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sexta-feira, 16 de junho de 2017

A PRIMEIRA PRESA POLÍTICA DO BRASIL E A REVOLUÇÃO DE 1817

A PRIMEIRA PRESA POLÍTICA DO BRASIL E A REVOLUÇÃO DE 1817

                                                                                              Heitor Feitosa Macêdo

         Até hoje, a História ainda não bateu o martelo sobre qual mulher foi a primeira presa política do Brasil, pois existem vários nomes que concorrem a esta primazia, como, por exemplo, Bárbara Pereira de Alencar e Patrícia Rehder Galvão (Pagu).
        
Pagu.
No início do século XX, Patrícia Rehder Galvão, mais conhecida pelo codinome Pagu, depois de ter se aproximado dos intelectuais pertencentes à burguesia paulistana, acabou se casando com um destes, o escritor Oswald de Andrade. Ambos se engajaram no Partido Comunista Brasileiro no ano de 1930, quando Pagu fora acusada de atear fogo num dos bairros de São Paulo, o Cambuci, como protesto contra o Governo Provisório. Por esta razão foi presa, sendo que sua soltura se deu no ano de 1933.
         Mas será justo admitir que apenas no século XX tenha havido no Brasil uma mulher presa por motivos políticos?
         Os documentos comprovam que outras mulheres foram presas por razões políticas ainda no início do século XIX, entre elas uma sertaneja da aristocracia rural, chamada Bárbara Pereira de Alencar, mãe do senador José Martiniano de Alencar, e, por isto, avó do romancista José Martiniano de Alencar.  
         É comum encontrar na historiografia referências sobre Bárbara Pereira de Alencar ser a “primeira mulher republicana e primeira presa política do Brasil”, no entanto, isto deve ser ponderado, pois outras mulheres abraçaram a causa patriótica de 1817, o que incluía o republicanismo.
         Em 6 de março de 1817, foi deflagrada uma das mais belas e sangrentas revoluções/rebeliões já vistas no Brasil, tendo seu epicentro na então Capitania de Pernambuco, localizada, segundo a geografia da época, no Norte do País. Tal movimento, de influência iluminista, pretendia, principalmente, separar a colônia brasileira da metrópole portuguesa bem como instalar no Brasil o regime republicano. É neste comenos que a participação das mulheres merece ser analisada, para, assim, poder-se aferir qual delas têm a precedência na qualidade de primeira presa política brasileira.  
         Várias mulheres abraçaram a causa republicana durante a “Revolução Pernambucana de 1817”. Uma destas foi Margarida Corrêa, esposa do “patriota” (liberal) Inácio Achiole de Vasconcelos, a qual, por carta, em meados do mês de março de 1817, recebeu informações sobre assuntos relacionados à revolução.
         Na Paraíba, no dia 21 de março de 1817, o “Governo Revolucionário” publicou os nomeS de alguns moradores de Mamanguape que haviam feito doações em favor dos patriotas para cobrir os custos com a Guerra. Entre os doadores estava Ana Clara de São José Coutinho, a qual entregou, voluntariamente, o seu Engenho do Meio, com 40 escravos, 40 bois e outros utensílios aos rebeldes:

Viva a Pátria
O Govêrno Provisório da Paraíba recebe agora da Generosa Patriota Ana Clara de S. José Coutinho, o brioso oferecimento do seu Engenho do Meio com fabrica de quarenta escravos e quarenta bois, e mais utensílios para a despesa da guerra, o Govêrno aceita a sua heróica oferta... 

            Por óbvio, se Ana Clara, além de fazer a referida doação, também era chamada de “patriota” (autodenominação utilizada pelos revolucionários), não resta dúvida que ela partilhava dos princípios revolucionários de 1817, sendo, portanto, uma mulher republicana, do mesmo modo que Bárbara de Alencar.
         Mas, qual destas foi a primeira a defender a instalação de uma República no Brasil?
         Sabe-se que a República protagonizada pela família Alencar só foi proclamada na Vila do Crato/CE no dia 3 de maio de 1817, enquanto que o ato patriótico de Ana Clara remonta ao dia 21 de março do mesmo ano. A simples comparação de datas faz crer que Bárbara Pereira de Alencar não foi a primeira mulher republicana do País.  
         Além disso, deve ser ressaltado que o movimento desencadeado em 1817, na Capitania de Pernambuco, já vinha sendo articulado desde 1799 por um ramo da aristocrática família Cavalcante de Albuquerque, ensejando, em 1801, a “Insurreição dos Suassuna”, a qual foi rapidamente abafada pelas autoridades portuguesas.
         Em um dos documentos relativos à referida insurreição, uma “moça” é citada como sendo destinatária de uma carta dos denunciados, contudo, isto não passou de dissimulação do remetente, o qual, para despistar as autoridades, alegou que o conteúdo da missiva era puramente amoroso. Ainda, na apuração judicial destes fatos, outra mulher é mencionada, desta vez, na qualidade de testemunha, Joaquina dos Santos (negra forra), a qual também dissimulou a participação dos acusados na dita insurreição.
Bárbara de Alencar.

         Infelizmente, os documentos encontrados até o presente momento não são suficientes para demonstrar a existência de mulheres propagando ideias políticas no Brasil antes de 1817. O que existe são pequenos indícios capazes de formar meras suposições, como, por exemplo, a carta escrita por Manoel Arruda da Câmara no dia 2 de outubro de 1810 e endereçada ao padre João Ribeiro Pessoa (quem viria a ser um dos principais líderes da Revolução Pernambucana), na qual já recomendava que Bárbara Pereira de Alencar fosse tratada pelos liberais como heroína.
         Disto pode ser extraído, no mínimo, que Bárbara Pereira de Alencar, ao tempo, 1810, já apresentava algum pendor para a causa liberal, e, por conseguinte, republicana. Todavia, preferimos aceitar que Bárbara tenha sido apenas uma das primeiras mulheres republicanas do Brasil.
         Mas, e quanto à primeira presa política brasileira?
         Para encontrar a resposta é necessário arrolar os nomes de algumas mulheres que foram presas por terem manifestado seus ideais políticos em tempos remotos. Desta forma, mais uma vez, é necessário volver os olhos ao episódio de 1817.
         Como foi dito, várias mulheres tomaram parte na Revolução Pernambucana de 1817, sendo que muitas delas tiveram suas liberdades cerceadas, como, por exemplo, Maria da Conceição e Gertrudes Marques, as quais chegaram a ser torturadas na prisão:

Mas, não era somente 'a flagelação a relho e a chibata com que a tirania portuguesa martirizava a pobre gente brasileira pelo seu crime de inconfidência, uma vez que as vítimas, que aos nossos dominadores pareciam menos culpadas, ou mais protegidas comutavam aquelas penas em palmatoadas! Do referido Livro da Cadeia Velha, consta a respeito: "Alberto José de Oliveira, branco, solteiro, ferreiro. Castigado com duas dúzias de bolos e solto no mesmo dia". "Maria da Conceição, preta forra. No dia primeiro de setembro, sofreu o castigo de 72 palmatoadas, mas depois foi suspensa a ordem de se ir continuando o castigo pelo deplorável estado em que se achava"."gertrudes Marques, parda, condenada a sofrer o castigo de duas dúzias de bolos de manhã e de tarde. Esteve prêsa de 16 de setembro a 31 de outubro".

