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Inéditos: II - Os filhos do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa
Heitor
Feitosa Macêdo
Dentre os vários personagens da história
dos Inhamuns/CE, o Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa[1] é
apresentado de uma forma bastante curiosa, ou mesmo trágica, porém a
descoberta de um documento ajuda a esclarecer alguns fatos relacionados tanto
a esse indivíduo quanto aos costumes e leis do passado.
O dito Sargento-mor era filho da pernambucana Ana Cavalcanti
de Nazaré Bezerra[2]
e do Capitão-mor Pedro Alves Feitosa, Senhor da antiquíssima Fazenda Papagaio,
que por sua vez era filho do Coronel Francisco Alves Feitosa e Catarina Cardosa[3] da
Rocha Rezende Macrina.
Ele nascera em berço de ouro, pois seu avô, o Coronel
Francisco, havia logrado uma imensidão de terras na Capitania do Ceará, onde
cumulou o maior latifúndio da era colonial cearense. Já pelo lado materno,
ligava-se aos Cavalcante Albuquerque, linhagem de superior riqueza e grande ostentação.
Portanto, indubitavelmente haveria de ser mais um senhor de “baraço e cutelo”.
Apesar da faustosa herança, o futuro lhe guardava outras
surpresas. A primeira ocorreu por conta de um namoro que seu pai contraíra com
uma mulher “branca e formosa” [4],
por nome Dona Irene. Em vista disso, a mãe do sobredito Sargento-mor, D. Ana
Cavalcante, intentou por fim a tal flerte, não obtendo êxito. Porém, certa
feita, esperou que o marido se ausentasse, por conta de uma das viagens
anuais que ele fazia em direção às fazendas de gado que possuía no Baixo São
Francisco.
Nesse ínterim, a esposa traída vai à forra, ordenando que
seu escravo e um cabra protegido do seu marido perpetrassem o espancamento da
bem-apessoada concubina, que ainda teve o seu cabelo tosquiado abruptamente.
Esta sevícia fora realizada à margem de uma lagoa, que findou tomando o nome da
indefesa vítima, “Lagoa de D. Irene”.
Entretanto, logo após o cometimento do fato, os executores à
socapa foram ao encontro do Capitão-mor Pedro, que estava de passagem numa
fazenda em Pernambuco. Ao encontrá-lo, os verdugos de sua amásia revelaram que
a autoria partira de sua própria esposa. Em vista da lealdade daqueles dois
homens, que haviam sido coagidos a praticar o feito, deu alforria ao escravo, e
uma gratificação ao cabra[5].
Em conta dessa desfeita arquitetada por sua consorte, o
Capitão-mor Pedro Alves Feitosa resolutamente jamais tornou a pisar os pés no
Ceará, abandonando a esposa e os quatro filhos havidos com ela.
A segunda surpresa reservada pelo destino ao Sargento-mor
Francisco Álvares Feitosa, revelou-se durante o seu esponsal, quando ele tomou
por noiva uma prima chamada Ana Alves Feitosa. Esta era irmã de um cunhado do
Sargento-mor, além disso, também era neta de uma irmã do pai deste, por nome
Ana Gonçalves Vieira, que fora assassinada pelo próprio marido. Então, conforme
as leis da endogamia praticada no passado, esse matrimônio cumpriria sua razão,
consistindo em somar as riquezas dos noivos.
O casamento fora marcado para o dia 28 de dezembro de 1791,
e as festividades ocorreriam em Arneiroz, onde residia a noiva. Enquanto isso,
o noivo achava-se na fazenda Cococi, a algumas léguas de distância, mas, por
infortúnio, ele se encontrava bastante adoentado, ao ponto de não poder se
deslocar ao nicho da realização do casamento.
Para
não faltar com o contrato nupcial, o Bispo de Pernambuco expediu previamente
uma licença para que o nubente fosse representado por procuração na solenidade.
Depois de firmado o compromisso oficialmente, Ana rumou em direção à casa do
seu marido. Contudo, segundo a tradição, a doença levou-o a sucumbir tão logo,
deixando-a “viúva e virgem”.
