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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

O Brasão da Família Fernandes que está sendo, indevidamente, utilizado pela família Feitosa

 

O Brasão da Família Fernandes que está sendo, indevidamente, utilizado pela família Feitosa

 

Heitor Feitosa Macêdo

 

            Há quase dez anos, publiquei um artigo sobre um brasão que estava sendo utilizado pela família Feitosa do sertão dos Inhamuns, no estado do Ceará, e afirmei que o referido símbolo não havia sido conferido à família Feitosa, via o Conde da Feitosa, mas à família Fernandes de Portugal.

         O referido artigo, quem o escrevia era um bacharel recém-formado em ciências jurídicas, em linguagem afetada, mas estribado em fontes, as quais já atestavam que à família Feitosa não pertencia o brasão em comento. Para quem quiser conferir tal artigo é só clicar no seguinte link: <http://estoriasehistoria-heitor.blogspot.com/2012/08/heraldica-sertanejafeitosa-nao-tem.html>.

         Como costuma acontecer, algumas pessoas se mantiveram incrédulas e decididas a levar o uso indevido do brasão em fâmulas que, de tão vaidosas, também se tornaram cômicas, pelo menos para o caso daqueles que o fazem por ato consciente, ressalte-se, do ponto de vista da heráldica.

Mas o que me move aqui não é desconstruir e criticar a crença ou contumácia de quem sonha ou já sonhou ter um dos pés nos castelos de Além-mar, nos salões reais luxuosos, nas veias azuis de nobres modorrentos e arrogantes. Aliás, essa “estória” da Corte nos sertões já permeia a imaginação de sua população desde prístinas eras. É mania de seu povo falar em passado de riqueza e glória.

O ideal da pesquisa sempre está à frente, e a busca pela verdade ou daquilo que mais possa se aproximar da realidade passada é quem me serve de guia. Não sei se estou mais certo ou mais errado que outrem, todavia, procuro não falsear minha atividade de pesquisador aboletado no simples desejo de massagear meu próprio ego, envaidecendo meus costados, nobilitando eurocentricamente as cunhãs do meu DNA mitocondrial ou a africanidade que tinge de melanina o epitélio de muitos primos e parentes.

Porém, aquele que adentra as profundezas da pesquisa deve saber que a razão nem sempre é capaz de convencer o imaginário. Para diversos povos, muitas vezes, o irreal possui mais significados que o real, e, quase sempre, eles se entrelaçam numa relação tão estreita que se torna difícil identificar suas fronteiras.

No percurso, ao se deparar com novas versões e fatos, o pesquisador, no exercício de sua atividade, tem a obrigação de transmitir a possibilidade de novas narrativas, não podendo se calar diante da rejeição e estranhamento por parte do tradicional, principalmente quando este for encetado por mera ignorância reflexa, coisa de terraplanista. Afinal, ciência não é simples crença, muito menos religião.          

Via de regra, o tempo e a tecnologia se encarregam de oferecer mais fontes, sendo que, no presente, é possível apresentar ao público um documento importante e capaz de enterrar de uma vez por toda essa história mal contada acerca do suposto brasão da família Feitosa.

O documento que encontrei na Torre do Tombo, Portugal, datado de 6 de fevereiro de 1890, consiste numa resposta dada pelo escrivão do Cartório da Nobreza ao requerimento do Conde João Manoel Fernandes Feitosa, no qual, este último, solicita carta de “brasão de armas” (Ver: <https://digitarq.arquivos.pt/details?id=7828539>)

Apesar de o Conde possuir o sobrenome Feitosa, o documento deixa claro que o brasão a ele conferido estava ligado à família Fernandes, representado por mais de um conjunto de figuras, como, por exemplo, uma águia com uma cabeça ou com cabeça dupla, com vieiras no escudo esquartelado, elmo, etc., variações de imagens que, atualmente, aqui no Nordeste do Brasil, os Feitosa passaram a adotar por um equívoco difícil de ser corrigido.

Destaque-se que nenhum dos avós portugueses do referido Conde carrega o sobrenome Feitosa, o que tende a afastar a possibilidade de parentesco com os Feitosa daqui do Nordeste brasileiro.