            Entre as mulheres detidas nas enxovias no ano de 1817, consta também uma escrava do coronel Ignácio Francisco da Fonseca Galvão, Maria Galvão, que, pela fidelidade e amor dedicados ao seu senhor, fora presa juntamente com ele. Mas, além desta “preta”, uma menina índia de apenas sete anos, criada do dito Coronel, também chamada pelo nome de Maria Galvão, foi remetida aos cárceres da Bahia:

Galvão 3º (Maria) preta, escrava de ‒ Galvão 1º ‒ que, por sua fidelidade, e amor a seo senhor, mereceo ser associada a sua prisão, e tormentos: foi solta com elle na mesma época.
Galvão 4º (Maria) india mineira de 7 annos, criada de ‒ Galvão 1º ‒ presa com elle, e levada para os carceres da Bahia; talvez, para justificar a existencia de tantos Herodes.....

            No dia 1º de março de 1818, 26 presos do Ceará chegaram ao Forte do Brum, em Recife/PE, entre eles, além de Bárbara Pereira de Alencar, a “negra” Vicência. Igualmente, a irmã do padre Miguelinho (Miguel Joaquim de Almeida Castro), chamada Ana Clara Joaquina de Almeida Castro, fora presa algum tempo depois deste seu irmão por suspeita de ser cúmplice no movimento revolucionário de 1817:

...esta última [D. Clara Joaquina de Almeida Castro], que morava em Olinda com o seu irmão Miguelinho, conhece-se um fato que bem mostra a sua resistência moral e firmeza com que sabia enfrentar todos os obstáculos. Preso o seu irmão querido, que pagou com a vida o seu amor à liberdade, foi ela também presa pouco depois, por suspeita de cumplicidade no movimento revolucionário, e encerrada por muito tempo nos cárceres do Recife.   

            Apesar de todas essas mulheres terem sido detidas em cárcere, nenhuma aparece na lista dos presos das cadeias baianas com acusação formal, exceto Bárbara Pereira de Alencar, que fora presa no dia 13 de junho de 1817, acusada de cometer crime de cunho essencialmente político, conforme reza o velho documento:

Bárbara Per.a de Alencar Preza a 13 de Junho de 1817
He accuzada de que se opoz francamente aintento dof.o; epor ordem delle queimou os seus papeis; em converssas disse que ella não havia ser Rei, e dizendo-se-lhe Rainha calou-se, disse que o Ouvidor André Alz̓ era hum tollo por não aceitar os benef.os de seus f.os, que não havia q.m os prendeSse; levou amal que elle test.a se desposesse a Restauração, pois se fiava noCap.mor louvou a Revolução; mandou pagar dinr.o que devia ao Cofre dos Auzentes; p.a dar exemplos aos Rebeldes.
Todas estas imputações convence a Reu com acerteza de sua coacção, como fica demonstrado na Defesa Geral, e com as razoes expend.as na sua alegação N 95.

            De acordo com os ditames legais da época, ou seja, as Ordenações Filipinas, a ré foi pronunciada (considerada culpada) no dia 13 de setembro de 1818 e recolhida aos cárceres da Bahia no dia 9 de outubro de 1818. Daí, no dia 30 de setembro de 1819, foi intimada para apresentar sua defesa, ou melhor, dizer de fato e direito em cinco dias. Ao final, foi incluída no perdão de 6 de fevereiro de 1818 por Aviso de 2 de outubro de 1820 e, finalmente, solta por mandado de 17 de novembro de 1820. 
         Dessa maneira, infere-se que, apesar de outras mulheres terem sido presas e torturadas nas cadeias por suas convicções políticas, apenas Bárbara Pereira de Alencar foi oficial e formalmente culpada pelo crime de lesa-majestade. Portanto, partindo desse critério, em ordem cronológica, Bárbara deve ser considerada como a primeira presa política do Brasil, exceto se algum outro documento vier a ser descoberto provando o contrário.


















quinta-feira, 1 de junho de 2017

O PRIMEIRO ADVOGADO DO CARIRI CEARENSE: DR. MANUEL DE SÃO JOÃO MADEIRA

O PRIMEIRO ADVOGADO DO CARIRI CEARENSE: DR. MANUEL DE SÃO JOÃO MADEIRA
                                                                                 
                                                                                 Autor:  Heitor Feitosa Macêdo

         No presente, a região do Cariri cearense, ao sopé da Chapada do Araripe, sul do estado do Ceará, goza de um número substancial de advogados, mas nem sempre foi assim, pois, no nascedouro da colonização branca, estes profissionais eram escassos e somente nos idos do século XVIII um deles fez residência na dita região.
         Velhos documentos comprovam que alguns advogados estiveram exercendo a função no então sertão dos Cariris Novos (Cariri cearense), contudo, o primeiro profissional a ir morar nesta região foi o português Manuel de São João Madeira, no fim da primeira metade do século XVIII[1].
         Este português era bacharel em Direito, formado pela antiquíssima faculdade de Coimbra, em Portugal, tendo emigrado para o Brasil na época em que a mineração propiciava grande rentabilidade à Coroa portuguesa.
         Inicialmente, o dr. Manuel de São João Madeira foi residir na Capitania de Pernambuco, na condição de funcionário público, porém, deslocou-se para a capitania vizinha, a do Ceará Grande, a fim de ocupar outro cargo público, desta vez, nas Minas de São José dos Cariris Novos.
         Neste derradeiro lugar estabeleceu-se definitivamente, às margens do Riacho do Ouro, regato perene que hoje atravessa parte do perímetro urbano da cidade de Barbalha/CE, lugar onde viveu em concubinato com a baiana Izabel Francisca, deixando vários descendentes, dentre eles o coronel Joaquim Pinto Madeira, líder de uma das maiores revoltas já vistas nos sertões do Nordeste e vítima da manipulação do sistema judiciário.
         A vida desse advogado, até agora, foi pouco explorada, e isto talvez se deva à escassez de documentos ou mesmo à influência que a historiografia local sofreu com os conflitos pessoais de seus narradores em épocas passadas. Entretanto, é oportuno realçar este importante personagem da história caririense para melhor entender as causas que levaram aos arranjos sociais do presente e do passado.