Aos vinte e oito do mês de
dezembro do ano de noventa e hum o Reverendo Padre David Martins, Coadjutor da
Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Riacho do Sangue, de minha licença,
assistiu ao matrimônio que entre si contraíram por procuração com licença do
Exm.ᵒ e Revm.ᵒ Bispo de Pernambuco, o Sargento-mor Francisco Alves Feitosa com
Dona Ana Alves Feitosa dispensados nos graus de sanguinidade cuja sentença fica
em meu poder, satisfeitas as saudáveis penitenciais, sem solenidade por ser em
tempo de Advento, receberam as nupciais de manhã no mesmo dia onze de junho do
ano de noventa e dois confessados e examinados na doutrina, presentes por
testemunhas o Capitão-mor José Alves Feitosa e o Capitão José Alves Feitosa de
que para constar fis este assento em que assino. Manuel da Costa Gadelha – Cura
de Arneiroz.[6]
Ante
a tragédia de perder o marido extemporaneamente, sem sequer ter desfrutado do
amor conjugal, Ana caiu em completo descontentamento, ao ponto de não mais
desejar viver, pegando-se estramboticamente a amansar cobras, vivendo na
companhia de várias serpentes, inclusive cascavéis. Por fim, teve o destino
esperado, vindo a falecer pela peçonha de uma destas.[7]
No
entanto, essa versão apresenta parcial distorção dos fatos, pois os documentos
eclesiásticos registram a presença do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa em
várias ocasiões, inclusive em datas bem posteriores a de seu matrimônio, como
no dia três de fevereiro de 1800, em que ele foi testemunha de dois casamentos.[8]
Daí, havendo dúvida sobre a versão citada anteriormente, em que Ana teria ficado
“viúva e virgem”, pois comprovadamente seu marido esteve em sua companhia por
pelo menos oito anos.
O
Sargento-mor havia esgotado seus dias mais pueris em plena liberdade,
transitando entre as várias fazendas em que residira, no Papagaio, São Gonçalo
e Cococi.[9]
Certamente pôde conviver com as figuras mais ilustres da época e do meio em que
estava inserido, lado a lado de notáveis protagonistas da história cearense.
Um
destes era o irmão de seu pai, o célebre Coronel Manoel Ferreira Ferro, que
havia entrado nas crônicas da história cearense pela guerra que sustentara
contra o valente português José Pereira Aço, tendo esse embate ocorrido por
motivos relacionados ao latifúndio. Esse Coronel também se destacou por ter
reduzido e reconduzido os índios jucás, que se encontravam dispersos pelo
sertão, pilhando os gados e fazendas dos potentados. Assim, ao lado deste tio,
o Sargento-mor esteve em 1788 durante um batismo realizado na vetusta Capela do
Cococi.[10]
Nessa
mesma capela, no dia 20 de novembro de 1791, foi o Sargento-mor padrinho de um
menino, filho de sua irmã, chamado José do Vale Pedrosa, posteriormente Major
da Cavalaria,[11]
um dos homens mais ricos do Ceará, e o mesmo a desposar a única filha do
Coronel Manoel Martins Chaves, falecido na prisão do Limoeiro, em Portugal.
Apesar
do desdouro sofrido pelo dito Sargento-mor, em não ter podido conviver com o
pai, nem mesmo de ter assistido duradouramente à sua esposa, desfrutou de
alguma sorte, que até o presente momento era totalmente desconhecida da
história. Essa descoberta consiste no fato de o Sargento-mor ter sido pai de
dois filhos, ainda que com uma “esposa virgem”.
Alguns
meses antes de casar com a prima, o Sargento-mor faz um requerimento à Rainha
Maria I, no mês de junho de 1791, no intuito de legitimar seus dois “filhos
naturais”, não havidos na constância do casamento, muito menos gerados por sua
noiva, com quem só ataria laços matrimoniais aproximadamente seis meses depois.
Esses
seus dois filhos não contrariavam a regra da homonímia, perpetuando os prenomes
e sobrenomes dos seus antepassados. Um se chamava Pedro, em alusão direta ao
avô exilado no Baixo São Francisco; o outro tinha por nome Francisco, conforme
o próprio pai e o bisavô (o Coronel de Infantaria Francisco Alves Feitosa).
Há
época, essas duas crianças eram menores de sete anos, e geradas fora das leis
religiosas e civis, já que os pais não convolaram núpcias. Fato que implicava
diretamente na exclusão da herança, pois os filhos, assim concebidos, não
possuíam o direito a suceder aos bens do pai.