Logo, por força da pesquisa de caráter científico, fica esclarecido que o brasão utilizado pela família Feitosa pertence à família Fernandes.            

 

Transcrição Paleográfica:



Illmo e Exmo Snr.or

 

Tenho a honra de apresentar a V.Exa o/ requerimento do Conde de Feitosa João/ Manoel Fernandes Feitosa, pedindo no-/ va Carta de Brazão d’Armas, mencio-/ nando o Titulo, e diferentes condecoraço-/ e͂s com que foi agraciado depois de tirar/ a primeira Carta, conforme a pratica/ estabelecida; cumpre-me pois informar/ a V.Exa que esta pertenção é inteiramente/ regular para ser aatendida com tudo/ V.Exa resolverá o que fôr mais acertado./ Cartorio da Nobreza 5 de Fevereiro de 1890.

         O Escrivão da Nobreza do Reino

         (rubrica) [imagem 01]

[imagem 02 – em branco]

[imagem 03 – em branco]

 



Casa Real/ Cartório da Nobreza/ secç 65 nº 16 [imagem 04]

 



Defferidos/ Paço 6 de feve/ reiro de 1890/ VM Mordomo/ mor

 

         Senhor.

O Conde de Feitosa João Manoel Fernandes/ Feitosa, tendo obtido Carta de Brazão d’Armas/ antes de ser Titular, como prova pelo docu-/ mento junto; pertende que se lhe passe no-/ va Carta egual á primeira, somente com/ a diferença do Titulo, e d’algumas condeco-/ rações com que foi agraciado posterior-/ mente, conforme a pratica estabelecida,/ e por isso:

         Par Vossa Magestade/ Haja por bem mandar pas-/ sar a referida Carta, como/ requer

         E.R.Mes

Lisboa 5 de Fevereiro de 1890./ Como procurador/ João Capistrano dos Santos [imagem 05]




Passe do que/ constar. Paço/ 5 de fevereiro/ de 1890/ VM Mordomo mor

 

         Senhor.

Diz o Conde de Feitosa João Manoel/ Fernandes Feitosa, que para fins conve/ nientes percisa se lhe passe certidão da/ Carta de Brazão passado ao Suppte em/ 19 de Março de 1870, e registado a fl 127 do/ Lo 9º do registro geral dos Brazões, e por/ isso.

         Par Vossa Magestade/ haja por bem mandar pas/ sar a dita certidão

         E.R.M.es

 

Lisboa 4 de Fevereiro de 1890./ Como procurador/ João Capistrano dos Santos

 

Carlos Augusto da Silva Campos/ Escrivão da Nobreza do reino por Sua Ma-/ gestade Fidelissima, que Deus guarde etec/ Certifico em virtude do despacho supra, que/ revendo o Livro 9º do registro geral dos Brazões/ que se acha n’este Cartorio, n’elle encontrei/ registada a folhas 127 a Carta de Brazão de Ar- [imagem 07]



 

mas, a que se refere o requerimento retro, e que/ é do theor seguinte “Dom Luiz por graça/ de Deus, Rei de Portugal e Algarves etc. Faço sa/ ber, aos que esta Minha Carta de Brazão de/ Armas de Nobreza e Fidalguia virem: que/ João Manuel Fernandes Feitosa, Fidalgo Ca-/ valleiro de Minha Real Casa, Commendados da Ordem de Nossa Senhora da Conceição/ de Villa Viçosa, e Negociante de grosso trato/ e actualmente rezidente na Cidade do Rio/ de Janeiro, Me fez petição, dizendo que documen-/ tos justificativos a ella juntos, se mostrava que / elle é filho ligitimo de João Fernandes e de/ sua mulher, Dona Marianna das Dores Fer/ nandes; neto por parte paterna de Francisco/ Fernandes e de sua mulher, Dona Custodia/ Roza Fernandes; neto por parte materna/ de Luiz Barca, e de sua mulher, Dona Lu-/ iza Maria Barca. E que os referidos, seus/ paes, avós e mais ascendentes, são pessoas/ nobres da familia dos Fernandes e como/ taes, se trataram [em face?] á Ley da Nobreza/ com armas, creados e cavallos, sem que em tem/ po algum commetessem crime de Leza Ma-/ gestade Divina ou Humana. Pelo que [imagem 08]