A ADVOCACIA NO BRASIL

            Infelizmente, a memória sobre a advocacia no Brasil tende a ser contada a partir do século XIX, esquecendo-se de quase 300 anos de sua história, intervalo que merece ser resgatado, pois, certamente, sem esses profissionais a vida na América portuguesa teria sido bem mais penosa.  
         A história sobre a advocacia no Brasil é omissa, pois, como se vê no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dá a entender que estes profissionais aportaram no País logo após a Independência, quando a Assembleia Constituinte de 1823 previu a criação dos cursos jurídicos, os quais só foram inaugurados em 1828. Outro marco para a resumida história da advocacia brasileira data da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), em 1843[2], antecipando a OAB em quase noventa anos, a qual só veio a ser criada em 1930, por força do artigo 17 do Decreto nº 19.408.
         O exercício desta atividade no Brasil, logicamente, remonta ao período colonial, ou melhor, existe desde o primeiro século do descobrimento, conforme apontam os velhos registros do Tribunal da Inquisição. Na Capitania de Pernambuco, por exemplo, os autos da Santa Inquisição, datados de 26 de agosto de 1595, mencionam uma denúncia feita pelo licenciado Diogo Bahia contra dois cristãos-novos (judeus convertidos à fé cristã), o qual, apesar de ser advogado, neste ato, atuou como promotor:

Licenciado Diogo Bahia contra Thomaz Lopes, o Maniquete, e Melchior Mendes de Azevedo.
Dixe seer christão velho natural de Codeceiro do Arco termo de Monte Alegre arçobispado de Braga filho de Gaspar Gonçalves Bahia e de Isabel Fernandes sua molher defunctos, de ydade de quarenta annos sacerdote de missa que nesta villa usa de advogado nos auditórios della que também nesta visitação do Santo Officio.
E denunciando dixe que tres ou quatro annos a esta parte tem ouvido dizer nesta villa geral e publicamente a alguãs pessoas com quem fala na materia de christãos novos que quando se ajuntão os christãos novos em Camaragibi ou em outra parte pera fazerem suas cerimonias judaicas que Thomaz Lopes dalcunha o Maniquete christão novo, homem velho que está no paço do varadouro desta villa ata hum pano em hum pee e que assim com aquelle pano atado no pee lhes dá signal, com o qual eles ho entendem pera se ajuntarem a fazer as cerimonias judaicas e que isto tem elle testemunha ouvido dizer nesta villa a muitas pessoas per maneira que entende que he fama publica nesta terra entre grandes, pequenos, altos e baixos.[3]   

             Dessa maneira, não resta dúvida sobre a existência de advogados no Brasil desde o século XVI, ao tempo do nascimento da civilização brasileira em moldes europeus.

A ADVOCACIA NO CEARÁ NO SÉCULO XVIII

            Em 1710, aproximadamente dez anos após a fundação da primeira vila da Capitania do Ceará, apenas dois advogados aí residiam: Manoel Monteiro e Jorge da Silva, providos pelo capitão-mor e confirmados pelo governador de Pernambuco, pois, conforme João Brígido:

Antecedentemente, a câmara do Aquiraz tinha pedido a este governador que mandasse três letrados, que aconselhassem as partes nos negócios da administração da justiça. No caráter de advogados, mandou ele para o Ceará três soldados inválidos, sem nenhum conhecimento das leis e prática do foro.[4]

Essa carência de profissionais no Ceará perdurou por longo período, pelo menos é o que se constata até o ano de 1783, conforme uma carta escrita em Aquiraz por João Damasceno, no dia 02 de maio, e remetida ao capitão Antônio de Castro Viana, na qual revela a falta de advogados nas vilas da Comarca do Ceará, nos seguintes termos: “todos os dias eles estão avocando causas pela razão da falta de advogados nas vilas da Comarca: eis aqui outra razão de clamar; e que eu quando quero faço do torto Direito; e do Direito torto[5].
            O exercício da advocacia na Colônia brasileira deveria ser autorizado pelo Conselho Ultramarino, instalado em Portugal[6], através das chamadas provisões, isto de acordo com as palavras do governador-geral da Capitania de Pernambuco, o qual, em carta de 1759, dirigida ao governador da Capitania do Ceará, destacou o seguinte:

No que toca às Provisões para advogar nem a V.M. nem a eles são permitidas passar por pertencer esta regalia para toda América somente ao Conselho Ultramarino e só no caso dos povos lhe requererem estarem faltos de Advogados que os patrocinem nas suas causas e os Ministros respectivos informarem carecerem deles por não irem indefesos e desamparados nas suas ações, como remédio interino a poderá Vossa Mercê conceder aos inabitáveis nesta indigência, advertindo-os que a mandarão tirar com brevidade possível pelo dito Conselho.[7]
  
            Portanto, nota-se que, em regra, na América portuguesa, só seria possível advogar com a permissão do Conselho Ultramarino, que, em resumo, era órgão criado pelo Rei D. João IV para cuidar da administração das colônias portuguesas. No entanto, excepcionalmente, os capitães-mores governadores e os ouvidores gerais poderiam dar essa licença, a qual deveria, logo em seguida, ser autorizada (homologada) pelo dito Conselho.
         Aparentemente, essa autorização para exercer a advocacia, em geral, era por tempo limitado, com intervalo de apenas três anos, semelhante ao que acontecia no funcionalismo público da Coroa portuguesa no Brasil, a exemplo dos ouvidores-gerais (bacharéis em Direito, espécie de juiz-Estado) e capitães-mores das capitanias (figura análoga aos atuais governadores dos estados-membros), que também eram nomeados para exercer tais funções por apenas um triênio, mas havendo a possiblidade de recondução ao cargo através de requerimento ao Rei.
         Além desse caráter temporário, a provisão também restringia o espaço no qual certo indivíduo poderia exercer a advocacia. Isto é o que se depreende de um requerimento feito em 1736 por Antônio de Holanda Cavalcante (sacerdote do hábito de São Pedro e advogado no Ceará), pedindo ao rei de Portugal, D. João V, provisão para continuar a advogar na praça do Recife, cidade de Olinda e em outros lugares da Capitania de Pernambuco[8].
         Apesar de existir, em regra, essa limitação temporal e espacial do exercício da função advocatícia, são encontrados alguns requerimentos solicitando que a referida provisão fosse dada em caráter vitalício e em todo o território do Estado do Brasil[9].