Para
remediar a situação era necessário proceder-se à legitimação e perfilhação dos
filhos em situação irregular. Contudo, esse procedimento só era permitido em algumas
situações, a saber, quando os pais não apresentassem nenhum impedimento ao
matrimônio. Dentre os requisitos dever-se-ia ser, além de desimpedido, solteiro
e capaz, conforme fora alegado pelo Sargento-mor ao falar de si e da mãe das
crianças, chamada Iria Vieira M.ᵉʳ.
A
genitora dos dois meninos decerto era de origem pobre, ligada ao Sargento-mor
ou por laços de clientelismo ou pelos da escravidão. Registre-se que aquela
gente possuíra a maior escravaria do Ceará[12],
e os costumes daquele lócus não diferiam do resto do país, numa época em que o
gosto sexual dos homens era sintetizado pela então corrente parêmia: “branca
para casar, mulata para f..., negra para trabalhar”[13], disto
havendo pequena variação no Ceará, devido à miscigenação predominantemente
indígena.
Desde
a ocupação do sertão dos Inhamuns, os escravos sempre estiveram presentes, não
só os africanos, como também os nativos da América, constituindo estes últimos
um produto abundante e de barato acesso. Assim, para logo ocorrera a multiplicação
de cafuzos, mulatos e principalmente mamelucos.
Observa-se
que, dentre os escravos do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa, dos 24
arrolados nos registros eclesiásticos, uma das mulheres possuía exatamente o
mesmo nome da mãe de seus dois filhos, Iria[14],
implicando dizer que provavelmente seja a mesma pessoa.
Essa
conjectura torna-se ainda mais aceita quando da análise de outro documento,
onde aparece um “escravo alforriado” chamado José Alves Feitosa, filho de Luiza
Lima, ambos ex-escravos do Sargento-mor:[15]
Aos quinze dias do mês de junho
de mil setecentos e noventa e quatro na capela do Cococi [...] o Reverendo
Padre Manoel Rodrigues Xavier [...] de minha licença assistiu ao sacramento do
matrimônio que entre si contraíram com palavra de presente José Alves Feitosa
filho natural de Luiza Lima escravos que foram do Sargento-mor Francisco Alves
Feitosa com Leonor escrava de D. Ana Cavalcanti de Nazaré (Bezerra) [...] de
que para constar fiz este assento e me assinei. O Cura Antonio Lopes de
Azevedo.[16]
Disso, pode ser extraído que José e sua
mãe possuíssem algum parentesco com o seu ex-dono, pois não era comum dar
cabalmente o nome de família a um escravo; depois, José é apresentado como
filho natural, omitindo-se a paternidade; por fim, a alforria de um escravo,
nesta época, era um prejuízo substancial. Destarte, é perfeitamente plausível
que o Sargento-mor também fosse pai desse seu ex-escravo.
Entretanto, só reconheceu oficialmente aos dois filhos,
Pedro e Francisco, através de um processo de legitimação e perfilhação. Porém,
por conta do posto militar exercido por Francisco Álvares Feitosa, de
Sargento-mor da Cavalaria Auxiliar da Ribeira dos Inhamuns, o procedimento do
reconhecimento de paternidade exigido era mais dificultoso.
Esse empecilho tinha
sua origem ligada à reorganização militar empreitada por Dom Sebastião, quando
da promulgação da Lei das Armas, em 1569, e da criação do Regimento das
Ordenanças,[17]
em 1570, subdividido da seguinte forma:[18]
1- Tropas Regulares, ou Pagas, ou de Linha: A única formada por
soldados pagos, constituída pelos filhos não primogênitos. Deveriam agir nas
grandes guerras e fronteiras;
2- Tropas Auxiliares: formada por homens casados, além dos filhos de
mães viúvas e pais agricultores. Também deveriam socorrer às fronteiras
predeterminadas, mas casualmente, único momento em que recebiam pagamento e
munição;
3- Tropas de Ordenança: formada por todos os homens válidos restantes,
sendo os mesmos submetidos a treino militar e duas mostras gerais por ano.
Estavam desobrigadas com as fronteiras e praças de guerra, ficando restritas às
pequenas guerras locais, exceto em casos excepcionais.
