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domingo, 19 de agosto de 2012

HERÁLDICA SERTANEJA: O BRASÃO DA FAMÍLIA FEITOSA.


HERÁLDICA SERTANEJA: O BRASÃO DA FAMÍLIA FEITOSA

                                                                          Heitor Feitosa Macêdo
Brasão que falsamente atribui-se à família Feitosa.
      Em que pese o uso generalizado de determinado brasão pela família Feitosa, a verdade aponta uma afirmativa diversa, pois, nos termos das concessões da antiga nobreza europeia, esta família não fora agraciada com títulos nobiliárquicos.
        A criação dos símbolos, adotados pelos antigos clãs familiares, não ocorreu apenas por mero deleite honorífico e nobiliário, mas, principalmente, como meio de identificar os indivíduos e os vários grupos que compunham a população em determinadas circunscrições.
        Contudo, houve época em que as palavras não mais bastavam para distinguir os diferentes grupos familiares, necessitando que outros meios suprissem a manutenção dessa heterogeneidade. Desta forma, certamente passaram a lançar mão de imagens que catalisassem o raciocínio discriminativo, condicionando e fortalecendo o liame entre as abstratas formações sociais e a concretude do visível.
        Os nomes de família nem sempre seguiram a regra atualmente estabelecida, posto que nos primórdios, as civilizações do velho continente utilizaram um único nome para singularizar o indivíduo.
        Dentre os povos que influenciaram o direito e o costume do ocidente, encontram-se os hebreus, os quais inicialmente empregavam apenas um único  nome: Jacó, Ester etc. Doravante, passaram a adotar um segundo nome, imposto pelo costume, sempre referente à uma atividade laboral, ou mesmo em alusão à localidade de nascimento, como, por exemplo, "Jesus", ao qual acrescentou-se "de Nazaré".[1]
        Entre os Gregos e Romanos, também fora adotado primeiramente um nome único, mas, à medida que a sociedade tornava-se mais complexa, a regra de nominação sofreu alterações, findando na institucionalização de um trinômio.[2]
        Na época em que a religião doméstica predominou na Grécia e no Lácio, a família, ante o proeminência do direito privado, regeu-se pelo culto dos mortos, mais especificamente dos ancestrais em comum, pais, avós etc., chamados de manes. Estes eram considerados verdadeiros deuses, e cada família tinha os seus, além disso, eram sepultados em túmulos no interior das casas, sendo inamovíveis, por isso inalienáveis e indivisíveis, o que consolidou a propriedade privada sob a égide divina.
        O direito e a organização familiar giravam em torno dessa religião, tendo por escopo principal a continuação do culto dos parentes falecidos, por meio da manutenção de uma chama que nunca poderia se apagar, em benefício dos mortos, caso contrário, estes ficariam a vagar nas trevas. Então, para manter o fogo sagrado aceso, dever dos descendentes, era fundamental a continuação dos clãs, e por conseguinte a perpetuação dos nomes de família.  
        Em Roma, os patrícios possuíam três nomes, por exemplo, Publius Cornelius Scipio, sendo desmembrado da seguinte forma: Publius era apenas um nome colocado antes do de família (proenomen); Scipio era um nome acrescido ao cognome (agnome); por fim, constituía seu verdadeiro nome Cornelius (nomen), e igualmente de toda gens, isto é, da família.

Cada gens transmitia de geração em geração, o nome do antepassado e perpetuava-o com o mesmo cuidado com que continuava o seu culto. O que os romanos chamavam propriamente de nomen era o nome do antepassado que devia ser usado por todos os descendentes e todos os membros da gens. Veio porém o tempo em que cada ramo, tornando-se independente para certas coisas, marcou a sua individualidade adotando o sobrenome (cognomen). Contudo, como cada pessoa devia distinguir-se por uma denominação particular, cada um teve assim o seu agnomen, como Caio ou Quinto. Mas o verdadeiro nome era o da gens, porque esse era o oficialmente usado, e o era sagrado; esse nome que, remontando ao primeiro antepassado conhecido, devia durar tanto quanto a família e os seus deuses. O mesmo sucedia na Grécia, romanos e helenos mesmo nesse detalhe se parecem.[3]                           
        
