARTA de João Damasceno ao capitão Antonio de Castro Viana sobre a
falta de advogados nas comarcas. AHU_ACL_CU_006, Cx. 9, D. 595. fl. 01.
[6] O Conselho Ultramarino era um
órgão burocrático da Coroa Portuguesa, tendo sido criado em 1642 e extinto em
1833, constituído, à época de sua criação, por 3 conselheiros, dentre eles,
dois homens fidalgos, homens de guerra (Conselheiros de Capa e Espada); e um
homem de leis (Conselheiro letrado). Estava atrelado diretamente ao rei e sua
competência era ampla, açambarcando as ditas Provisões (CAETANO, Marcello, O
Conselho Ultramarino: Esboço da sua História, Rio de Janeiro, Companhia Editora
Americana, 1969, p. 43).
[7] STUDART, Guilherme, Notas Para a
História do Ceará, Brasília, Edições do Senado Federal, Volume 29, 2004, p. 145
e 146.
[8] ARQUIVO
HITÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL−CEARÁ, [ant. 1736, janeiro,
23]: REQUERIMENTO de Antonio de Holanda Cavalcante, sacerdote do hábito de São
Pedro e advogado no Ceará, ao rei [D. João V], a pedir provisão para continuar
a advogar na praça do Recife, cidade de Olinda e mais lugares da capitania de
Pernambuco. Anex: certidões. AHU-CEARÁ, cx. 2, doc.102. AHU_ACL_CU_006, Cx. 3,
D. 172.
[9]
O território brasileiro, até o ano de 1751, estava dividido em dois “Estados”,
ou melhor, em duas colônias, a do Maranhão: iniciando da província do Piauí e
estendendo-se por toda a região Norte, a Amazônia; e a do Brasil: começando do
Ceará até a porção Sul do País, ressaltando-se que o atual litoral do Piauí,
naquela data, pertencia à província do Ceará (PRUDÊNCIO, Antônio Ivo
Cavalcante, Heróis da Solidão: Províncias do Norte (1817 a 1824), 1ª Ed.,
Fortaleza - CE, 2011, p. 27.).
[10] ASSENTAMENTO DE BATISMO DO LIVRO
PAROQUIAL DE MISSÃO VELHA/CE, 1769-1805, fl. 37 (Fonte: Family Search,
disponível em: <https://familysearch.org/ark:/61903/3:1:9392-9R91-3X?owc=collection%2F2175764%2Fwaypoints&wc=MHNM-T3D%3A369521501%2C369521502%2C369573101%3Fcc%3D2175764&cc=2175764>.
Acesso em: 03/01/2016). Abaixo deste documento, na folha nº 37, está escrito o
seguinte: "filha do doutor mel. de
S. João madeira/Isabel Francisca Solteira".
[11] ASSENTAMENTO DE BATISMO DO LIVRO PAROQUIAL DE
MISSÃO VELHA/CE, 1765-1770, fls. 33 e 34. (Fonte: Family Search, disponível em:
<https://familysearch.org/ark:/61903/3:1:9392-9R9B-YP?owc=collection%2F2175764%2Fwaypoints&wc=MHNM-RM3%3A369521501%2C369521502%2C369521503%3Fcc%3D2175764&cc=2175764>.Acesso
em: 24/12/2015).
[12] Arquivo da Universidade de
Coimbra (Disponível em: <http://pesquisa.auc.uc.pt/details?id=182460>.
Acesso em 03/01/2016). O genealogista Francisco Augusto afirma que o dr. Manuel
de São João Madeira seria natural da “Freguesia da Aldeia Galega da Merceana,
Alenquer, Lisboa” (LIMA, Francisco Augusto de Araújo, Siará Grande: uma
província portuguesa no nordeste oriental do Brasil, Vol. IV, Fortaleza –
Ceará, Expressão Gráfica, 2016, p. 1796). Como se percebe, atualmente, não há
certeza quanto ao lugar de nascimento do dr. Manuel de São João Madeira, pois
existiu em Portugal mais de uma Aldeia Galega: a do Ribatejo (Montijo) e a da
Merceana.
[13] Devido à dificuldade da leitura
paleográfica dos assentamentos eclesiásticos, Francisco Augusto erroneamente
leu “Perenal” em vez de “Parmela” (LIMA, op.
cit., p. 1796). No entanto, uma análise minuciosa dos documentos
referenciados neste trabalho não deixam margem para dúvida.
[14] STUDART, Guilherme, Notas Para a
História do Ceará, op. cit., p. 409.
O naturalista inglês, George Gardner também registrou a dita expressão: “curioso” (GARDNER, George, Viagem ao
Interior do Brasil: principalmente nas províncias do Norte e nos distritos do
ouro e do diamante durante os anos de 1836-1841, São Paulo, Editora da
Universidade do São Paulo, 1975, p. 197). Sobre o uso do referido termo, ver:
CABRAL, Tomé, Dicionário de Termos e Expressões Populares, Fortaleza ‒ Ceará,
Instituto Cultural do Cariri, 1972, p. 277. Ver também: GIRÃO, Raimundo,
Vocabulário Popular Cearense, Fortaleza – CE, Imprensa Universitária, 1967, p.
99.
[15] Os rábulas eram pessoas não formadas em direito que exerciam as
funções de advogado, citados sob esta denominação desde o tempo da antiga
civilização romana. No Brasil, o Estatuto da OAB de 1963 regulamentou a
referida atividade, porém, o Estatuto subsequente, de 1994, veio a extinguir a
figura do rábula.
[16] BLUTEAU, Padre D. Raphael,
Vocabulário Português e Latino, Coimbra, Real Colégio das Artes da Companhia de
Jesus, MDCCXIII (1713), p. 301.