O serviço militar procurou atrair, com o advento da Lei das
Armas, aqueles com certo poder aquisitivo, sem levar em consideração a origem
social dos mesmos, e os mais privilegiados foram justamente os que não
compunham as famílias nobres, possibilitando-se a ascensão social através da
riqueza.[19]
Ademais, o oficialato, formado pelos capitães, alferes e
sargentos, por exemplo, gozava do privilégio de nobres ou de cavaleiros,
adquirindo pela mercê régia a chamada nobreza civil ou política, porém não eram
juridicamente nobres, ou seja, não adquiriam a nobreza hereditária (de sangue),
alcançada unicamente pelo nascimento.[20]
Desta maneira, o gozo ou fruição dos privilégios de nobre estava ligado à
função ou cargo exercido, fosse como oficial do exército de primeira Linha ou
das Ordenanças; como magistrado; ou mesmo sendo um membro das Câmaras
Municipais.
Esses privilégios dados aos oficiais tanto das Tropas de
Ordenança quanto das Tropas Auxiliares consistiam em poder gozar de “todas as
honras, liberdades, franquezas, privilégios e izenções” que lhes pertencessem.
Assim,
os oficiais das Ordenanças, como os capitães-mores, não deveriam ser obrigados
a servir nos “cargos da República de menos qualidade”, também não tinham a obrigação
de dar alojamento, estando desobrigados de ir às fronteiras, igualmente, não
podendo ser presos em ferros, exceto nos crimes apenados com a “morte civil ou
natural”.[21]
Enquanto
os oficiais das Tropas de Auxiliares detinham vantagens como: as recompensas
(hábitos e tensas) para os que prestassem serviços militares; isenção
tributária, como taxas e fintas; também não podiam ter seus bens de uso
penhorados, muito menos era permitido que fossem presos por dívidas; aliás,
sobre a prisão desses oficiais, esta só seria efetuada em caso de flagrante
delito, com a garantia de não haver o recolhimento de qualquer oficial à
enxovia (cárcere subterrâneo e sujo), mas em lugar mais condigno.[22]
Portanto,
Francisco Álvares Feitosa, na função de Sargento-mor da Tropa Auxiliar da
Cavalaria, era um nobre, na acepção civil e política, gozando de todos os
privilégios dados à nobreza hereditária. Não obstante, existiam certos
impedimentos relacionados à função, e um desses era o de não poder legitimar
filhos naturais, a não ser mediante requerimento ao soberano ou à outra
autoridade com a dita competência.
Desta
feita, o Sargento-mor endereçara um requerimento à Rainha Maria I, na intenção
de legitimar e perfilhar os seus dois filhos naturais, porém, antes, nesse
sentido, já havendo ele procedido à lavratura de uma escritura pública.
Para
tanto, desde o dia quatro de junho de 1791, na fazenda Papagaio, fizera uma
escritura reconhecendo os dois meninos como seus filhos. E no dia nove de junho
do mesmo ano, encaminhou o documento à fazenda Várzea da Onça, propriedade de
seu cunhado, onde se encontrava o Tabelião da Vila de Nossa Senhora da
Expectação do Icó, para que este pusesse a escritura em forma pública.
Somente
depois disso, já sob o trâmite administrativo, fora ordenado que se passasse a
Carta de Legitimação e Perfilhação, no dia 24 de novembro de 1791, e, por fim, também
fora uma via da dita carta expedida no dia 20 de dezembro do dito ano.
No
corpo do documento vê-se a preocupação do Sargento-mor em que esses seus filhos
herdassem-lhes os bens, privilégios, nobreza e isenções, a depender da
formalidade de reivindicação à Rainha.
Pelo
alfarrábio em comento, ainda é possível saber que, há época, a mãe das crianças
era viva, sendo, além de solteira e desimpedida, capaz de contrair casamento
com o Sargento-mor “se ele quisesse”. No mais, até a presente data, a mãe do
Sargento-mor era viva, más só até o ano de 1796.[23]
Portanto,
a descoberta desse documento traz a lume fatos desconhecidos sobre a história
desse personagem cearense, dando conhecimento dessas crianças, esquecidas por
mais de dois séculos, e fornece subsídios para história do direito em seus
variados ramos.