ORIGEM DO DR. MANUEL DE SÃO JOÃO MADEIRA

            Analisando antigos registros paroquiais de Missão Velha/CE, encontra-se a informação de que o dr. Manuel de São João Madeira era natural de Lisboa (Portugal), pelo menos é o que indica um assentamento de batismo de um de seus netos, do dia 06 de dezembro de 1769:

Florencio filho de Antonio de Barros Rego natural da freguezia da capitania de Pernambuco e de sua molher Dona Luiza Maria da Piedade natural e moradora no Riacho do Ouro desta freguezia de Sam Joze dos Kaririz novos neto paterno de Braz Ferreira Colaço natural da freguezia de Ipojuca e de sua molher Dona Francisca do Rego Barros na [fl. 37]
Natural da freguezia da Moribeca neto materno do Doutor Manoel de sam joam Madeira natural de Lisboa e de Izabel Francisca molher Solteira natural da Bahia nasceu aos Sette dias do mes de Novembro de mil Sette centos Secenta e nove annoz foy batizado [Sem] Santos óleos nolugar do Riacho do Ouro desta freguezia aos seis dias do mes de Dezembro de mil Sette centos Secenta e nove annos pello Reverendo Padre Frey Manoel Jezus Ferreira de Souza de licença minha foram padrinhos Manoel Ponciano Pinto Madeira Solteiro e Dona Beatriz de Mello cazada moradores desta mesma freguezia de Sam Joze de que eu Joze Gomez Barretto Cura dos Kaririz novos fiz este termo aos seis dias do mes de Dezembro de mil Sette centos Secenta e nove annoz para Constar.
P.e Joze Gomez Barretto
Cura dos Kaririz novos [fl. 37v].[10]


           
         Todavia, examinando outro manuscrito, constata-se que, na verdade, o dr. Manuel de São João Madeira nasceu na Vila da Aldeia Galega, também conhecida por Aldeia Galega do Ribatejo até o ano de 1930, quando passou a ser chamada de Montijo (hoje, cidade), é o que afirma o assentamento de casamento de dona Maria Luiza da Piedade, filha do dr. Manuel de São João Madeira, datado de 26 de novembro de 1768:

Aos vinte e seis dias do mes de Novembro de mil Sete centos Sessenta e oito annos nesta manhã no Riacho do ouro desta Freguezia de Sam Joze dos Kaririz novoz na casa do doutor Manoel de Sam Joaó Madeyra feitas as denunciaçoens na forma do Sagrado Concilio tridentino nesta Igreja Matriz onde a Contrahente he natural e ambos moradores e tendo justificado o Contrahente [de?] Solteyro [e dado fiança?] a banhos e certidão [de solteiro?] como consta do mandado de cazamento sem se decobrir impedimento, como consta da certidão de banhos que ficão em meu poder, em prezença de mim Joze Ferreira da Costa Cura desta Igreja de Sam Joze vindo e sendo presentes por testemunhas o Capitáo Domingos Pais Landim e o tenente Agostinho Pais Rebello pessoas conhecidas Se Cazaráo em face da Igreja solenemente por palavras Antonio de Barros Rego Collaço natural da Freguezia do Cabo morador no Riacho do Ouro desta Freguezia de Sam Joze dos Kariris novos filho do Alferes Braz Ferreyra ja defunto e de sua molher Dona Francisca do Rego Barros já defunta naturais da Freguezia de Ipojuca neto paterno de Luiz Gonçalves da Costa e de sua molher Maria Pereira de Brito naturais da dita Freguezia de Ipojuca neto materno do Sargento Mor Cosme do Rego Barros natural da Freguezia de Moribeca e de sua molher Messia do [Samptos?] Souza natural da Freguezia do Cabo com Dona Luiza Maria da Piedade natural desta Freguezia de Sam Joze dos Kariris novos e moradora no Riacho do Ouro desta mesma Freguezia filha natural do Doutor Manuel de Sam Joaó Madeyra [viúvo?] natural da vila da Parmela digo da villa da Aldeya Galega Portugal [banda?] da Cidade de Lisboa e de Izabel Francisca solteyra natural da villa da Cachoeyra Arcebispado da Bahia [fl. 34]
Da Bahia [neta paterna de] Manuel Pinto Madeyra natural da vila da Parmela do mesmo [Patriarchado] e da sua molher Antonia Luiza natural da mesma Cidade de Lisboa neta materna do Sargento Mor Tomas Martins Pereyra e de sua mulher Michaela dos Anjos naturais da villa da Cachoeira Arcebispado da Bahia e logo lhes dei as bençãos Conforme aos ritos e Cerimonias da Santa Madre Igreja examinadas da Doutrina Christaã: a que eu Joze Ferreira da Costa Cura dos Kariris novos fis este termo aos nove dias do mes de dezembro de mil sete centos sessenta e oito annos para Constar que por verdade assiney com as testemunhas aSima declaradas
Joze Ferreira da Costa [assinatura]
Cura e vigario da v.a dos Karirys novos [fl. 34v].[11]   
           

            
            Outra fonte, constante dos arquivos da Universidade de Coimbra, reforça que o dr. Manuel de São João Madeira era mesmo natural da Vila da Aldeia Galega[12]. Talvez, por esta razão, não seja descabida a dita confusão acerca da naturalidade do dr. Manuel de São João Madeira, já que a referida vila fica nas vizinhanças de Lisboa, cuja fronteira é feita apenas pelo Rio Tejo.
            Acrescente-se que o pai do dr. Manuel de São João Madeira, Manuel Pinto Madeira, também era português, mas da Vila de Palmela (Parmela)[13], ao lado da Vila da Aldeia Galega, sendo casado com Antônia Luiza, por sua vez, nascida em Lisboa.


FACULDADE DE COIMBRA: PORTUGAL

            O diploma dado por uma universidade tinha o condão de alçar os indivíduos a patamares superiores dentro das sociedades de outrora, pois estes ungidos da ciência acadêmica gozavam de grande credibilidade, sendo os mais legítimos donos da verdade, os arautos do conhecimento academicista.
         Por outro lado, aqueles que dominavam conhecimentos notáveis sem possuir diploma universitário eram simplesmente denominados de curiosos[14], não desfrutando da mesma credibilidade dos letrados, licenciados e bacharéis.
         Na metade do século XVIII, deveria ser raro encontrar alguém no Brasil que houvesse frequentado alguma universidade; e boa parte dos indivíduos que atuavam como advogados, ou eram pessoas sem diplomas universitários, os chamados rábulas[15], ou eram formados em outras áreas como filosofia e teologia.
         Nesta época, a antiquíssima Universidade de Coimbra, criada no ano de 1290, oferecia poucos cursos, entre eles os que tratavam dos estudos das leis, o que era dividido em duas faculdades: a dos Cânones e a de Leis. Logo, quem passasse por suas cadeiras estaria habilitado a ocupar lugares de letras, trocando em miúdos, poderia ingressar em cargos públicos, com tratamento de doutor (de douto, conhecedor), axiônimo que, à época, só era aplicado aos graduados em medicina, teologia e direito[16].
         Dessa forma, é possível mensurar o tamanho do prestígio que um advogado, bacharel em direito, tinha no Brasil colonial, ainda mais no interior, no sertão, onde, certamente, a escassez destes profissionais era mais acentuada.
         Portanto, sendo Manuel de São João Madeira doutor pela Universidade de Coimbra[17] e vivendo no Sertão dos Cariris Novos (a léguas de distância do litoral), infere-se que ele tenha sido uma das pessoas de maior destaque na região, o que, no entanto, é omitido pela História do Cariri. 

