DOCUMENTOS: GUERRA
ENTRE MONTES E FEITOSAS
Heitor
Feitosa Macêdo
Há
muito tempo a historiografia cearense busca explicar o conflito chamado de
“Guerra entre Montes e Feitosas”. No entanto, a tradição, apesar de farta, peca
por sua imprecisão, por outro lado, os documentos hodiernamente conhecidos apenas arranham o assunto, eivando de dúvidas qualquer afirmação categórica.
A deflagração dessa “guerra de famílias” deu-se no ano de
1724, não se sabendo o mês e o dia, nem mesmo os motivos (incontestes) que levaram
toda a Capitania do Ceará a um embate sangrento e quase interminável. Fato que
só aumenta a curiosidade a respeito do assunto.
Tudo isso não seria para menos, porque, talvez, inexista
cearense que não descenda de um algum dos personagens envolvidos nessa
contenda, pois, como é sabido, houve a participação tanto das elites agrárias
quanto das classes mais desfavorecidas.
Desta feita, enquanto não forem desvendados os detalhes
dessa intrigante guerra, restará o paciente esforço em buscar pistas nos antigos
documentos. Por isso, ao final do presente texto há a publicação de um desses
alfarrábios, já conhecido dos estudiosos, mas apenas por meio da transcrição
paleográfica.
O conteúdo trata do trâmite das investigações e do processo
judicial promovido pelo Desembargador Antônio Marques Cardoso, que foi o
responsável pela “devassa e correição” do sobredito conflito. Havendo no texto
esclarecedoras informações que, parcialmente, destrinçam o episódio de 1724.
Assim,
as imagens originais desses manuscritos encontram-se dispostas sequencialmente
com sua respectiva transcrição.
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO
CONSELHO ULTRAMARINO
BRASIL – CEARÁ
1738, abril, 20, Fortaleza
CARTA do desembargador
Antonio Marques Cardozo, ao rei [D. Joaõ V], dando conta das sindicâncias
feitas no Ceará e recomendando a prisão dos culpados das famílias dos Feitosas
e dos Montes, apontados como causadores das inquietações surgidas e que causara
danos aos moradores.
(página 01 – imagem 400)
Juntas as ordens e mais papeis haja visto diso e
mais papeis tome ao Cons.ᵒ Lx.a Ocid.al 6 de Dez.o
de 1738
[rubricas]
Senhor
A V. Mag.ᵈᵉ já dey conta, de que tratando executar as
diligências, de que se me encarregarảo nesta Capitania do Cearà, se tinhảo
feyto algumas prizỏes pellos cabos e mais officiais da Ordenança da mesma
Capitania por senảo fazerem por huma Tropa de Soldados pagos com mais homens,
que para esse efeyto se despedirảo desta Villa da Fortaleza para a Ribeyra de
Jaguaribe gastando por ella quatro mezes nessa diligência, em que sò alguns sequestros
se fizerả nos bens dos culpados, que se hiảo prender, de que m.ᵗᵒˢ se
acharảo ainda em por não haver quem neles lançasse fazendo logo os pagamentos,
a que era causa de os hir arrematando fiados por se achar a Capitania falta de
dinheyro, e nela nảo haver por esse respeyto homens ricos, a quem se pudesse
obrigar, quando assim se mandasse, e não me ser possível por essa cauza, e pello
mais, que tinha para expedir com brevid.ᵉ poder recolher-me a Bahia para onde
se me tinha ordenado a fizesse estando pronto, e os officiais das dittas
diligências.
Porèm...
(página 02 – imagem 401)
...Porèm sem embargo de
se hirem fazendo as arremattações fiadas, e algumas para se fazerem os pagam.ᵗᵒˢ
nacto hia por respeyto da espera ser mais dilatada, ainda de pres.ᵗᵉˢ m.ᵗᵒˢ
desses dittos bens se achảo por arremattar, publicando-se ser a cauza recearem
os arremattantes contender com os culpados, de quem sảo os mesmos bens; tanto
que me ausentar desta Capitania, e juntamente temerem ser avexadas as pessoas,
que nas devassas tem jurado, e as mais que fizeram as dittas prizoẻs.