Logo
abaixo se encontra a transcrição do requerimento de Legitimação e Perfilhação
feito pelo sobredito Sargento-mor:[24]
Passe Carta de Legitimaçaó na forma da Ley Lx.ᵃ 24 de 9br.ᵒ de 1791.
[rubricas]
Senhora.
Diz
Francisco Alvares Feitoza, Sargento Mor de Cavalaria Auxiliar da Ribeira do
Inhamun Com.ᶜᵃ do Searâ grd.ᵈᵉ das Colonias do Brazil; q̉ depois de seaxar
servindo a V.Mag.ᵉ no sobred.ᵒ Posto, teve dous f.ᵒˢ naturais, xamados Pedro, e
Fran.ᶜᵒ; de Iria Vr.ᵃ m.ᵉʳ, soltr.ᵃ desempedida e Capaz de contrair esponçais
com o Sup.ᵉ; se este quizese. E dezejando deixar toda herança dos seus bens aos
dt.ᵒˢ seus f.ᵒˢ p.ˡᵒˢ reconhecer portaes, como consta da Just.ᵐ junta em 1º
lugar, os prefilhou por Escritura publica na fr.ᵃ, q̉ consta daq̉ seaxa copiada
no 2º Docum.ᵗᵒ junto. Porém como omesmo Sup.ᵉ goza de Nobreza p.ˡᵒ seu posto
naỏ pode sustentar se a Legitimaçaỏ feita p.ˡᵒ Sup.ᵉ; e p.ᵃ nảo ficar
frustrada, recorre, e suplica a V.Mag.ᵉ p.ˡᵃ graça, em.ᶜᵉ de Legitimar aos
sobre d.ᵒˢ seus f.ᵒˢ naturaes, p.ᵃ lhe sucederem em todos seus bens, Nobreza,
Privilegios, e izençoens abintestado, ou extestamt.ᵒ instituindo-os neste por
erdr.ᵒˢ; e p.ᵃ tambem sucederem em q.ˡ quer eranças. q̉ venha ao mesmo Sup.ᵉ.
P. a V.Mag.ᵉ lhe faça a
graça, e m.ᶜᵉ deferir ao requer.ᵗᵒ do Sup.ᵉ na fr.ᵃ suplicada
E. Receber a Mercê
Exped.ᵃ
por huá via em 20 de Dez.ᵇʳᵒ de 1791.
Instrumento
em publica forma com o theor de huma Escriptura de prefiliaçảo e Legitimaçaỏ
que faz o Sargento Mor Francisco Alvres Feitoza, a seos filhos naturaes Pedro e
Francisco; dado e passado a requerimento do mesmo.
Saibaỏ quantos este publico Instrumento
de publica forma dado e passado a ex oficio de mim Tabeliaỏ e a requerimento
de parte virem que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil
sete centos noventa e hum aos nove dias do mez de Junho do ditto anno nesta
fazenda Varze da Onça Rebeyra do Inhamum, Termo da Villa de Nossa Senhora da
Expectaçaỏ do Icó Comarca do Seará grande em cazas de morada do Capitaỏ Joze
Alvres Feitoza onde fuy vindo eu Tabeliam ao diante nomeado, ahý apareceo o
Capitaỏ Miguel de Brito Salgado, como a gente do Sargento mor Francisco Alvres
Feitoza, e por ele me foy aprezentada
huma Escriptura de prefiliaçaỏ e Legitimaçaỏ, estipulada pelo ditto
Sargento mor a favor de seos filhos naturaes Pedro e Francisco; requerendo-me
que de meu oficio a tomasse e pozesse o seo theor em forma publica: o que visto
e ouvido feita e aSignada por mim mesmo, a quý puz em publica forma o seu theor
que He o Seguinte// Escriptura de perfiliaçaỏ e Legitima- ...