O ATRATIVO DAS MINAS DE OURO DE SÃO JOSÉ DOS CARIRIS NOVOS

            Em 24 de setembro de 1731, o dr. Manuel Madeira já fazia parte do funcionalismo público na Colônia brasileira, exercendo a função de tesoureiro dos Defuntos e Ausentes na Capitania de Pernambuco[18]. Em que pese esta vaga informação, pouco se conhece sobre a vida deste advogado nos vintes anos seguintes, até a data em que foi residir no Cariri cearense.
         E quando ele teria chegado à Capitania do Ceará?
         Atualmente, não existe exatidão para a data da chegada do dr. Madeira à terra cearense. O que se pode afiançar é que por volta de 1753, com o início da exploração do ouro no Cariri, o dr. Manuel Madeira ficou encarregado da fiscalização das Minas de São José dos Cariris Novos, de acordo com os apontamentos do Barão de Studart:

Livre de Proença de Lemos, dor de ilharga chama-o ele, Jerônimo de Paz tratou de organizar a repartição da Intendência, utilizando-se dos auxiliares, que de Pernambuco tinham vindo ou que já moradores no Ceará haviam sido gratificados com algum emprego ou comissão. A ele coube o título de Intendente, ficando assim por substituto do ouvidor; o Capitão João Ferreira de Oliveira foi nomeado tesoureiro, emprego que já tinha por nomeação interina do dito ouvidor, e do qual estava empossado, prestada a respectiva fiança desde 4 de agosto de 1753; ficou sendo fiscal o Doutor Manuel de S. João Madeira, o Coronel Álvares de Matos teve a guardamoria, Luís Manuel ficou por escrivão e João Carvalho por escriturário.[19]

            Isto é comprovado por uma carta do capitão comandante e intendente das minas dos Cariris Novos, Jerônimo Mendes da Paz, enviada ao governador de Pernambuco, Luís José Correia de Sá, e escrita no dia 08 de agosto de 1753, na qual há o relato sobre a indicação e nomeação do dr. Manuel de São João Madeira para o cargo de fiscal das ditas minas:

E aberto o Sacco achei cartas p.a a Camara do Ico, q´ Logo entendi táo beim continham [fl. 04] a proposta de Thezoureyro, e Fiscal, e fiz com q´ o Ouvidor lhe escrevesse p.a q´ lhe participaSsem q.m era os nomeados e torney a mandar a o Ico com estas cartas, e Supposto a Camara naó me Remetteo a Resposta p.a V.Ex.a, Respondeo ao Ouvidor q´ tinha Recebido ordem de V.Ex.a p.a nomear Thezour.o e Fiscal, q´ p.a o primr.o emprego nomeavam o mesmo q´ ja tinham nomeado por ordem do d.o Ministro q´ era o Cap.m Joaó Ferr.a de Oliva, e p.a o 2º nomeava ao D.or M.el de S. Joaó Madeira, na minha opiniaó eleycaó em ambos m.to acertada eu Recolhi a mim p.a a Remetter a Secretaria a carta p.a o Ouvidor em resposta, e exi-i della passes em húa das folhas de papel sellada e aSsinada a Provizáo p.a Thezour.o cuja copia Remetterei p.a se Rezistar, e fiz por náo teve o effeyto na q´ lhe havia passado o [palavra ilegível] no Rezisto... [fl. 04v].[20]

            Neste cargo de fiscal da Minas de São José dos Cariri Novos, o dr. Manuel Madeira agia junto com o Intendente, tendo a obrigação de averiguar o pagamento do quinto do ouro retirado no Cariri, como ocorreu no dia 20 de março de 1754, quando passou certidão de arrecadação de 2 oitavas de ouro, cujo contribuinte era o padre Gonçalo Coelho de Lemos, vigário da Freguesia de Nossa Senhora da Luz:    

Intendente e Fiscal da caza da Intend.a e arecadação da caza dos Reaez Quintos das Minas de Sam Jozè dos Kareriz novos abaicho a signados. Fazemos saber que o R.P.e Gonçalo Coelho de Lemos vizinho deste Arrayal das ditas Minas e Cura desta Freguezia de Nossa Snrâ da Luz apresentou nesta Caza da aRecadação do Quintos dêz oitavas de Ouro empô das quaez tiradaz duas oitavas do quinto pagou e ficão Carregadaz em receyta Viva ao Thezr. dellez o Capitao̓ Joam Ferreyra de Oliva em o L.o de sua Receyta a fl 13v.o e lhe ficaraó Livrez oito oitavas epara sua Guia semandou passar esta por noz a signada e sellada com o sello Real desta Intendencia. Arraial das Minas de Saó Jozê do Kareriz novos aos vinte de Março de mil e sete Centos Cincoenta e Coatro annos, e eu Joam Carvalho do Valle Escrivam da Intendencia Escrevi//
Jerônimo Mendez da Paz [assinatura]
Manuel de São João Madeira [assinatura].[21]

            Entretanto, o dr. Madeira não demorou muito tempo como fiscal, pois, apesar das ditas minas terem sido abertas no dia 06 de junho de 1753[22], em 1758 o Rei mandou fechá-las[23] por motivos ainda não totalmente esclarecidos.
         Aparentemente, o dr. Manuel de São João Madeira chegou ao Ceará atraído pelas minas de ouro, isto em meados do século XVIII, o que leva a crer que tenha sido ele o primeiro advogado, bacharel em Direito, a ir residir no Cariri cearense.