Assim nestes termos, supposto que me não ache nesta Villa da
Fortaleza, em que assisto por hir expedindo as contas das devassas, que tenho
tirado, e continuar com outras de huma resistência de armas que houve em uma
prizảo; e de uma morte; que de próximo succedeo por respeyto das prizoẻs de huns
Vadios, que mandei fazer na Ribeyra de Jaguaribe, [vou] cuidando em se fazerem
mais sequestros nos bens de outros criminozos, o que atè o pres.ᵗᵉ se nảo fez
por esperar ocaziảo p.ᵃ se prenderem....
(página 03 – imagem 402)
...se prenderem, e tambem mais culpados, que depois de se
recolher a ditta Tropa tornarảo para a ditta Ribeyra de Jaguaribe, em que, hà
poucos dias se prendeo som.ᵗᵉ hum, e dous Vadios, e pellos mais se vay fazendo
diligência, no que me nảo hey de descuidar assim pellas razỏes referidas,
como por clamarem os moradores, com que se utiliza esta Capitania, nảo ser
convenientes deyxarem-se de prender os culpados nestas diligências da família
dos Feytozas, e Montes, que tem sido cauza de todas as inquietaçỏes sucedidas,
e ficando soltos como quasi todos das dittas famílias occupảo postos da
Ordenança poderảo como pretexto, que lhes parecer, machinar alguma sublevaçảo
com a minha retirada, de que resulte irreparável dano aos moradores assim nas
vidas, como nas fazendas na forma, em que jà por vezes a fizerảo por respeyto
das suas particulares dependências; que entre sy tiverả estas duas parcialid.ᵉˢ
de Montes, e Feytozas.
E
a que posso segurar he que a Cap.ⁿͥᵃ...
(página 04 – imagem 402)
...a Capitania com a
falta do castigo, do q̉ nella se tem obrado, carece de se pòr em termos, de que
se conheça haver justiça, e neste Cearà tenho evitado por m.ᵗᵃˢ vezes desordens,
de que, sem dúvida se podiảo originar varias inquietaçỏes, e ainda as evitey
na Ribeyra de Jaguaribe, e Acaracû, segurando com bom termo, e agrado, que havia
de proceder com justiça, o que se entendes de outro modo; e como se chegou a
ver que aquelle culpado q̉ se não podia prender, nảo livrava os bens, e na
mesma forma prezo, m.ᵗᵒ mal lhes tem parecido tal termo, e agrado.
E para se evitarem as inquietaçỏes, que pella experiencia
do passado, se pòdem recear, me parece representar, que se mandem privar de
quaisquer postos da Ordenança maiores; ou menores todos os parentes das dittas
famílias de Montes, e Feytozas, porque estes em qualquer tempo, tem tambem a
experiencia mostrado, hảo de tomar vingança de q.ᵐ presumirem culpou aos seos
das mesmas famílias, e assim o chegarảo a fazer estes todos, que de pres.ᵗᵉ se
achảo culpados...
(página 05 – imagem 403)
...culpados, lembrados
das competências; que seos ascendentes entre sy tiverảo no Rio de Sam Fr.ᶜᵒ;
donde os dittos vierảo para esta Capitania, e que da devassa, que tirey das sublevaçỏes
da ditta Ribr.ᵃ do Jaguaribe, assim consta, e a seu tempo se farà pres.ᵗᵉ.
Mas contudo nảo deyxo de considerar haver dificuld.ᵉˢ nas
prisões dos culpados da ditta familia dos Feytosas, que tambem me assegurảo se
tem jà recolhido para suas cazas, assim por assistirem em distancias de certo,
a tantas Legoas desta Villa da Fortaleza, aonde nả posso introduzir, sem se
saber, gente de fora para essa diligência, como por viverem nessas partis quase
todos da mesma familia, que nảo serà fácil com poucos moradores por esse
respeyto se cheguem a prender os que se procurarem.
E passando para esse effeyto ordem ao Coronel do Sertảo dos
Inhamûs, em que tem as suas vivendas, me assegurou nảo saber da p.ᵗᵉ certa em
que assistissem; mas que tendo notícia desta, e achando ocasiảo opportuna
faria as d.ᵃˢ prizỏes, do que nảo me capacitando pella informaçảo, que se me
tinha dado de se acharem os culpados da ditta familia dos Feytozas em suas cazas,
lhe repeti outra ordem recomendando-lhe m.ᵗᵒ...