...e
legitimação que fez o Sargento Mor Francisco Alvres Feitoza a seus filhos
naturaes Pedro e Francisco menores de sete// Destribuida a folhas cento e
quinze Vesso// Saibaỏ quantos este publico Instrumento de Escriptura de
filiação e Legitimaçaỏ virem que no Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil sete centos noventa e hum aos quatro dias de mez de Junho do
ditto anno nesta fazenda do Papagayo Ribeyra do Inhamum Termo da Villa de Nossa
Senhora da Expectaçaỏ do Icó Comarca do Seará grande em cazas de morada do
Sargento mor Francisco Alvres Feitoza onde fuy vindo eu Tabeliaỏ ao diante
nomeado ahý apareceo perante mim ditto Sargento Mor Francisco Alvres Feitoza
pessoa que reconheço pelo próprio de que faço menção de que dou fé e por ele me
foy ditto prezentes estas testemunhas ao diante nomeadas a aSignadas que ele
sendo como sempre foy e He Solteiro, houve dous filhos de Iria Vieira tão
Solteira denominados Pedro e Francisco hoje menores de Sete; e por que estes
foraỏ havidos ao depois de ele Pay estar exercendo ao Posto digo exercendo como
ainda exerce ao Posto de Sargento Mor da Cavallaria Auxiliar desta Ribeyra do
Inhamum com o qual Posto goza do foro de Cavalleiro na forma do Regimento e
Leys do Reyno, e por esta razão conforme as mesmas Leys, naỏ pode ele Pay, por
sua authoridade propria Legitimar aos dittos seos filhos; e como seja sua
ultima e determinada vontade que sua ...
...
Sua fazenda por sua morte passe aos dittos seos filhos; disse que já dis de
agora pede e roga á Rainha Nossa Senhora que Deos guarde ou a que poder tenha
de os Legitimar, hajaỏ por bem de Legitimar aos dittos seos filhos Pedro e
Francisco como se de legitimo matrimonio fossem nascidos: cuja Legitimaçaỏ e
prefiliaçaỏ prometia de nunca encontrar directa ou indirectamente antes
protestada sempre haver, ter, e manter por boa firme e valioza desde então para
agora e desde agora para então para o que obriga sua pessoa e bens e outrosim
disse ele pay que pedia a prezente Mercê a Sua Magestade em razão de ter ainda
May viva afim de que os dittos seos filhos depois de Legitimados possaỏ naỏ
só herdar a ele Pay, como tãobem á May dele Pay, juntamente cỏ os mais
herdeiros seos descendentes, havendo de ser Legitimados é tempo hábil e quer
que a prezente prefiliaçaỏ e Legitimaçaỏ haja Lugar e por todo e qualquer
modo e via de Direito que [ser] possa e mais valer: Em fé e testemunho da
verdade [assim e o dise] etipulou e ajustou eu o Tabeliaỏ estipuley e asseitey
em nomes dos Legitimandos e de quem mais a favor desta tocar possa de que fiz
este Instrumento nesta notta em que aSignou o prefiliante sendo a tudo
prezentes por testemunhas que taóbem aSignaraỏ o Capitaỏ Miguel de Brito
Salgado, e Antonio de Freitas Silva Galvaỏ morador no Cococý desta Ribeira e
Termo e todos aSignaraỏ depois delles ser lida esta ...
...
esta por mim Domingos Fernandes Pinto Tabelliaỏ que a escrevý// Francisco
Alvres Feitosa// Miguel de Brito Fiuza// Antonio de Freitas Galvaỏ// O qual
Instrumento eu sobreditto Tabeliaỏ e o quy bem e fielmente do próprio que
tomey em meo Livro de nottas vigecimo oitavo a folhas vinte e sete a que me
reporto, e vay na verdade sem couza que duvida faça de meos Signaes publico e
razo Seguintes de que uso. Diacera et retro. Escrevý e aSigney// Estava o
Signal publico// Em fé de verdade o Tabelliaỏ publico, Domingos Fernandes
Pinto// E naỏ se continha mais e nem menos em ditta escriptura de prefiliaçaỏ
e Legitimaçaỏ que eu sobre ditto Domingos Fernandes Pinto Escrivam do Crime
Civel e Tabelliaỏ publico do Judicial e Nottas na Villa de Nossa Senhora da
Expectaçam do Icó e seo Termo Comarca do Seará grande por sua Magestade
Fidellissima que Deos guarde aquý puz em publica forma bem e fielmente da
propria de que faço menção, que a entreguey ao mesmo agente do Prefiliante que
do seo recebimento aSignou e vay na verdade sem couza que duvida faça, e antes
da entrega este conferý com a oficial abaixo aSignada e [a demos] estar
comforme com a propria escriptura de que faço menção a q nesta que me reporto
sendo tudo nesta sobre ditta fazenda Varze da Onça aos nove dias do mez de
Junho do Anno do Nascim.ᵗᵒ ...