     Com as invasões dos povos bárbaros, volveu-se a utilizar o nome único[4]. Logo após, no período da Idade Média, sob influência cristã, o nome verdadeiro foi o de batismo, ou seja, o individual, até o século XII. Mais tarde, apareceram os patronímicos (nome do pai), "como nomes de terra, ou como sobrenome"[5].
        Cabe notar que esse processo, entre as sociedades cristãs, ocorreu de forma inversa das antigas civilizações greco-latinas, pois, nestas, primeiro surgiu o nome relacionado à família, e só posteriormente criou-se o nome atinente ao indivíduo. Já os cristãos seguiram sentido oposto, porque primeiramente aventaram o nome identificador do indivíduo, e só depois, atribuíram a este o nome correspondente à família.[6]
        Ainda na Idade Média, no furor das cruzadas, ascendem ao poder os grupos mais aguerridos, mantenedores de exércitos particulares. Práticos na arte do espólio, usurpando terras e fazendo alianças no fito de suster a propriedade sobre o latifúndio.
        Nesse momento delineiam-se as novas classes dominantes, fervilhando por toda a Europa a formação de monarquias. Porém, os régulos feudais não detinham cabalmente o poder sobre os seus domínios, dividindo-o com os nobres. Estes, geralmente, eram indivíduos aparentados do rei, ou  haviam angariado o título por meio de relevantes serviços prestados à coroa.
        Ser nobre concernia diretamente a uma relação de sangue, não podendo alcançar esse status senão pelo nascimento. Contudo, essa regra foi flexibilizada, permitindo-se uma equiparação em termos de privilégios. Isto sob o critério de riqueza e capacidade militar, ou seja, possibilitou-se a formação de uma nobreza de origem plebeia. Esse foi o marco para ascensão dos cavaleiros e dos "senhores de pendão e caldeira".[7]
        Durante esse período, além das investidas militares sobre os Mouros, também era comum o enfretamento no interior da própria nobreza, com foros de guerra privada. Por conta destas atividades beligerantes, tornou-se comum o uso de emblemas que diferençassem os combatentes. Porquanto a figura das armas foram preferencialmente as escolhidas, fazendo-se do escudo a marca principal.
        Na Europa, o anúncio dos torneios e duelos era feito ao som de uma trompa de caça, sendo que o sopro para acionar o instrumento era chamado de blasen, uma palavra de origem germânica da qual derivou o termo brasão[8].  
        Assim, firmou-se a ligação entre os nomes, do indivíduo ou de família, e o conjunto de armas (brasão), tendo ao centro um escudo, geralmente esquartelado, isto é, dividido em quatro partes, e dentro destes outras figuras individualizantes, como vieiras, castelos etc.
        Em Portugal, ao final da Idade Média, o direito costumeiro tendia a ceder espaço para as codificações, com forte influência do direito Romano. Desta forma, por volta de 1446, surge em Portugal as Ordenações Afonsinas, "o primeiro Código de toda a Europa, depois dos da Meia Idade"[9]. No entanto, este fora sucedido pelas Ordenações Manuelinas, que perduraram de 1514 a 1521. Em seguida vieram as Ordenações Filipinas, as quais estiveram parcialmente em vigor no Brasil até 1916, data em que foi criado o primeiro Código Civil brasileiro.
        Como reflexo de um processo histórico-cultural, o direito português não deixou de tratar da matéria pertinente aos brasões. Pelo menos é o que se observa no texto das Ordenações Filipinas, que previa sanções para aqueles que alterassem ou usassem indevidamente as armas, insígnias e sobrenomes de outrem.