REGISTRO DE SUA ATUAÇÃO COMO ADVOGADO NO CARIRI CEARENSE

            Próximo ao ano de 1753, o dr. Manuel de São João Madeira atuou como advogado de um dos homens mais poderosos que residiam no Cariri, o sergipano Francisco de Magalhães Barreto e Sá (réu/requerido na ação), o qual litigou judicialmente contra Ana Lobato (autora da ação) por uma fértil faixa de terra, o Sítio da Barbalha (na época, descrito entre os sítios Lagoa e Salamanca), que veio a originar a cidade do mesmo nome. Esta celeuma se deu entre grandes latifundiários, sendo resolvida perante o juiz ordinário da Vila do Icó/CE, ou seja, por um juiz leigo, que não era bacharel em Direito.
         Até o presente instante, a única manifestação escrita pelo dr. Manuel Madeira que se tem notícia, exercendo a função de advogado, é uma contestação que trata do referido litígio judicial pela terra supradita, nos seguintes termos:

P. que as estremas de que se trata que estremão as terras do R. com as da A. sempre forão pella parte do Riacho do Ouro em hua varjota e ypoeira que esta na beira do Brejo pella parte de bacho do sittio chamado a Barbalha nome que tomou de huma mulher asm. chamada que de renda esteve no lugar  pagando-a ao coronel João Mendes Lobato a quem o aRendou e dele era sor. no qual a ta. mulher plantou lavouras e dizem que tambem arvores de espinho sem contradição de pessoa alguma a vista e face da autora e hoje do do. Sittio faz exma. do Riacho do Ouro.
P. que não só a da. Barbalha esteve de renda nas das. Terras; mas tãmbem depois della outro rendeiro chamado João de Figueiredo, tão bem pello do sr. dellas o Coronel João Mendes, que como tal passava arendamentos e cobrava as rendas o que tudo ce mostrarar a seu tempo por documentos sendo nesseçarios.
P. que passando estas terras ao novo possuidor que foi Ignássio de Figueiredo este arendou o do. sittio chamado a Barbalha a seu irmão Manuel Fellis pa. criar gados, e plantar toda casta de lavouras e o do. Manuel Fellis logo fez sercados e abriu vaquejadouros athe a da. Ipueira e Varjota tãobem sem contradição de pessoa alguma nem ainda da A. e cetem passados varios anos.
P. que as estremas do sittio da A. chamado Lagoa sempre fora na tal Ipueira e Varjota pela parte do Riacho do Ouro abaxo do sittio chamado Barbalha, e pella outra parte do Brejo abaxo de uma Ingazeira que este mto. abaixo do Engo. Do Capm. Franco. de Brito, e não no do Engo. como diz a A. e tanto asm. que.
P. que na Ingazeyra, o abaxo della esteve situado o alferes Vitorino de Oliveira por parte do sor. das terras o Coronel João Mendes com currais, e pastos mtos. annos sem que a A. a isso ce opuzesse donde sertamte. se segue não pertenceram as terras a da. A. mas Sim ao do. Coronel João Mendes, logo he falço ser a estrema a donde diz a A. e este ainda hoje o possue.
P. que o R. numca teve duvida nas estremas nem foi o que as marcou porque sempre foi notorio serem estas pella parte já dita, mas sim A. como no seu Libello a fls. se mostrou e tanto que.
P. mandando o R. rossar nas suas terras pa. plantar a A. lhou, digo, plantar a A. lhe impediu dizendo aquellas terras lhe pertencião, sem posse judicialmente, estando estas debaxo das extremas do R. e asim ficando sem plantar naquele rossado não quiz continuar por ser homem manço e passifico amigo da paz, e não querer discórdias; no que resultou grande prejuizo que a seu tempo peddirá.
P. que nestes termos e nos de direito deve a A. ser condenada a estar pellas extremas antigas que sempre forao desde os pros. pessuidores athe ao presente julgandosse ser nelas conservado o R. com todas as perdas, e danos lucros sessantes e danos emergentes que a A. causou ao R. em lhe proibir o seu rossado visto ser o R. como he pessuidor de boa fé e custas.
P.R.C. Dejud. Onn Mil. Jur. Mo.
                                       pp
Madra [rubrica e sinal].[24] 

            Porém, no ano de 1757, o dr. Manuel Madeira deixou de atuar na dita causa, tendo em vista que seu cliente, Francisco de Magalhães, até então assistido por seis advogados, substituiu seus patronos, passando procuração a apenas dois profissionais denominados de licenciados (certamente por terem licença, dada por meio de provisão, para atuarem como advogados no Ceará): José Pereira de Melo e Manuel Ribeiro do Vale[25].
         Decerto, por ter sido patrono da dita causa, o dr. Manuel Madeira deveria receber seus honorários advocatícios, sendo provável que tal pagamento tenha sido feito não em dinheiro, mas em terra, pois, coincidentemente, ele foi residir numa parte da referida área disputada, o Riacho do Ouro (circunscrito pelo atual município de Barbalha), encravado nas primitivas propriedades dos Mendes Lobato.

A FAMÍLIA DO DR. MANUEL DE SÃO JOÃO MADEIRA

            Apesar do engajamento na Igreja católica[26], o dr. Manuel de São João Madeira viveu por longos anos em concubinato com a baiana Isabel Francisca[27], coisa que, à época, era abominado pelos religiosos e sujeito à pena de excomunhão[28]. Esta relação de concubinato se dava quando duas pessoas não casadas viviam maritalmente, sem haver entre elas causa de impedimento para o casamento.
Vivendo desta maneira, o casal teve três filhos naturais, uma mulher e dois homens: Dona Luiza Maria da Piedade casada com Antônio de Barros Rego Colaço; Valentim de São João Madeira; e Manoel Ponciano Pinto Madeira, pai do coronel Joaquim Pinto Madeira[29].
Atualmente, as informações históricas sobre a vida do dr. Manuel de São João Madeira e seus descendentes são deficientes, além disso, apesar do tão propalado episódio conhecido por Assassínio Jurídico de Pinto Madeira, percebe-se a existência de lacunas acerca desses personagens. Mas por que os historiadores não se ocuparam em esmiuçar o passado dessa gente, tendo em vista a importância que tiveram na sociedade caririense dos séculos passados?
Para encontrar a resposta é preciso volver os olhos para o coronel Joaquim Pinto Madeira, neto do dr. Manuel de São João Madeira, e sua participação nos movimentos de 1817 (Revolução Pernambucana no Cariri), 1821 (votação da Constituinte portuguesa), 1822 (guerra de Independência), 1824 (Confederação do Equador) e 1832 (Revolta de Pinto Madeira).
Em todos estes momentos de distúrbios no Cariri, Joaquim Pinto Madeira se mostrou a favor do absolutismo monárquico, pois, até então, era o sistema de governo que conhecia; além disso, contrariar o poder absoluto do rei significava ir de encontro também à religião, estando sujeito a penas muito severas, como a perda dos bens por confisco, morte cruel, infâmia da família, etc.[30]
         Destarte, ficando Pinto Madeira ao lado do rei, inevitavelmente, terminou se rivalizando com os prosélitos do liberalismo, que, no Crato, tinham como líderes muitas famílias tradicionais, a exemplo dos Alencar, os Maia, os Ferreira Lima, entre outros, surgindo disso um enorme antagonismo, tanto na esfera política quanto na pessoal.   
Entre os anos de 1831 e 1832, quando os inimigos de Joaquim Pinto Madeira recobraram as energias, alcançando patamares políticos relevantes, deram início ao seu plano de vingança, e, sob o pretexto de que Pinto Madeira era, além de absolutista e restaurador, inimigo da Constituição, ordenaram, na Câmara da Vila do Crato, a sua prisão, no dia 06 de junho de 1831[31].  
Diante disto, Joaquim Pinto Madeira reagiu comandando um enorme exército armado, principalmente de cacetes, vindo a dominar praticamente todo o Cariri[32]. Porém, no sítio Correntinho[33], depois de quase dez meses de combates e na companhia de mais de 3.000 homens, terminou se entregando ao general Labatut[34], sendo preso e enviado, primeiramente, para os cárceres do Recife/PE[35]. Em seguida, foi levado ao Ceará, e, daí, transferido para o Maranhão[36], donde fora remetido de volta ao Ceará no ano de 1834, por ordem do presidente Ignácio Correia de Vasconcelos[37].
Curiosamente, quando Pinto Madeira chega preso ao Ceará, um dos seus maiores inimigos, o senador José Martiniano de Alencar, havia tomado posse como presidente da província cearense e não titubeou em enviar o dito preso ao Crato, para que fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Como é sabido, ao chegar à Vila do Crato, Pinto Madeira foi julgado erroneamente por crime comum (homicídio qualificado) em vez de crime de rebelião. Assim, depois de ter sido condenado à forca, fora arbitrariamente executado, negando-se ao réu o direito de recorrer da sentença para que se fizesse novo júri na capital, em Fortaleza.