... do Nascimento de
Nosso Senhor Jezus Christo de mil sete centos noventa e hum. Escrevý e aSigney.
[sinal público]
Em fé de verd.ᵉ e [Cd.ᵒ]
p.ʳ mim t.ᵃᵐ D. 450 rz
Dom.ᵒˢ Fernandes Pinto
[rubrica]
E comigo Escrivam do
[Alcaide]
Fran.ᶜᵒ Soares de
Rezende [ilegível]
Miguel de Britto
Salgado [rubrica]
O
D.ᵒʳ Mathias Joze Ribr.ᵒ Prof.ᵒ na ordem de Christo do Dez.ᵒ de S. Mag.ᵉ f.ᵐᵃ;
q D. g. seo Dez.ᵒʳ na Rel.ᵐ desta Cid.ᵉ da B.ᵃ, e nella de prez.ᵉ com Alçada
Ouv.ᵒʳ g.ˡ como nas da Correg.ᵒʳ do
Civel da Corte e Juiz das Justificf.ᵉˢ Ultramar p.ʳ impedim.ᵗᵒ do Actual o D.ᵒʳ Thomaz Ign.ᵒ de Moraes Sarm.ᵗᵒ [etc.]
Faço saberem como me constou p.ʳ fé do Escr.ᵐ do meu cargo q esta sobscreveo
ser a letra e Signais publico e razo do Instrom.ᵗᵒ emp.ᶜᵃ fr.ᵃ retro e Supra do
Tab.ᵐ Domingos Frz. Pinto nella Conthendo; o q hey p.ʳ justificado B.ᵃ e de Ag.ᵗᵒ
12 de 1791 a Heu Francisco Garcia de Andr.ᵉ [que asigno] nos impedimentos do Escr.ᵐ
Caetano Mor.ᵃ Freire a Subscrevy.
Mathias Jose Ribeiro [rubrica]
A Francisco Alvares
Feitoza, se haó-de passar Cartas de Leg.ᵉ ͥ
para seus dois filhos naturaes Pedro, e Fran.ᶜᵒ; e p.ᵃ pagar os novos
[dir]; se lhe deo a prez.ᵗᵉ Lx.ᵃ 26 de Novembro de 1791.
[rubrica]
N 16
40.0 A fl 28 do L.º 14 da Receita [palavras ilegíveis]
A
fl 245 do L.º 48 fica este [reg.ᵗᵒ]; L.ᵃ 20 de Dezr.ᵒ de 1791// [rubrica]
Bibliografia:
Barroso, Gustavo, Terra de Sol, 8ª Ed., Rio-São Paulo-Fortaleza, ABC Editora, 2006.
Chandler, Billy Jaynes, Os Feitosas e o Sertão dos Inhamuns: A
História de uma Família e uma Comunidade no Nordeste do Brasil – 1700-1930,
Fortaleza, Imprensa Universitária - UFC, 1981.
Feitosa, Aécio, A Família Feitosa nos Registros Paroquiais
(1728 – 1801), Editora e Gráfica Canindé, p. 43.
_____________Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e
Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801) – História da Família Feitosa,
Fortaleza, 2009.
Feitosa, Leonardo, Tratado Genealógico da Família Feitosa, Fortaleza-Ceará, Imprensa Oficial, 1985.
Freitas, Antônio Gomes, Inhamuns: Terra e Homens, Fortaleza, Editora Henriqueta Galeno, 1972.
Freyre, Gilberto, Casa Grande e Senzala, 18ª Ed., Rio de Janeiro, Editora José Olímpio, 1977.
Jucá, Jisafran Nazareno Mota, Catálogo de Documentos Manuscritos Avulsos da Capitania do Ceará, Fortaleza, Edições Demócrito Rocha, 1999.
Melo, Christiane Figueiredo Pagano de, Forças Militares no Brasil Colonial, Rio de Janeiro, Ed. E-papers, 2009.
Documentos:
Arquivo Histórico Ultramarino /Lisboa/Portugal/microfilmes
relativos à Capitania do Ceará (CTA: AHU-CEARÁ, cx. 10, doc. 8/ CT:
AHU_ACL_CU_017, Cx. 12, D. 682).