Como os Blasões das armas e appelidos, que se dão aquelles, que per hoarosos feitos os ganharão, sejão certos sinaes e prova de sua Nobreza e honra, e dos que deles descendem, he justo que essas insignias e apellidos andem em tanta certeza, que suas familias e nomes se não confundão com as dos outros, que não tiverem iguaes merecimentos (...) Polo que ordenamos, que qualquer pessoa, de qualquer qualidade e condição que seja, que novamente tomar armas, que de Direito lhe não pertenção, perca sua fazenda, ametade para quem o accusar, e a outra para os Captivos. E mais perderá toda sua honra e privilégio de Fidalguia e Linhagem, e pessoa, que tiver, e seja havido por plebêo, assi nas penas, como nos tributos e peitas, e sem nunca poder gozar de privilegio algum, nem honra, que por razão de sua linhagem, ou pessoa, ou de Direito lhe pertença.[10]
        
      Igualmente, para aquele que já tivesse armas, tomasse outras em seu lugar, perderia todas elas. Da mesma forma, aquele que modificasse, acrescentando ou retirando, algum caractere de suas armas poderia ser degredado para a África por dois anos, além de ter que pagar cinquenta cruzados ao Rei de Armas de Portugal.
        Acrescente-se que os Chefes de Linhagem tinham a obrigação de "trazer as armas direitas, sem differença, nem mistura de outras algumas armas"[11]. Neste caso, era possível ser Chefe de mais de uma Linhagem, contudo, o número máximo de armas que poderia trazer limitava-se a quatro, esquarteladas.
        Os bastardos só poderiam trazer estas armas depois da "quebra da bastardia", segundo ordem da Armaria. No mais, só poderiam ostentar armas as pessoas cujos nomes estivessem assentados por Fidalgos nos "Livros", o mesmo se estendendo aos seus descendentes; ou àqueles que houvessem obtido a "special mercê" de Fidalgos.[12]
        Em decorrência dessa distinção social, muitos privilégios eram dados aos integrantes dessa aristocracia de sangue, em detrimento dos demais. Por isso, ao tempo das revoluções do século XVIII, na França foram abolidas as distinções jurídico-sociais, decretando a Assembleia Nacional, em 18 de junho de 1790, que a nobreza era uma instituição incompatível com a nova organização do Estado, e que deveriam ser abolidos os títulos e brasões. Sucessivamente, depois  de dois anos, documentos referentes aos nobres foram incinerados. Todavia, Napoleão I criou uma nova nobreza e, como se não bastasse, durante a Restauração, a antiga também foi reintegrada.[13]
        Em Portugal a realeza vez ou outra experimentou a fúria dos nobres, constando a ultima revolta da data de 3 de setembro de 1758, durante o reinado de D. José, o que demandou uma repressão violenta. Por fim, com a proclamação da República, um Decreto datado de 18 de outubro de 1910 aboliu os títulos nobiliárquicos, distinções honoríficas e direitos de nobreza.[14]
        Destaque-se que o simples uso dos sobrenomes, desvinculados das armas, não possuía o condão de diferenciar satisfatoriamente uma classe e outra, já que o uso da maioria dos nomes de família era utilizado vulgarmente, ou seja, "os nomes de pessoas foram então, como até certo ponto ainda hoje, em Portugal e no Brasil, os mesmo entre os grandes e humildes".[15]
        No Brasil batizou-se a torto e a direito índios e negros com as alcunhas cristãs, suprimindo-se os nomes aborígenes em face de uma europeização nominal, como ocorrera a alguns índios que marcaram a história nacional, sendo bastante ilustrativa a história de um herói da Guerra Pernambucana, o índio Tabajara denominado Poti (do Tupi, 'camarão'), que por conta de suas façanhas obteve o título de Dom, e uma nova identidade, passando a se chamar Antônio Felipe Camarão, além da concessão de armas próprias (brasão)[16].
         Quanto aos escravos e negros, era comum que estes adotassem os nomes de seus senhores, mesmo sem possuir uma gota de sangue aristocrático.
        No entanto, em certas ocasiões, principalmente durante a independência do Brasil, quando o sentimento nativista aflorou no seio do povo, fazendo-o acrescer aos seus patronímicos nomes autóctones, como ocorrera em um ramo da eminente família pernambucana Albuquerque Cavalcante que passou a usar Suaçuna como sobrenome.[17] No Ceará, esse nativismo não foi menos intenso, ocorrendo em algumas famílias a adoção de nomes indígenas, como Araripe, entre a família Alencar; Jucá, pela família Feitosa. Outros foram: os Sucupira, os Mororó, os Ibiapina etc.
        Mesmo havendo essa frouxidão nas regras de aplicação dos patronímicos, só alguns poucos puderam ostentar e exercer poderes inerentes aos verdadeiros nobres, pois as famílias segregavam-se em castas quase impermeáveis, apoderando-se de imensidões do solo continental, excluindo o povo não apenas pela simples aposição do sobrenome, mas, também, em virtude do sangue, outro preponderante elemento de coesão da parentela.
         Sem dúvida, a unidade familiar foi o "grande fator colonizador no Brasil"[18], ocupando o solo sesmarial e consolidando a economia, como unidade produtiva, pari passu estabilizando o mosaico social; restando descartar a equivocada ideia de que o indivíduo, em si só, na figura principalmente dos degredados, fora importante elemento para a colonização do país.
        Esse processo de ocupação determinou a íntima relação entre a propriedade e a família, pois alguns epítetos clãnicos tornaram-se sinônimos de dominação regional. Nos sertões do Nordeste era de comum conhecimento a seguinte quadra:

         Se fores a Pernambuco
         Deves de estar bem preparado
         Ou a seres Cavalcante
         Ou a seres Cavalgado[19]
        
       Por séculos pugnou-se pelo casamento consanguíneo entre os abastados, pois era uma maneira de preservar a propriedade ou aumentá-la. Nesse sentido, observou João Brígido: "Na antiguidade, as famílias ricas e afidalgadas do sertão casavam como gados, quase os pais com as filhas; tudo por amor dos haveres e da tribo"[20]. A mais, entre os sertanejos era comum exortar digressões genealógicas, subindo pelos costados até esbarrar "em papas, príncipes e nobres senhores o que era grande coisa para aqueles homens, embora os não fizessem mais gordos".[21]
        Porém, esse costume não engendrava deliberadamente a ideia de eugenia, pois a pureza de sangue era um predicado alheio tanto ao português quinhentista, quanto aos primeiros ibero-brasileiros[22]. Ambos mestiços em decorrência das guerras de conquista e expansionismo geográfico.
        Os portugueses, desde o descobrimento, já detinham sangue mouro em suas veias, e, depois de apeados na América, intensificaram a mestiçagem deitando-se primeiramente com índias. Isto gerou um sem-número de mamelucos, os quais formaram a base social da família brasileira, inclusive a aristocrática, como os Dias D'Ávila, os Guedes de Brito, os Cavalcante, os Albuquerque, os Holanda, cabendo destacar os paulistas, caboclos por excelência.
        Logo, a pureza de sangue foi algo impraticável no Brasil, restando às elites manterem-se no poder por meio da conjugação do patronímico (com seus brasões, quando houvessem), do parentesco sanguíneo, e por fim, através do critério de riqueza, preponderante requisito para a união dos clãs dominantes.
        Contudo, determinados grupos familiares, apesar de plenipotenciários, ostentavam sobrenomes desvinculados dos brasões, por não terem sido concedidos nos moldes da Armaria portuguesa. Nesse caso, não podendo ser considerados nobres, pois, para isto, havia a necessidade de que o título fosse doado ou herdado. Por outro lado, para ser fidalgo era necessário haver conhecimento dos antepassados nobres, de linhagem esclarecida, "filho de algo". Assim, todo fidalgo é nobre, mas nem todo nobre é fidalgo.[23]
        No caso da família Feitosa, há que se ponderar sobre seu predicado heráldico, porque, como é sabido, essa alcunha, cuja etimologia remete a palavra latina filicatus (guarnecido ou ornado de feto)[24], não consta entre as antigas linhagens portuguesas.      
        Porém há algumas décadas, passou-se a usar equivocadamente um determinado brasão como pertencente à essa família. Todavia, um desacerto cometido por algum venal heraldista.
        Os primeiros exemplares desse brasão foram obtidos em Recife/PE, em um estabelecimento comercial localizado no Parque Dois Irmãos, aonde, talvez por engano, consignou-se à família Feitosa indevidamente um emblema nobiliárquico.
        Mas esse erro é bastante escusável, pois a culpa recai diretamente no superficial conhecimento histórico, principalmente o de cunho regional. Isto pelo fato de a família em comento ter como primeiro patriarca, no Brasil, o capitão João Álvares da Feitosa, o qual é presumidamente oriundo da Vila da Feitosa, circunscrita pelo Concelho de Ponte de Lima, em Portugal.  