(página 06 – imagem 403)
(página 06 – imagem 403)
...recomendando-lhe m.ᵗᵒ
as mesmas prizões, e juntam.ᵗᵉ lhe remetty varias ordens para outros officiaes
da Ordenança dẻsse districto para que elle as distribuísse; e ser assim
ajudado da maior p.ᵗᵉ dos moradores, com os quais ao mesmo tempo se procurassem
os d.ᵒˢ culpados para se prenderem, e aos mais, que com elles se achassem
resistindo na forma, em que se costuma obrar em qualquer semelhante diligência.
E assim succedendo haver bom sucesso nestas prisões farey
dos dittos culpados com os mais, que já ficảo seguras, remessa para a Cadeia
da Villa de Santo Antônio do Recife de Pern.ᶜᵒ por nảo ser a da Fortaleza
desta Cap.nia de sustentar com segurança prezos sem estarem de dia e
de noite com sentinellas, e por essa cauza já remetty em 31 de Janr.ᵒ deste
pres.ᵗᵉ ano vinte e tres criminozos, e Vadios para a ditta cadeia do Recife de
Pern.ᶜᵒ, huns destes culpados em huma devassa de duas sublevaçỏes, que houverảo
na Ribr.ᵃ do Acaracû desta Cap.nia em os annos de mil esettecentos e vinte e
quatro, e vinte e nove, e em varias devassas, que tambem tirey de mortes
sucedidas na ditta Ribeyra em a qual, e na de Jaguaribe se prenderảo tambem
algûs dos dittos Vadios, que...
(página 07 – imagem 404)
...que por ellas
andavảo vivendo de gados alheos, que juntavảo, entrando nestes números outros
culpados na devassa da Residência do Ouv.ʳ g.l que foy desta Cap.nia
Antônio de Loureyro Medeyros e de Jozeph Mendes Machado, e na do [Capitão-Mor]
Francisco Duarte de Vasconcellos, e juntam.ᵗᵉ quatro na devassa das sublevaçỏes
da ditta Ribeyra do Jaguaribe dous em hủas mortes, e mais inquietaçỏes, e dous
dos mais culpados nas mesmas sublevaçỏes.
De todos estes criminozos só dez hảo de remetter para a
Cadea da Cid.ᵉ da Bahia com trez Vadios mais, que vảo autuados, e quatro Vadios
remetty ao G.ᵒʳ de Perna.ᶜᵒ para que vảo servir na Praça, que lhe parecer por
se me mandar nas ordens, que trouxe, os remetesse para as Praças Ultramarinas,
a que entendi ficar à disposiçảo dos Governos déllas, e assim dos mesmos lhe
fiz remessa por ser essa Praça mais vizinha, recomendando-lhes, os mandasse p.ᵃ
p.ᵗᵉ; donde nảo viessem para esta Cap.nia pello Risco, que sem
dúvida, corriảo as pessoas que os prenderảo,...
(página 08 – imagem 404)
(página 08 – imagem 404)
...os prenderảo, e por
todos fazem o numero de decesette, e seis dos mais criminozos culpados nas
diligencias da Ribeyra de Jaguaribe, que com os d.ᵒˢ dezessette fazem o mesmo
numero dos d.ᵒʳ vinte e trez, deprequey ao Ouvidor Geral de Pern.ᶜᵒ deyxasse
ficar na Cadea do ditto Recife; ate que se me mandasse ordem se os havia de
remetter para a Corte, ou para a Cidade da Bahia na forma, em que tenho
representado pella impossibilid.ᵉ de suas fazendas nảo poderem suprir a
remessa tảo distante; no que e em o mais mandarà V.Mag.ᵈᵉ a q̉ for servido.
Fort.ᵃ; e de abril 20 de 1738.
D.ᵒʳ Dez.ᵒʳ ocupado nas
dilig.ᵃˢ da Cap.nia do Cearà.
Ant.ᵒ Marques Cardozo
(página 09 – imagem 405)
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