 

Me pedia elle supplicante por Mercê que pa/ ra a memoria de seus progenitores se não perdes, e/ para clareza de sua antiga nobreza, lhe Mandasse/ dár Minha Carta de Brazão d’Armas das ditas/ famílias para d’ellas tambem usar, na forma que/ as trouxeram e foram concedidas aos ditos seus pro/ genitores. E vista por Mim a dita sua petição/ e documentos e constar de tudo o referido, que a elle,/ como descendente das mencionadas famílias lhe/ pertence usar e gozar de suas Armas, segundo o/ Meu Regimento e Ordenação da Armaria, lhe/ Mandei passar, esta Minha Carta de Brazão/ della na forma que aqui vão brazonadas, deviza-/ das e illuminadas com cores e metaes, segundo se/ acham registadas no Livro do registo das Armas/ da Nobreza e Fidalguia d’estes Reinos, que tem o/ Meu Rei d’Armas  Portugal; a saber: Um escudo/ com as Armas dos Fernandes que são esquarteladas; no/ primeiro quartel em campo de ouro, uma aguia negra/ de duas cabeças, armada de vermelho com um crescente/ de prata nos peitos, no segundo em campo sanguinho tres escudetes de prata, carregado cada um, de sua/ cruz sanguinha, postas em roquete; no terceiro, tambem/ em campo sanguinho, um castello de prata; e o quar/ to, no mesmo campo vermelho, tres vieiras de prata [imagem 09]




postas em roquete. Elmo de prata aberto guarneci/ do de ouro. Paquife, dos metaes e cores das Armas./ Timbre, uma aguia negra, nascente, de uma só ca/ beça, com um escudete das Armas no bico, pendu/ rado por um torçal sanguinho. E por diferença/ uma brica azul, com um bezante de prata. O qual escudo e Armas poderá trazer e usar tão somente/ o dito João Manuel Fernandes Feitosa, assim como/ as trouxeram e usaram os ditos nobres e antigos/ fidalgos seus antepassados, em tempo dos Senhores/ Reis Meus antecessores, e com ellas, poderá/ exercitar todos os atos lícitos da guerra e da/ paz. E assim mesmo os poderá mandar esculpir/ em seus firmaes, anneis, sinetes e divisas, põl-as em/ suas baixellas, reposteiros, telizes, casas, capelas e mais/ edifícios e deixal-as gravadas sobre sua própria/ sepultura; e finalmente se poderá servir, honrar, go/ zar e approveitar d’ellas em tudo e por tudo co-/ mo á sua nobreza convém. Como que quero e/ Me Praz que haja elle todas as honras, privilegios,/ liberdades, graças, mercês, izençoens e franquezas, que/ hão e devem haver os fidalgos e nobres de antiga/ linhagem e como sempre de tudo usaram e goza-/ ram os ditos seus antepassados. Pelo que Mando/ a todos os juízes e mais justiças d’estes Reinos [imagem 10]



 

e em especial aos Meus Reis de Armas, Arautos e/ passavantes e a quaesquer outros officiaes e pesso/ as a quem esta Minha Carta fâs mostrada e/ a conhecimento d’ella pertencer, que em tudo lha/ cumpram e guardem e façam inteiramente cum-/ prir e guardar como n’ella se contem sem duvi-/ da nem embargo algum, que a ella seja posto por/ que assim é Minha Mercê. El-Rei o Man-/ dou pelo Duque de Saldanha, Seu Mordomo-/ mor. Pagou na Recebedoria da receita eventual/ do Districto de Lisboa, a quantia de cento e oiten-/ ta mil reis de direitos de Mercê, sendo-lhe a-/ bonados vinte mil reis em virtude do benefício/ concedidos pelo artigo segundo da carta de Ley/ do primeiro de julho de mil oito centos sessenta/ e sete, e satifez mais quarenta mil reis, de im/ posto de viação, como mostrou pelo recibo de talão/ numeros, oitocentos e dezenove, datado de dezesseis do/ corrente. Henrique Carlos de Campos, Escrivão/ da Nobreza d’estes Reinos, e seus Dominios, a/ fez em Lisboa aos dezenove de Março de mil/ oito centos e setenta = E eu Henrique Carlos de/ Campos a fiz escrever e subscrevi = Duque Mor-/ domo-mór, o Rei d’Armas, Portugal – Joaquim/ José Valentim = E eu Henrique Carlos de [imagem 11]