        Assim, conforme a indicação do predito apodo, "Feitosa", antecedido da contração prepositiva "da", leva a crer que esse sobrenome seja de origem toponímica, isto é, relativo ao nome de um lugar, no caso, o da sobredita Vila lusitana.
        Paralelamente, um indivíduo de destaque no Brasil imperial também usou esse mesmo apelido, o Visconde da Feitosa, mais especificamente, João Manoel Fernandes Feitosa, nascido em Portugal, na cidade de Valença, no dia 10 de abril de 1836, sendo filho de João Fernandes Feitosa e de D. Mariana das Dores Caldas Magalhães. Entretanto, o Visconde migrou para o Brasil ainda jovem, estabelecendo-se no Rio de Janeiro, onde acumulou considerável fortuna, além de notabilizar-se por iniciativas de cunho social.
        No Rio de Janeiro, casou-se em 1864 com  D. Ana Gonçalves Guimarães, e apenas no ano de 1879 foi agraciado com o título de Visconde, por conseguinte, foi elevado à categoria de Conde da Feitosa, em 1890.
        Contudo, esses títulos lhe foram conferidos não em alusão ao sobrenome Feitosa, mas em razão do patronímico Fernandes, ao qual atribuiu-se às  seguintes características: "Brasão de armas: de Fernandes (a águia com um escudete sobre o peito). Coroa de Visconde (depois de Conde). Timbre: de Fernandes. Diferença: uma brica de azul com um besante de prata. (Concedidos por Cartas de 19-III-1870 e 26-II-1890)".[25]
        Além do mais, o fato de esse Visconde (Conde) ter em seu nome a alcunha "Feitosa", não há nada que comprove seu parentesco com os indivíduos do mesmo sobrenome que ocuparam o Nordeste brasileiro em meados do século XVII, duzentos anos antes do insigne Visconde chegar ao Brasil.
Brasão pertencente à família Fernandes e usado indevidamente pelos Feitosa.
        Destaque-se que o patronímico da família Fernandes não tem uma só origem, entretanto, destas, duas têm armas próprias, quais sejam:
Outro brasão dos Fernandes.
Fernandes Correia, feitor de D. João II na Flandres e cavaleiro da sua Casa, pelos grandes serviços prestados ao Imperador Maximiliano I em 1488, com dinheiro, recebeu deste mercê de armas novas. A alguns Fernandes que nada deviam ter de comum com Diogo Fernandes Correia, deram os reis de armas como representando o apelido Fernandes as que o Imperador Maximiliano lhe concedeu, alterando a ordem dos quartéis. As armas usadas por estes Fernandes são: Esquartelado: o primeiro de ouro, com uma águia de duas cabeças, de negro, armada de vermelho, carregada de um crescente de prata no peito; o segundo de vermelho, com três escudetes de prata, cada escudete com uma cruz de vermelho; o terceiro de vermelho, com um castelo de prata; e o quarto de vermelho, com três vieiras de prata. Timbre: uma águia estendida de uma só cabeça, de negro, com um escudete do segundo quartel no bico, pendente de uma torçal de vermelho. Outros Fernandes trazem por armas: De azul, com uma torre de ouro com seis bombardas de negro, quatro saintes das      ameias e duas de duas canhoneiras junto à porta. Timbre: a torre do escudo.  
        