CONTINUA!
EM BREVE, NA REVISTA ITAYTERA, 2016/2017.







[1] Na opinião do Padre Antônio Gomes de Araújo, o dr. Manuel de São João Madeira “foi o primeiro colono a exercer a profissão de advogado neste Cariri”, onde teria fixado residência no Riacho do Ouro (Barbalha) “no fim da primeira metade do século XVIII” (ARAÚJO, Padre Antônio Gomes de, A Cidade de Frei Carlos, Crato, Faculdade de Filosofia do Crato, 1971, p. 43).
[2] História da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB (Disponível em: <http://www.oab.org.br/historiaoab/antecedentes.htm>. Acesso em: 05/01/2016).
[3] Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil: Denunciações e Confissões de Pernambuco (1593 - 1595), Recife, FUNDARPE, 1984, p. 471 e 472.
[4] BRÍGIDO, João, Ceará (Homens e Fatos), Fortaleza - CE, Editora Demócrito Rocha, 2001, p. 409.
[5] ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL−CEARÁ,1783, maio, 2, Aquiraz: CARTA de João Damasceno ao capitão Antonio de Castro Viana sobre a falta de advogados nas comarcas. AHU_ACL_CU_006, Cx. 9, D. 595. fl. 01.
[6] O Conselho Ultramarino era um órgão burocrático da Coroa Portuguesa, tendo sido criado em 1642 e extinto em 1833, constituído, à época de sua criação, por 3 conselheiros, dentre eles, dois homens fidalgos, homens de guerra (Conselheiros de Capa e Espada); e um homem de leis (Conselheiro letrado). Estava atrelado diretamente ao rei e sua competência era ampla, açambarcando as ditas Provisões (CAETANO, Marcello, O Conselho Ultramarino: Esboço da sua História, Rio de Janeiro, Companhia Editora Americana, 1969, p. 43).
[7] STUDART, Guilherme, Notas Para a História do Ceará, Brasília, Edições do Senado Federal, Volume 29, 2004, p. 145 e 146.
[8] ARQUIVO HITÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL−CEARÁ, [ant. 1736, janeiro, 23]: REQUERIMENTO de Antonio de Holanda Cavalcante, sacerdote do hábito de São Pedro e advogado no Ceará, ao rei [D. João V], a pedir provisão para continuar a advogar na praça do Recife, cidade de Olinda e mais lugares da capitania de Pernambuco. Anex: certidões. AHU-CEARÁ, cx. 2, doc.102. AHU_ACL_CU_006, Cx. 3, D. 172.
[9] O território brasileiro, até o ano de 1751, estava dividido em dois “Estados”, ou melhor, em duas colônias, a do Maranhão: iniciando da província do Piauí e estendendo-se por toda a região Norte, a Amazônia; e a do Brasil: começando do Ceará até a porção Sul do País, ressaltando-se que o atual litoral do Piauí, naquela data, pertencia à província do Ceará (PRUDÊNCIO, Antônio Ivo Cavalcante, Heróis da Solidão: Províncias do Norte (1817 a 1824), 1ª Ed., Fortaleza - CE, 2011, p. 27.).
[10] ASSENTAMENTO DE BATISMO DO LIVRO PAROQUIAL DE MISSÃO VELHA/CE, 1769-1805, fl. 37 (Fonte: Family Search, disponível em: <https://familysearch.org/ark:/61903/3:1:9392-9R91-3X?owc=collection%2F2175764%2Fwaypoints&wc=MHNM-T3D%3A369521501%2C369521502%2C369573101%3Fcc%3D2175764&cc=2175764>. Acesso em: 03/01/2016). Abaixo deste documento, na folha nº 37, está escrito o seguinte: "filha do doutor mel. de S. João madeira/Isabel Francisca Solteira".
[11] ASSENTAMENTO DE BATISMO DO LIVRO PAROQUIAL DE MISSÃO VELHA/CE, 1765-1770, fls. 33 e 34. (Fonte: Family Search, disponível em: <https://familysearch.org/ark:/61903/3:1:9392-9R9B-YP?owc=collection%2F2175764%2Fwaypoints&wc=MHNM-RM3%3A369521501%2C369521502%2C369521503%3Fcc%3D2175764&cc=2175764>.Acesso em: 24/12/2015).
[12] Arquivo da Universidade de Coimbra (Disponível em: <http://pesquisa.auc.uc.pt/details?id=182460>. Acesso em 03/01/2016). O genealogista Francisco Augusto afirma que o dr. Manuel de São João Madeira seria natural da “Freguesia da Aldeia Galega da Merceana, Alenquer, Lisboa” (LIMA, Francisco Augusto de Araújo, Siará Grande: uma província portuguesa no nordeste oriental do Brasil, Vol. IV, Fortaleza – Ceará, Expressão Gráfica, 2016, p. 1796). Como se percebe, atualmente, não há certeza quanto ao lugar de nascimento do dr. Manuel de São João Madeira, pois existiu em Portugal mais de uma Aldeia Galega: a do Ribatejo (Montijo) e a da Merceana.
[13] Devido à dificuldade da leitura paleográfica dos assentamentos eclesiásticos, Francisco Augusto erroneamente leu “Perenal” em vez de “Parmela” (LIMA, op. cit., p. 1796). No entanto, uma análise minuciosa dos documentos referenciados neste trabalho não deixam margem para dúvida.
[14] STUDART, Guilherme, Notas Para a História do Ceará, op. cit., p. 409. O naturalista inglês, George Gardner também registrou a dita expressão: “curioso” (GARDNER, George, Viagem ao Interior do Brasil: principalmente nas províncias do Norte e nos distritos do ouro e do diamante durante os anos de 1836-1841, São Paulo, Editora da Universidade do São Paulo, 1975, p. 197). Sobre o uso do referido termo, ver: CABRAL, Tomé, Dicionário de Termos e Expressões Populares, Fortaleza ‒ Ceará, Instituto Cultural do Cariri, 1972, p. 277. Ver também: GIRÃO, Raimundo, Vocabulário Popular Cearense, Fortaleza – CE, Imprensa Universitária, 1967, p. 99.