 

Campos a fiz registrar e assignei = Henri-/ que Carlos de Campos.//_ Nada mais/ se continha, no dito registo, do qual extrahi/ a presente certidão, que vae assignada, pelo/ Escrivão Ajudante, no meu impedimento/ Cartorio da Nobreza 6 de fevereiro de 1890,/ E eu Francisco de Paula da [Silva?] Campos, Escrivão aju/ dante, a subscreveu, e assinou.

Francisco de Paula da [Silva?] Campos [imagem 12]

 

 

 

 

quinta-feira, 1 de abril de 2021

A Chica da Silva do Ceará

 

A Chica da Silva do Ceará

                                                                             Heitor Feitosa Macêdo

 

Há quase uma década, recebi do padre Roserlândio, admirável cultor do saber, um material digital lá do Instituto do Ceará. Se tratava de uma capenga digitalização dos preciosíssimos arquivos do Barão de Studart, este, nome de gringo, mas cearense da cabeça chata e um dos maiores pesquisadores do Brasil.

Quando digo capenga, não há conotação pejorativa. Pelo contrário, a intenção dessa digitalização foi muito nobre, todavia, o resultado não atingiu seu objetivo principal, de democratizar a informação, até então, restrita à pequena burguesia intelectual da capital cearense.

Esses documentos contêm informações diversas, são manuscritos e transcrições desde a invenção do Ceará, do tempo em que Martim Soares Moreno usava fraldas e o chefe Jacaúna não passava de um curumim. Grande parte desse material sequer foi devidamente explorada e tem o potencial de desconstruir narrativas oficiais, isto é, de recontar a história dentro de uma dinâmica que lhe é própria.

Há uns dois anos, quando presidi uma dessas pomposas instituições de pretensos imortais, tive a oportunidade de conversar com Lúcio Alcântara, ao tempo, presidente do Instituto do Ceará, não perdendo a chance de expor a ele a necessidade de se fazer nova digitalização desse arquivo do Barão de Studart, de maneira a possibilitar leitura adequada desses alfarrábios. É uma esperança, não imortal, mas é a última que morre!

Mas qual a relação disto com a Chica da Silva do Ceará?

Quem já não ouviu falar na Chica da Silva, mulher negra e rica que viveu em Diamantina/MG, “amancebada” com um poderoso português, contratador dos diamantes? Ainda não? Pois é só pesquisar no google ou ver a novela ou ler as diversas biografias sobre ela.

Agora, escute o que eu vou dizer! No arquivo do Barão de Studart encontrei menção a uma outra Chica, a Chica Chóra, qualificada como “crioula” forra e residente na belíssima vila cearense do Aracati, na década de 1750.

À época, segundo o Padre Bluteau e Antonio de Moraes Silva, século XVIII, “crioulo” ou “creoulo” era termo que se referia ao “escravo” (escravizado) nascido na casa de seu senhor, diferente daquele que era adquirido por compra. Ao lado disso, rezam os mesmos dicionaristas que ser “forro” era ter saído da escravidão, ter sido libertado.

Chica Chóra era apelido de Francisca Barboza, mulher de cor que havia casado com o senhor Gonçalo Morera, aproximadamente, em 1748, com quem teve três filhas “pardas”, o que leva a crer que seu esposo fosse de origem branca. Porém, é interessante notar que este casal havia se divorciado diante da Igreja, já que ainda não havia casamento civil.

Mas o que há de tão interessante na vida de Chica Chóra?

O documento em destaque é uma “devassa”, datada de 1769, semelhante ao que, hoje, o Direito denomina de processo penal. Neste, é processado o oitavo ouvidor-geral da capitania do Ceará Grande, o bacharel em direito pela Universidade de Coimbra, em Portugal, Vitorino Soares Barbosa.