       Portanto, o brasão utilizado pela família Feitosa é na verdade o conjunto de armas concedido  em favor do  sobrenome Fernandes, o qual não guarda nenhuma relação com a predita família.
Brasão pertencente à família Álvares.
        Nesses termos, caberia invocar algum resquício de nobreza e fidalguia no sobrenome "Álvares" (corrompido em "Alvres" e "Alves"), usado conjugadamente, desde tempos remotos, adjunto do apelido "Feitosa". Salientando-se que o mais ilustre  representante deste sobrenome fora Pedro Álvares Cabral, "descobridor do Brasil".
        Em verdade, o patronímico citado possui brasão, no entanto, sua origem é incerta, e seu uso em Portugal é tão vulgar quanto é o nome Silva no Brasil, utilizado  por inúmeras famílias "sem comunidade de origem".[26]
        A despeito do sobredito, o grupo Feitosa, em princípio, ligou-se à família Cavalcante de Pernambuco, por conta dos dois primeiros enlaces do Coronel Francisco Alves Feitosa (filho do Capitão João Álvares Feitosa). No mais, os filhos desse mesmo Coronel também casaram-se na citada família.[27] Desta feita, cabe falar em nobilitação dos Feitosa por esse viés, entestando nos fidalgos Felipe Cavalcante, Jerônimo de Albuquerque e Arnaud de Holanda.
        Finalmente, conclui-se que o patronímico Feitosa não possui brasão, por isso excluído tanto da nobreza de Portugal quanto da brasileira, apesar de ligar-se através de casamentos a algumas famílias afidalgadas.



BIBLOGRAFIA:

Alemão, Francisco Freire, Diário de Viagem de Francisco Freire Alemão, Fortaleza, Projeto Obras Raras, Fundação Waldemar Alcântara, 2011.

Araripe, Tristão Gonçalves de, História da Província do Ceará: desde os tempos primitivos até 1850, 2ª Ed., Fortaleza/CE, Tipografia Minerva, 1958.

Armorial Lusitano: Genealogia e Heráldica, Lisboa-Portugal, Editorial Enciclopédia Lᴰᴬ, 1961.

Azevedo, Luiz Carlos de, INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO DIREITO, 2ª Ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Brígido, João, Ceará: Homens e Fatos, Fortaleza, Demócrito Rocha, 2001.

Cascudo, Luís Câmara, A Casa de Cunhaú, Brasília, Senado Federal, 2008.

Coulanges, Fustel de, A Cidade Antiga, São Paulo, Martin Claret, 2005.

Feitosa, Leonardo, Tratado Genealógico da Família Feitosa, Fortaleza/CE, Imprensa Oficial, 1985.

Freyre, Gilberto, Casa Grande e Senzala, 18ª Ed., Rio de Janeiro, José Olímpio, 1977.


Maia, Virgílio, Rudes Brasões: Ferro e Fogo das Marcas Avoengas, Cotia-São Paulo, Ateliê Editorial, 2004.

Nobreza de Portugal e do Brasil, Lisboa-Portugal, Editorial Enciclopédia Lᴰᴬ, Volume II, 1960.

Pequeno Dicionário Latino-Português, 6ª Ed., São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1955.

Pierangelli, José Henrique, Códigos Penais do Brasil: Evolução Histórica, Bauru-SP, Editora Jalovi LTDA, 1980.

Venosa, Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil: Parte Geral, 5ª Edição, São Paulo, Atlas, 2005.  
       