[1] Não confundir o Sargento-mor
Francisco Álvares (Alves) Feitosa com os seus parentes, quais sejam, um
cunhado, chamado de Alferes Francisco Alves Feitosa (irmão de Ana); e o
Sargento-mor Francisco Alves Feitosa de Castro.
[2] Ana Cavalcanti de Nazaré Bezerra
é apontada em alguns documentos como natural de Serinhaém/PE, mas, outras vezes,
é indicada com natural de Ipojuca/PE (in Feitosa, Aécio, A Família Feitosa nos
Registros Paroquiais (1728 – 1801), Editora e Gráfica Canindé, p. 71).
[3] Antigamente era comum flexionar
o gênero dos sobrenomes (cognomes), conforme observou Gustavo Barroso, em Terra
de Sol, 8ª Ed., Rio-São Paulo-Fortaleza, ABC Editora, 2006, p. 173.
[4] Feitosa, Leonardo, Tratado
Genealógico da Família Feitosa, Fortaleza-Ceará, Imprensa Oficial, 1985, p. 21.
[5] No sertão cearense, a
denominação de “cabra” era dado aos filhos dos índios com os negros (in
Barroso, Gustavo, op. cit., p. 119).
[6] Feitosa, Aécio, Casamentos
Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801) –
História da Família Feitosa, Fortaleza, 2009, p. 141.
[7] Feitosa, Leonardo, op. cit., p.
21.
[8] Feitosa, Aécio, Casamentos
Celebrados nas Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns, op. cit., p. 259-260.
[9]
Feitosa, Aécio, A Família
Feitosa nos Registros Paroquiais, p. 77.
[10] Feitosa, Aécio, A Família
Feitosa nos Registros Paroquiais, op. cit., p. 43.
[11] Idem.
[12] No inventário do Major José do
Vale Pedrosa constavam 263 escravos (Chandler, Billy Jaynes, Os Feitosas e o
Sertão dos Inhamuns: A História de uma Família e uma Comunidade no Nordeste do
Brasil – 1700-1930, Fortaleza, Imprensa Universitária - UFC, 1981, p. 181). Os
herdeiros do Major José do Vale, no dia 25 de abril de 1884, dia da abolição no Ceará, assinaram mais de
trezentas cartas de alforria dos seus escravos (Freitas, Antônio Gomes,
Inhamuns: Terra e Homens, Fortaleza, Editora Henriqueta Galeno, 1972, p. 167.
[13] Freyre, Gilberto, Casa Grande e
Senzala, Rio de Janeiro, 18ª Ed., Editora José Olímpio, 1977, p. 10.
[14] Feitosa, Aécio, op. cit., p.
23-24.
[15] Feitosa, Aécio, A Família
Feitosa nos Registros Paroquiais (1728 – 1801), op. cit. 10-11.
[16] O Capitão-mor José Alves
Feitosa, cunhado do Sargento-mor Francisco Álvares Feitosa, foi testemunha
desse casamento [Ver: Aécio, Casamentos Celebrados nas Capelas, Igrejas e
Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801), op. Cit., p. 143].
[17] Melo, Christiane Figueiredo
Pagano de, Forças Militares no Brasil Colonial, Rio de Janeiro, Ed. E-papers,
2009, p. 29 e p. 33.
[18] Ibidem, p. 46.
[19] Ibidem, p. 33.
[20] Ibidem, p. 38.
[21] Ibidem, p. 62.
[22] Idem.
[23] Aécio, Casamentos Celebrados nas
Capelas, Igrejas e Fazendas dos Inhamuns (1756 – 1801), op. Cit., p. 143.
[24] Esse documento foi transcrito
pelo autor do presente artigo, pertencendo ao Arquivo Histórico Ultramarino
/Lisboa/Portugal, em microfilmes relativos à Capitania do Ceará – CTA:
AHU-CEARÁ, cx. 10, doc. 8/ CT: AHU_ACL_CU_017, Cx. 12, D. 682 (Ver: Jucá,
Jisafran Nazareno Mota, Catálogo de Documentos Manuscritos Avulsos da Capitania
do Ceará, Fortaleza, Edições Demócrito Rocha, 1999, p. 157).