Cabe mencionar que ouvidor-geral significava ser juiz de Direito, com formação acadêmica, bem como, naquele tempo, décadas de 1750 e 1760, na então capitania do Ceará, só existia um único ouvidor para a comarca única existente, a do Ceará, criada no ano de 1723. A título de curiosidade, somente em 1816 a dita comarca é dividida, criando-se a Comarca do Crato, ou Nova Comarca.

Desde o primeiro ouvidor-geral empossado na comarca do Ceará, o que ocorreu em 1724, com o doutor José Mendes Machado, apelidado pelos cearenses de o Tubarão (por ter uma mordida grande sobre os tributos, já que acumulava a função de coletor de tributos), quase todos foram acusados por diversos crimes, o que não foi diferente com Vitorino Soares Barbosa. Desse tempo, resultou o ditado do povo: “justiça do Ceará te persiga”, tida como uma das piores maldições.  

Na devassa citada, Vitorino é acusado de cometer diversos crimes no desempenho das funções judicantes, abusando do poder para obter vantagens bem como se aproveitando disto para se deitar com mulheres virgens e com senhoras casadas.

Estava Vitorino associado a outras pessoas no cometimento desses delitos, a exemplo do advogado José Pereira de Melo, apelidado de o Palangana (vasilha para depositar ossos, etc.) em razão de ter sido degredado de Pernambuco para a Ilha de Fernando de Noronha por cometer roubos em Igrejas.

O Palangana também estava se relacionando com diversas mulheres, entre elas, Maria de Santana, inimiga da Chica Chora. Para defender sua amásia, o dito advogado resolveu usar a justiça como ferramenta de vingança, conseguindo com seu amigo particular, o juiz Vitorino, sequestrar diversos “bens” da Chica, isto é, quatro escravos, 180 cabeças de gado e uma casa residencial na vila do Aracati.

Além disso, o Palangana conseguiu prender por um ano as três filhas da Chica bem como emperrava o recurso de agravo dela para o tribunal da Relação, na BA (espécie de STF do Brasil naquela época), sem falar que, depois da soltura das moças, conseguiu promover novo sequestro sobre os bens da Chica Chóra.

Até o presente momento, eu nunca havia ouvido falar nesta senhora negra, presumidamente, rica e de grande importância na sociedade cearense do século XVIII, contemporânea à célebre Chica da Silva. Espero que este documento sobre a Chica Chora sirva de fonte a alguém mais abalizado e com lugar de fala mais adequado do que o meu.      

  

Transcrição do documento:

 


Cap.o 23.

         Fez outro na crioula Fran.ca Barboza/ p.´ alcunha xica xóra, forra, q´ p.´ o d.o Joseph/ Per.a ter tractos illicitos com huã Maria de/ S. Anna, com a qual a d.a Fran.ca Barboza tive/ ra huãs razões, e em despique fez sequestrar/ o d.o Joseph Per.a a d.a xica, e tres filhas par-/ das, donzellas, quatro escravos, cento, e oiten/ ta cabeças de gado vacum, e huã morada de/ cazas na V.a do Aracatî, a qual tinha forra-/ do seu Senhor Gonçallo Morera, avia vinte, e hum anno, e com ella se avia cazado, e/ depoiz divorciado pelo Juizo Ecclez.o, e feito/ part.as dos bens; e sem embg.o de ser notória-/ mente conhecida por forra, a teve, e as su-/ as filhas prezas na Cadea da d.a V.a hum an-/ no, sem lhe valer requerimento algum, e/ tomando p.´ Letrado ao L.do Jozeph Roiz de/ Azevedo, as gravou daquelle procedimento/ para a Rellaçam, e formadas as razões, indo [imagem 364]




com vista ao d.o Joseph Per.a se ficou com elle sem mais o querer dar com resposta ou/ sem ella athé o dia de hoje, e o mesmo Jose-/ ph Per.a armou huã petiçam em nome das/ prezas, dizendo estarem em tizicas as filhas del-/ las, e as mandou logo soltar o Ouv.or fazen-/ do-selhe segundo sequestro, com gr.de segredo,/ no gado, e cazas, que ainda está em ser.

         Test.as o L.do Joseph Roíz de Az.do/ O Sarg.to Mor Joseph Roíz P.to/ Joam Coelho, e todo o povo/ do Aracatî [imagem 365]