       
       
                                                      


[1] Venosa, Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil: Parte Geral, 5ª Edição, São Paulo, Atlas,  2005, p. 213.
[2] Idem.
[3] Coulanges, Fustel de, A Cidade Antiga, São Paulo, Martin Claret, 2005, p. 119.
[4] Venosa, op. cit., p. 213.
[5] Coulanges, op. cit., p. 120.
[6] Ibidem.
[7] Nobreza de Portugal e do Brasil, Lisboa-Portugal, Editorial Enciclopédia Lᴰᴬ, Volume II, 1960, p. 14.
[8] Maia, Virgílio, Rudes Brasões: Ferro e Fogo das Marcas Avoengas, Cotia-São Paulo, Ateliê Editorial, 2004, p. 34.
[9] Azevedo, Luiz Carlos de, INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO DIREITO, 2ª Ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais,  2007, p. 187.
[10] Pierangelli, José Henrique, Códigos, Penais do Brasil: Evolução Histórica, Bauru-SP, Editora Jalovi LTDA, 1980, p. 80. (Código Filipino, Livro V Das Ordenações do Reino, Título XCII: Dos que tomão insignias de armas, e dom, ou apellidos, que lhes não pertencem).
[11] Pierangelli, op. cit., p. 81.
[12] Ibidem.
[13]Armorial Lusitano: Genealogia e Heráldica, Lisboa-Portugal, Editorial Enciclopédia Lᴰᴬ, 1961, p. 11.
[14]Armorial Lusitano, op. cit., p. 16.
[15] Freyre, Gilberto, Casa Grande e Senzala, 18ª Ed., Rio de Janeiro, José Olímpio, 1977, p. 216.
[16] Araripe, Tristão Gonçalves de, História da Província do Ceará: desde os tempos primitivos até 1850, 2ª Ed., Fortaleza/CE, Tipografia Minerva, p. 111-135.
[17] Freyre, op. cit., p. 451.
[18] Freyre, op. cit., p. 19.
[19] Alemão, Francisco Freire, Diário de Viagem de Francisco Freire Alemão, Fortaleza, Projeto Obras Raras, Fundação Waldemar Alcântara, 2011, p. 234.
[20] Brígido, João, Ceará: Homens e Fatos, Fortaleza, Demócrito Rocha, 2001, p. 313.
[21] Brígido, op. cit., p. 164.
[22] Freyre, op. cit., p. 9.
[23] Cascudo, Luís Câmara, A Casa de Cunhaú, Brasília, Senado Federal, 2008, p. 147.
[24] Pequeno Dicionário Latino-Português, 6ª Ed., São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1955.
[25] Nobreza de Portugal e do Brasil, Volume II, op. cit., p. 586 e 587.
[26] Armorial Lusitano, op. cit., p. 48-49.
[27] Feitosa, Leonardo, Tratado Genealógico da Família Feitosa, Fortaleza/CE Imprensa Oficial, 1985, p. 14.

10 comentários:

  1. Até que enfim um estudo sério para um assunto que pra mim já estava elucidado. Muito bem, Heitor Feitosa Macêdo, pela coragem de falar a verdade.

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  2. Continuarei a divulgar o brasão da familia FEITOSA.

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  3. Fique à vontade, Everardo! Enquanto isso continuarei com as pesquisas acerca desse BRASÃO DA FAMÍLIA FERNANDES. Se, por acaso, encontrar o da família Feitosa, me avise! Um forte abraço!

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  4. Excelente texto, principalmente pela riqueza de detalhes e de interessantes referências!Verdadeiramente, um artigo paradidático.
    Parabéns!

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  5. Excelente texto, divulga com riqueza de detalhes os fatos sobre o brasão da família Fernandes.

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  6. caramba, que pesquisa!
    É bom entender um pouco das próprias origens, mesmo que seja apenas uma fração dela, já que os sobrenomes foram tão espalhados no Brasil ao longo dos séculos.

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  7. Amigo, este brasão é o dos Alvs Feitosa ou Alvares/Alves Feitosa.. o nome Feitosa aparece pois é o nome da vila de Feitosa a que a família teve origem ainda durante a dominação Islamica .. antes da dominação, os antepassados dessa família eram nobres do reino visigotico e o brasão vem desde este tempo .. sei que vó poderá contestar mas apenas estou passando o que me foi passado por meu pai, que recebeu do meu avô e assim por diante KKK

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  8. Excelente. Parabéns pela elucidativa pesquisa. TMJ

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