[15] Os rábulas eram pessoas não formadas em direito que exerciam as funções de advogado, citados sob esta denominação desde o tempo da antiga civilização romana. No Brasil, o Estatuto da OAB de 1963 regulamentou a referida atividade, porém, o Estatuto subsequente, de 1994, veio a extinguir a figura do rábula.
[16] BLUTEAU, Padre D. Raphael, Vocabulário Português e Latino, Coimbra, Real Colégio das Artes da Companhia de Jesus, MDCCXIII (1713), p. 301.
[17] Arquivo da Universidade de Coimbra (Disponível em: <http://pesquisa.auc.uc.pt/details?id=182460>. Acesso em 03/01/2016).
[18] Arquivo da Torre do Tombo, Portugal (disponível em: <http://digitarq.arquivos.pt/details?id=1917095>. Acesso em 16/11/2015, às 12h55min).
[19] STUDART, Guilherme (Barão de), op. cit., p. 53.
[20] ARQUIVO HITÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL − CEARÁ, 1753, agosto, 8, Minas de São José dos Cariris Novos: CARTA do [capitão comandante e intendente das minas dos Cariris Novos], Jerônimo Mendes da Paz, ao governador de Pernambuco, Luís José Correia de Sá, sobre as minas de São José dos Cariris. AHU-CEARÁ, cx. 5, doc. 39. AHU_ACL_CU_006, Cx. 6. DOC. 368.
[21] ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL – CEARÁ, 1754, março, 20, Minas de São José dos Cariris Novos: CERTIDÃO do intendente e do fiscal da Casa de Intendência e Arrecadação dos quintos reais das minas de São José dos Cariris Novos, Jerônimo Mendes da Paz e Manuel de São João Madeira, atestando que o padre Gonçalo Coelho, cura da freguesia de N. Sra. Da Luz, pagou os quintos que lhe competia. CTA: AHU-PIAUÍ, cx. 4, doc. 18. CT: AHU_ACL_CU_017, Cx. 6, D. 386.
[22] ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, CONSELHO ULTRAMARINO, BRASIL – PERNAMBUCO, 1759, janeiro, 21, Cariris Novos: OFÍCIO do comandante e intendente das Minas dos Cariris Novos, Jerônimo Mendes Paz, ao [secretário de Estado Marinha e Ultramar] Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre a execução do fechamento das minas. Anexo: 05 docs. Obs.: m. est. AHU_ACL_CU_015, Cx. 88, D. 7149. fl. 03.
[23] STUDART, op. cit., p. 117. Ver também: PINHEIRO, Irineu, Efemérides do Cariri, Fortaleza – CE, Imprensa Universitária, 1963, p. 41.
[24] ALENCAR, Odálio Cardoso de, Origens do Cariri (1ª Parte), 1ª Edição, Fortaleza - Ceará, 1988, p. 21 e 22.
[25] Ibidem, p. 45. É aparentemente contraditório falar na escassez de advogados no Cariri e, ao mesmo tempo, apontar que alguém pudesse ser assistido por seis advogados, concomitantemente. No entanto, isto deve ser visto com cautela, pois, aos ricos, era perfeitamente possível trazer advogados de outras paragens. Além disso, a escassez de que falamos refere-se ao lugar de residência/domicílio dos advogados bacharéis em Direito.
[26] PINHEIRO, Irineu, O Cariri: seu descobrimento, povoamento, costumes, fac-símile da Edição de 1950, Fortaleza, Fundação Waldemar Alcântara, 2009, p. 210.
[27]  O genealogista Francisco Augusto afirma que o dr. Manuel de São João Madeira veio a casar-se com sua companheira Isabel Francisca, legitimando os filhos do casal: “O Doutor, Advogado Manoel de São João Madeira viveu com Isabel Francisca, solteira, natural da Vila da Cachoeira, Bahia, depois casou-se, legitimando os filhos havidos antes do matrimônio, conforme norma da Igreja Católica Apostólica e Romana” (LIMA, op. cit., p. 1796). Esta afirmação estribou-se em dois assentamentos de batismo em que o dr. Madeira fora padrinho de duas crianças, isto nos anos de 1760 e 1761. Porém, este argumento é frágil, pois nos dois assentamentos transcritos neste trabalho há indícios categóricos de não haver laço matrimonial entre o dr. Madeira e Izabel Francisca, pelo menos até o ano de 1769: isto porque no documento relativo ao casamento da filha do dr. Madeira, Luíza Maria da Piedade, em 1768, ela é tratada como filha “natural” e sua mãe é qualificada como “solteira”; já no outro documento, com data de 1769, referente ao batismo de Florêncio, neto do dr. Madeira, os mesmos termos se repetem.
[28] Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia: Feitas, e ordenadas pelo Ilustríssimo e reverendíssimo D. Sebastião Monteiro da Vide, Brasília, Edições do Senado Federal, Brasília, 2011, p. 339.
[29] MACÊDO, Joaryvar, Povoamento e Povoadores do Cariri Cearense, Fortaleza, Secretaria de Cultura e Desporto, 1985, p. 96.
[30] PIERANGELLI, José Henrique, Códigos Penais do Brasil: Evolução Histórica, Bauru - São Paulo, Editora Jalovi LTDA, 1980, p. 20 a 23.
[31] PINHEIRO, Irineu, Efemérides do Cariri, op. cit., p. 96.
[32] A área dominada pelos cabras de Pinto Madeira ultrapassava os limites do Cariri, atingindo a Paraíba (BRÍGIDO, João, Ceará: Homens e Fatos, op. cit., p. 59).
[33] O Sítio Correntinho, em Crato/CE, ainda hoje conserva o mesmo nome, estando localizado ao sopé da Chapada do Araripe, na divisa com o município de Nova Olinda/CE.
[34] NOGUEIRA, Paulino, Execuções: Penas de Morte no Ceará (Parte II), In Revista do Instituto do Ceará, Fortaleza, Ano VIII, 1894, p. 176 a 180.
[35] PINHEIRO, Irineu, Efemérides do Cariri, op. cit., p. 112.
[36] NOGUEIRA, op. cit., p. 195.
[37] Ibidem, p. 209.