[17] Arquivo da Universidade de Coimbra
(Disponível em: <http://pesquisa.auc.uc.pt/details?id=182460>. Acesso em
03/01/2016).
[18] Arquivo da Torre do Tombo,
Portugal (disponível em: <http://digitarq.arquivos.pt/details?id=1917095>.
Acesso em 16/11/2015, às 12h55min).
[19] STUDART, Guilherme (Barão de), op. cit., p. 53.
[20] ARQUIVO
HITÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL − CEARÁ, 1753, agosto, 8,
Minas de São José dos Cariris Novos: CARTA do [capitão comandante e intendente
das minas dos Cariris Novos], Jerônimo Mendes da Paz, ao governador de
Pernambuco, Luís José Correia de Sá, sobre as minas de São José dos Cariris.
AHU-CEARÁ, cx. 5, doc. 39. AHU_ACL_CU_006, Cx. 6. DOC. 368.
[21] ARQUIVO
HISTÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL – CEARÁ, 1754, março, 20,
Minas de São José dos Cariris Novos: CERTIDÃO do intendente e do fiscal da Casa
de Intendência e Arrecadação dos quintos reais das minas de São José dos
Cariris Novos, Jerônimo Mendes da Paz e Manuel de São João Madeira, atestando
que o padre Gonçalo Coelho, cura da freguesia de N. Sra. Da Luz, pagou os quintos
que lhe competia. CTA: AHU-PIAUÍ, cx. 4, doc. 18. CT: AHU_ACL_CU_017, Cx. 6, D.
386.
[22] ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO,
CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL – PERNAMBUCO, 1759, janeiro, 21, Cariris Novos:
OFÍCIO do comandante e intendente das Minas dos Cariris Novos, Jerônimo Mendes
Paz, ao [secretário de Estado Marinha e Ultramar] Tomé Joaquim da Costa Corte
Real, sobre a execução do fechamento das minas. Anexo: 05 docs. Obs.: m. est.
AHU_ACL_CU_015, Cx. 88, D. 7149. fl. 03.
[23] STUDART, op. cit., p. 117. Ver também: PINHEIRO, Irineu, Efemérides do
Cariri, Fortaleza – CE, Imprensa Universitária, 1963, p. 41.
[24] ALENCAR, Odálio Cardoso de,
Origens do Cariri (1ª Parte), 1ª Edição, Fortaleza - Ceará, 1988, p. 21 e 22.
[25] Ibidem, p. 45. É aparentemente contraditório falar na escassez de
advogados no Cariri e, ao mesmo tempo, apontar que alguém pudesse ser assistido
por seis advogados, concomitantemente. No entanto, isto deve ser visto com
cautela, pois, aos ricos, era perfeitamente possível trazer advogados de outras
paragens. Além disso, a escassez de que falamos refere-se ao lugar de
residência/domicílio dos advogados bacharéis em Direito.
[26] PINHEIRO, Irineu, O Cariri: seu
descobrimento, povoamento, costumes, fac-símile da Edição de 1950, Fortaleza,
Fundação Waldemar Alcântara, 2009, p. 210.
[27]
O genealogista Francisco Augusto afirma que o dr. Manuel de São João
Madeira veio a casar-se com sua companheira Isabel Francisca, legitimando os
filhos do casal: “O Doutor, Advogado
Manoel de São João Madeira viveu com Isabel Francisca, solteira, natural da
Vila da Cachoeira, Bahia, depois casou-se, legitimando os filhos havidos antes
do matrimônio, conforme norma da Igreja Católica Apostólica e Romana”
(LIMA, op. cit., p. 1796). Esta
afirmação estribou-se em dois assentamentos de batismo em que o dr. Madeira
fora padrinho de duas crianças, isto nos anos de 1760 e 1761. Porém, este
argumento é frágil, pois nos dois assentamentos transcritos neste trabalho há
indícios categóricos de não haver laço matrimonial entre o dr. Madeira e Izabel
Francisca, pelo menos até o ano de 1769: isto porque no documento relativo ao
casamento da filha do dr. Madeira, Luíza Maria da Piedade, em 1768, ela é
tratada como filha “natural” e sua
mãe é qualificada como “solteira”; já
no outro documento, com data de 1769, referente ao batismo de Florêncio, neto
do dr. Madeira, os mesmos termos se repetem.
[28] Constituições Primeiras do
Arcebispado da Bahia: Feitas, e ordenadas pelo Ilustríssimo e reverendíssimo D.
Sebastião Monteiro da Vide, Brasília, Edições do Senado Federal, Brasília,
2011, p. 339.
[29] MACÊDO, Joaryvar, Povoamento e
Povoadores do Cariri Cearense, Fortaleza, Secretaria de Cultura e Desporto,
1985, p. 96.
[30] PIERANGELLI, José Henrique,
Códigos Penais do Brasil: Evolução Histórica, Bauru - São Paulo, Editora Jalovi
LTDA, 1980, p. 20 a 23.
[31] PINHEIRO, Irineu, Efemérides do
Cariri, op. cit., p. 96.
[32] A área dominada pelos cabras de
Pinto Madeira ultrapassava os limites do Cariri, atingindo a Paraíba (BRÍGIDO,
João, Ceará: Homens e Fatos, op. cit.,
p. 59).
[33] O Sítio Correntinho, em
Crato/CE, ainda hoje conserva o mesmo nome, estando localizado ao sopé da
Chapada do Araripe, na divisa com o município de Nova Olinda/CE.
[34] NOGUEIRA, Paulino, Execuções:
Penas de Morte no Ceará (Parte II), In Revista do Instituto do Ceará,
Fortaleza, Ano VIII, 1894, p. 176 a 180.
[35] PINHEIRO, Irineu, Efemérides do
Cariri, op. cit., p. 112.
[37] Ibidem, p. 209.